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II - Globalização, Paz e Democracia

Violência e consolidação democrática do Estado brasileiro: um estudo sociológico sobre o processo de trabalho policial militar no Brasil (1985-2007)

Cristiane do Socorro Loureiro Lima

Resumo

Segundo o Plano Nacional de Segurança Pública vigente no Estado Brasileiro, a segurança é “um bem por excelência democrático, legitimamente desejado por todos os setores sociais, que constitui direito fundamental da cidadania, obrigação constitucional do Estado e responsabilidade de cada um de nós”. A constituição brasileira de 1988 reconheceu os direitos à vida, à liberdade e à integridade pessoal, considerou a tortura e a discriminação racial como crimes. No entanto, apesar do reconhecimento formal desses direitos, a violência oficial continua a ser usada pelas elites como forma de manter a ordem social. Considera-se que um estudo sobre a ação policial deve estar articulado com a ampliação dos direitos de cidadania, dos espaços de liberdade democrática e da dignidade humana, entendida como “la razón y la consecuencia de la lucha por la democracia y por la justicia” (Flores, 2005). Logo, o trabalho aqui proposto objetiva analisar as relações entre processo de trabalho policial e a consolidação democrática do Estado Brasileiro. Utilizando um olhar privilegiado sobre as dimensões da Violência, da Cidadania, da Democracia e dos Direitos Humanos.

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  • 1 Cristiane Lima. Policial-Militar Ser ou não Ser-cidadão: uma Vivência na Polícia Militar do Pará. M (...)

1Ao longo dos últimos seis anos, desde a elaboração de uma monografia1, para ser apresentada na conclusão de um curso de especialização em Serviço Social, tenho pautado uma reflexão sistematizada sobre o fenômeno das relações estabelecidas pelo policial-militar, constitutivas ou não de um espaço de cidadania.

2Neste estudo, foi feita a compreensão dos significados atribuídos ao longo do tempo à instituição policial-militar, explicitou-se a emergência do “aparelho policial” no espaço paraense, possibilitando a percepção de que a sua historicidade é marcada por atuações em guerras, ou seja, na luta entre os próprios homens.

3Desvelou-se neste estudo a organização da Polícia Militar do Pará, a sua estruturação e os elementos que garantem o seu funcionamento, ressaltando principalmente a cultura policial-militar, possibilitando a percepção de como é construída uma “identidade militar” e qual o sentido doado ao poder disciplinar nesta construção.

4Situou-se as ambigüidades do existir do policial-militar, desvelando-o um sujeito comum, com angústias e limitações, que quer ser presença no mundo, que trabalha no limiar entre a vida e a morte, e que anseia por respeito, pela sua condição de pessoa humana. Mostrou-se, através de suas falas, de dados estatísticos, das minhas percepções e vivências como Assistente Social desta instituição, a intensidade de angústia deste existir.

5Cabe ainda refletir que se trata de uma instituição militar, que tem seus pilares básicos de sustentação fincados na hierarquia e disciplina. Possui uma constituição organizacional semelhante ao modelo burocrático weberiano, principalmente no aspecto das normas escritas, numa organização que se baseia em uma sistemática divisão do trabalho, na impessoabilidade e na divisão dos cargos segundo um princípio hierárquico.

6A formação das Polícias Militares brasileiras está pautada, nos padrões do Exército e, apesar das indicações democráticas na carta constitucional de 1988, ela permanece como uma instituição auxiliar e reserva do Exército.

7Seguindo um parâmetro militar, o civil, ao ingressar na Polícia Militar, será treinado para a sua nova vida como militar, e para moldar como será sua maneira de agir atuará fortemente o poder disciplinar.

8No modelo tradicional de formação militar, o aluno seria “adestrado” e condicionado para perder seus referenciais civis e se perceber como um ser superior, como um herói nacional, que luta como guerreiro para a “nobre missão de defesa da ordem pública e da paz social”. Sendo também muito utilizadas as punições para que esta assimilação torne-se mais rápida.

9Este tipo de formação, aliada a outros fatores sócio-econômicos-políticos, resultou em episódios divulgados nestes últimos anos pela mídia nacional e internacional, como Carandiru-SP (1992), Vigário Geral –RJ (1993), Corumbiara- RO (1995), Eldorado dos Carajás-PA (1996), Diadema-SP (1997), além dos “recém-descobertos” grupos de extermínio, formados na sua maioria por policiais. Enfim, além de o Estado Brasileiro ter se mostrado incapaz de garantir o direito à segurança, os agentes de segurança tornam-se instrumentos potenciais de insegurança da população, situação claramente apontada no recente relatório da Amnistia Internacional "Eles Entram Atirando - Policiamento de Comunidades Socialmente Excluídas no Brasil" (Índice AI: AMR 19/025/2005).

  • 2 Dissertação de Mestrado em Serviço Social-Universidade Federal do Pará- Brasil, 2001.

10No ano de 1997, ingressei no Mestrado em Serviço Social, priorizando como objecto de estudo as Ações e Relações Sociais dos Profissionais de Serviço Social da PMPA2, que ingressaram em 1994 no então criado Quadro Complementar de Oficiais, composto também por psicólogos e comunicadores sociais, caracterizando-se, na época, como a única polícia brasileira que tinha um quadro específico para Assistentes Sociais militares.

11Mas como o conhecimento constrói-se diariamente, após a conclusão do mestrado em Serviço Social, emergiu a necessidade de perceber e identificar os espaços das relações no processo de trabalho dos policiais militares.

12A mídia brasileira, controlada pelo capital, procura enviar mensagens denegrindo a instituição, como sendo o melhor caminho a sua extinção, mas cabe uma reflexão, pois os detentores do poderio econômico já pagam por um sistema de segurança privado, e pergunta-se: será que isto não é uma estratégia para retirar da população outro direito que lhe é garantindo constitucionalmente, que é o direito à segurança?

13Pontua-se que o campo da segurança tem demandado nos últimos anos um grande foco de atenção por parte de diversos segmentos da sociedade. As campanhas eleitorais, a mídia e até os centros de pesquisas colocam a segurança como a “pauta do dia”. Mas o foco abordado é, quase exclusivamente, o da ineficiência do aparelho policial, sendo enfatizada, a questão da violência e corrupção policial.

14Como enfatiza Dornelles (2003), a maioria do material que se produziu teoricamente sobre a polícia é baseado na denúncia de irregularidades no exercício da função policial – violência, arbitrariedade, corrupção, etc., e propõe-se que a sua atuação esteja regulada em lei. Propõe-se, portanto, a ampliação da regulamentação, sem deixar de esclarecer questões, tais como quais os interesses atenderia um policiamento baseado em relações impessoais, técnicas, burocrático-administrativas.

15A grande maioria das “análises”, dos caminhos apontados, das reformas propostas baseia-se na abordagem exclusivamente profissional do policial, desconsiderando sua condição de pessoa humana.

  • 3 Conforme indicam Paixão e Beato (1997), o idioma político das sociedades modernas encontrou no idea (...)

16No Brasil, a prevalência de políticas de segurança pública baseadas no modelo do eficientismo penal, com base no discurso da “Lei e da Ordem” e na militarização das práticas policiais, onde se destaca o uso da força através de ações repressivas diretas, inclusive lançando ações ilegais e práticas de terror contra a população em situação de vulnerabilidade3.

17O foco do “Estado Policial” que ainda predomina no espaço brasileiro pauta-se no discurso de penas mais duras, redução da maioridade penal, polícia mais equipada e armada como alternativas do “combate” à violência e à criminalidade.

18Prega-se agilidade nos processos para punir mais rapidamente os culpados, garantindo as exigências do “clamor público”. Constrói-se mais prisões, centros de recuperação, que, na verdade, além de não “ressocializarem” ninguém, ainda rotulam os “condenados”, aumentando a revolta, especializando-os no crime, e a “reinserção a sociedade” acaba sendo uma mera ilusão.

  • 4 Vide Projeto Segurança Pública para o Brasil, que foi transformado no Plano de Segurança Pública em (...)

19Este “Estado Policial” deixa o foco centralizado no infrator, legitima uma relação de confronto entre Polícia e infrator, atua nas consequências, tirando o foco das reais determinantes da criminalidade. E além do sentimento de “medo social” registra-se hoje no Brasil os dados levantados por Cardia (1998), quando trata da violência juvenil, mostrando que a faixa etária de maior risco de vida no Brasil é de 15 a 24 anos, possuindo como características serem jovens pobres, não-brancos, moradores de área sem infra-estrutura e sem empregos. Estes jovens entram nas estatísticas criminais tanto como vítimas quanto como agressores. A situação atinge tal proporção que “a estratificação etária da população apresenta um déficit de jovens do sexo masculino apenas comparável ao que se verifica nas sociedades que se encontram em guerra. É como se o Brasil experimentasse os efeitos devastadores de uma guerra civil sem bandeira, sem propósito, sem ideologia e sem razão.”4

20A política de segurança pública no Brasil sempre enfocou as necessidades materiais, de reequipamento das polícias, deixando em segundo plano a dimensão humana dos policiais, e como já dizia Mounier (1964), analisando a sociedade: “a mais racional estrutura econômica, se estabelecida com desprezo das exigências fundamentais da pessoa, trás dentro de si a sua própria ruína”.

21O discurso oficial enfatiza a necessidade de os policiais respeitarem os Direitos Humanos, o Plano de Segurança Pública para o Brasil preceitua o processo democrático de constituição de uma polícia cidadã, que tenha a pessoa humana com centro e finalidade de sua atividade, mas o foco de atenção é dado sempre para a recepção do serviço policial, como se seus agentes não fizessem parte do mesmo universo social.

22Uma pesquisa realizada no ano de 2003 mostrou que os policiais conseguem perceber uma dimensão da polícia como violadora de Direitos Humanos, mas apontou a intensidade do sentimento de estigma e desrespeito que sentem os policiais, tanto por parte dos membros da instituição como da sociedade. Eles dizem se sentir violentados e tendo seus direitos violados na própria instituição e na sociedade (Lima, 2003). Situa-se então um conceito de violência, como dizendo “respeito à coisificação do outro na relação de alteridade. Entendida universalmente como todo atentado aos direitos fundamentais das pessoas é também concebida como o ato de privar o homem de sua palavra, ato extremo empreendido quando não há possibilidade da palavra, do entendimento: “fazer violência é sempre fazer calar” (“Mouvemente pour une Alternative Non-violente”- ANV, 1998 apud Mendonça, 2001).

  • 5 Sobre esta concepção do policial como “Promotor de Direitos Humanos”, vide Balestreri (2002).

23Nesta mesma pesquisa, um feixe de luz surge depois que o grupo de entrevistados estabeleceu diálogos em torno da ética, cidadania e direitos humanos, onde eles próprios expressaram que poderiam ser promotores de Direitos Humanos.5

24No estudo supracitado, os policiais militares reconheceram que a polícia não respeita os direitos humanos, mas indicaram que esta situação poderia transformar-se e que a polícia poderia ser promotora deles. Para isto, eles registraram a necessidade de serem orientados e capacitados para agir em prol do respeito à pessoa humana.

25Algumas falas focalizaram uma das contradições do trabalho policial: “muitas vezes a sociedade não quer que a gente chegue conversando, [...] tem lugar que dizem logo que a gente é ‘frouxo’, que o policial bom é aquele que tem o peito estufado, que é arrogante, pois este impõe respeito para os ‘marginais”. Neste mesmo contexto de coleta de falas, um policial cita: “isto é verdade, mas a própria sociedade não sabe qual é a ação do policial, logo cabe a gente mostrar o que pode ou não fazer”.

26Pelo registro das falas, reflete-se que a relação dialógica poderia ser a possibilidade de educar estes seres humanos para a cidadania, ou ainda, no sentido buberiano, trilhar a educação para a comunidade, onde se encontra que a educação, e não a violência, é a base da revolução.

27Cabe pensar os diversos aspectos do universo contraditório de trabalho do policial militar para a construção de um clima organizacional de primazia do direito, de respeito a si mesmo e ao Outro como um ser dotado de possibilidades e limitações. É preciso que se promulgue o respeito à vida como valor ético central.

28Pressupõe-se que uma verdadeira reforma das polícias não deve ser pautada unicamente numa visão tecnológica e verticalizada de diretrizes de formação e ação policial.

29O supracitado Plano de Segurança Pública para o Brasil tem como meta a redução daquelas modalidades de violência que se manifestam sob a forma de criminalidade. Ele conceitua segurança como “um bem por excelência democrático, legitimamente desejado por todos os setores sociais, que constitui direito fundamental da cidadania, obrigação constitucional do Estado e responsabilidade de cada um de nós”.

  • 6 Vide Plano de Segurança Pública para o Brasil, no item 1.8.4. O caráter fundamental da ética e dos (...)

30Apesar de tratar de forma prioritária a reforma das polícias, nas suas cento e sete (107) páginas, apenas dois parágrafos versam a temática da ética e dos direitos humanos.6

31Soma-se a esta questão o enfoque seletivo do sistema penal brasileiro. Para perceber isto, basta focar um olhar sobre quem são os “apenados” na sociedade brasileira: no enfoque geral vem logo a imagem do “preto”, pobre e nordestino.

32Por exemplo, a maioria dos adolescentes que cumprem medida de privação de sua liberdade está nesta condição por que roubou um ténis, uma calça jeans, enfim objetos de consumo e de desejo de grande parte dos adolescentes.

33Percebe-se, como salienta Dornelles (2003), “a origem social da grande maioria dos presos por delitos contra a propriedade privada demonstra a seletividade do sistema penal”.

  • 7 Molina (2000), citando Lombroso, lembra que “o delinqüente padece uma série de estigmas degenerativ (...)

34Contribui ainda para este processo uma formação e ação dos profissionais de segurança pautadas na ótica lombrosiana77 de busca de identificação pelas características físicas do criminoso.

35Convém considerar que um estudo sobre a polícia não deve se restringir à reforma do aparelho policial com objetivo de melhoria dos meios e métodos de atuação para exercício de suas funções, mas sim buscar o entendimento do tema, articulando-o com a questão da ampliação dos direitos de cidadania, dos espaços de liberdade democrática e da sonhada emancipação social e focalizando ainda o Direito como um produto das relações sociais e que a luta pela dignidade humana constitui-se “la razón y la consecuencia de la lucha por la democracia y por la justicia” (Flores, 2005).

36Lembramos que Max Weber subscrevia a afirmação de Trotski - “Todo Estado é baseado na força” e desenvolvia mais sociologicamente: “O Estado contemporâneo [é] uma comunidade humana que, nos limites de um território determinado [...], reivindica com sucesso por sua própria conta o monopólio da violência física legítima. (...) Essa força pública é mais comumente denominada polícia” (Apud Monjardet, 2003)

37Como construir uma ação policial democrática?

  • 8 We know enough if we know we are the Kings subjects. If his cause be wrong, our obedience to the K (...)

38Questionamos primeiramente: em uma ordem social democrática cabe continuar a seguir o lema do soldado de Henrique V? - “Sabemos dela o suficiente se sabemos que somos os súbditos do rei. Se sua causa é má, nossa obediência ao rei nos exime de qualquer crime”8.

39Cabe pontuar uma análise de Paulo Sérgio Pinheiro (1997) sobre os sistemas policiais em países de novas democracias, onde situa que no Brasil, assim como em muitos outros países da América Latina, há um enorme fosso entre o que está escrito na lei e a realidade brutal da aplicação da lei. A nova Constituição do Brasil, promulgada em 1988, conseguiu incorporar muitos dos direitos individuais que foram violados sistematicamente no período da ditadura militar. Os direitos à vida, a liberdade e a integridade pessoal foram reconhecidos, e a tortura e a discriminação racial são consideradas crimes. No entanto, apesar do reconhecimento formal desses direitos, a violência oficial continua.

40Esse fosso entre a lei e a realidade é a raiz do fracasso de as democracias latino-americanas consolidarem um dos grandes marcos de governo democrático: o controle legítimo da violência. É esse fracasso também que explica a persistência da violência endêmica em muitos países da região. Por um lado, a violência usada pelas elites como forma de manter a ordem social – a tortura e a detenção arbitrária continuam a caracterizar o comportamento policial em países como o Brasil. E devido a tais atos oficiais de violência, gozam de uma ampla impunidade, e o comportamento policial arbitrário continua fora do debate. Por outro lado, o crime violento e a delinqüência, também aumentaram na América Latina, particularmente nos anos 80 e 90 (Pinheiro, 1997).

41Outro aspecto relevante é pensar que, no Brasil, onde há democracia sem cidadania, tradicionalmente as questões sociais foram tratadas como “caso de polícia” e os excluídos do trabalho, de moradia, de saúde, de educação e de outros direitos constituíram-se as “classes perigosas”, foco da repressão policial.

42Pinheiro (1997) alerta que a percepção das elites de que os pobres são perigosos é reforçada pelo sistema judiciário que acusa e pune apenas os crimes praticados pelos indivíduos das classes mais baixas, enquanto os crimes praticados pelas elites ficam sem punição.

43Como identifica Zaffaroni (2007):

O poder punitivo é seletivo por natureza; não existe no mundo um sistema penal que não seja seletivo. É um dado estrutural, não acidental. Por causa disso, o que pode e deve fazer um sistema penal (e o direito penal como contra-poder de contenção) é procurar diminuir o grau da seletividade. Para isso, não é solução reprimir ainda mais algumas camadas sociais, ou seja, impor maior repressão, mas diminuir o peso da repressão em geral.

44Somos levados a concordar com a assertiva de Pinheiro (2001) de que o Judiciário não é considerado uma instituição que protege os direitos das classes não privilegiadas e, sim, uma instituição responsável pela criminalização e repressão às classes populares.

45Outro ponto importante é que, segundo Pinheiro (1997), ficou provado que é mais difícil instituir práticas democráticas nas instituições encarregadas de controlar a violência do que foram as mobilizações contra o regime autoritário.

46Cabe relembrar que instituição policial foi legitimada, conjuntamente, com o estado burguês, para garantir a permanência no poder das elites dominantes. Mas isso foi feito sob o manto do discurso de manutenção da ordem pública e do “bom sossego”.

  • 9 Como nos retrata Sodré, “nas áreas em que se estabelece a agricultura, o inimigo é o indígena, que (...)
  • 10 Segundo o livro de Louis Chevalier eram denominadas de classes dangereuses, as classes operárias na (...)

47A existência desta “paz pública” era nada mais do que manter sob controle e vigilância todos aqueles que ameaçassem a ordem social vigente, por isso, ao longo dos anos da história policial, só foi mudando o prisma, mas a ação repressiva sempre foi a tônica da ação policial combinada com uma filosofia de guerra, onde se buscavam sempre inimigos para serem combatidos, desde os índios e os estrangeiros no período colonial9, depois a ação marcante de repressão política, “caçando” conjuntamente com o exército os “comunistas” e os “opositores do sistema”, para depois centralizar-se nas consideradas “classes perigosas10, ou seja, nas classes populares.

48Sobre a articulação polícia e democracia convém lembrar o estudo de José Vicente Tavares (1997) sobre a formação da organização policial, consenso e violência, onde se situa que, no Brasil, a transição da formação social escravista para a formação social de relações capitalistas de trabalho redefiniu sem eliminar a utilização da coerção física violenta nas relações entre os aparatos repressivos e a população urbana e rural brasileira. Gerou-se o paradoxo brasileiro: democratizou as estruturas políticas, mas a violência, simultaneamente, cresceu e atingiu níveis que despertam o temor na sociedade.

49Tavares (1997) indica que nossa sociedade ainda se encontra em um processo de consolidação da ordem democrática e, portanto, com urgência de compreender as estruturas e práticas sociais da organização policial, movimento no qual as lutas sociais contra a violência têm desempenhado uma ação historicamente inovadora que precisa ser incorporada ao saber sociológico sobre a organização policial, desvendando o enigma da arma e da flor, ou seja, de um ofício marcado pela duplicidade entre agente do exercício do monopólio da violência física legítima e, simultaneamente, agente de produção de consenso.

50Neste contexto de questionamento da ação policial, outro ponto passível de destaque é a militarização do sistema de segurança pública, e como nos situa Cerqueira (apud Zaverucha, 2005), entenda-se por militarização o processo de adoção de modelos militares, conceitos, doutrinas e procedimentos e pessoal em atividades de natureza civil, dentre elas a segurança pública.

  • 11 Convêm situar que a supracitada emenda foi proposta após a onda de greves de policiais ocorrida em (...)

51Um fato que merece ser problematizado, pois passou despercebido para a maioria da população e também dos próprios policiais foi uma mudança ocorrida no texto constitucional, através da emenda constitucional nº 18, de 5 de, Fevereiro de 199811, a partir da qual os policiais militares e bombeiros militares passam a ser denominados como militares estaduais e não mais como servidores públicos militares. Como situa Zaverucha (2005) nem mesmo o regime militar ousou apagar do texto constitucional a expressão “policial militar” e substituí-la por militar estadual. Deve-se então questionar: qual o significado desta maior militarização? Por que tirar o título de servidor público dos policiais militares e dos bombeiros militares?

52Lembramos então que há uma incompatibilidade entre militarização da segurança pública e aprofundamento da democracia, pois são os regimes autoritários que tratam de militarizar conflitos de natureza social, ou seja, transformam questões de segurança pública em assuntos de segurança nacional. (Zaverucha, 2005:129)

  • 12 Com a criação do Ministério da Defesa, os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica fora(...)

53No Brasil uma indefinição quanto ao caráter civil ou militar da atribuição policial, que está presente no próprio texto constitucional, quando coloca as polícias militares como forças auxiliares das Forças Armadas, característica típica de regimes autoritários, além do que indica Zaverucha (2005:69): o controle sobre o tipo de armamento, a localização dos quartéis, o adestramento das tropas e a coordenação das PMs continuam sob o controle da Inspetoria Geral das Polícias, órgão vinculado ao ministro do Exército12.

  • 13 Lembramos que a exigência do controle civil democrático sobre os militares pode ser considerada com(...)

54Entendemos que a função da polícia é essencialmente civil e não militar, que deve ser civilmente controlada,1313 e suas atribuições de atuar nos conflitos existentes na sociedade devem ter como pressuposto a garantia de segurança da população: não há inimigos a serem combatidos, há crimes e delitos que precisam ser prevenidos e controlados, e isto envolve muito mais que uma ação repressiva, pois compreende um conjunto articulado de setores e segmentos da sociedade atuando para um melhor viver coletivo.

55Outro ponto que devemos pensar é sobre a constituição da cidadania do Brasil. Para isto, recorremos a Da Matta, quando nos diz que “o cidadão no caso brasileiro é o sujeito por excelência das leis impessoais (e universais), bem como do poder brutal da polícia” (2000:72).

56Segundo Da Matta, a cidadania no Brasil sofre uma espécie de desvio, seja para baixo, seja para cima, que a impede de assumir integralmente seu significado político universalista e nivelador: ela situa-se em um universo relacional.

57Cabe ainda atentar para a chamada de Lemos-Nelson, que no Brasil é feita uma confusão entre direito e privilégio,

“Muitas vezes espera-se que minha privacidade, ou meu direito de ir e vir, sejam respeitados sem, no entanto, estar disposto a admitir que um maltrapilho entre no meu condomínio, ao mesmo tempo em que exijo que a polícia invada uma favela durante noite para recuperar o meu relógio. Isso que penso que é meu direito, na verdade, é uma expectativa de privilégio. Se a policia fizer o que quero, estará fazendo em virtude do meu status.
Direito mesmo só vou ter quando todos tiverem esse mesmo direito” (2001).

58Para além disso, há a percepção social do brasileiro identificada por Da Matta: “Quem obedece a todas às leis é um babaca!’ Quer dizer, a obediência as leis configura na sociedade brasileira uma situação de pleno anonimato e grande inferioridade. Normalmente, é um sinal de ausência de relações e são as relações que permitem revestir uma pessoa de humanidade, resgatando – a de sua condição de universalidade que é dada nos papéis de ‘cidadão’ e ‘de indivíduo’.” (2000:82)

59Por falar em reconhecimento, lembramos de Soares (2003): “vale insistir: um ser humano não se identifica como tal sem a mediação do olhar alheio, do reconhecimento do outro, sem a relação que acolhe a alteridade, valorizando-a.”

60Ver o outro como meu semelhante, como alguém que, pelo olhar recíproco, eu o identifico e me identifico, sem este olhar perdeu a perspectiva do outro e de nós mesmos. Devemos buscar a igualdade em termos de direitos, deveres e oportunidades, mas como seres humanos únicos e singulares, somos diferentes. Recordo a fala de Lemos-Nelson (memória pessoal): “Imaginem se todas as árvores fossem iguais? A beleza da natureza está na diferença, mas isto não exclui que qualquer árvore tenha direito ao sol, a chuva, ao vento, a terra, enfim a todos os elementos que lhe permitem constituir como árvore”.

61Emerge então a necessidade de compreender o trabalho policial, sendo oportuno situar o recente livro sobre a sociologia da força pública do francês Dominique Monjardet (2003). Ele aponta na análise empírica do trabalho policial que sua ação é posta em movimento por três fontes: certas tarefas são prescritas de maneira imperativa pela hierarquia superior, outras são respostas mais ou menos obrigatórias às solicitações do público e outras são de iniciativa policial. Enfim indica que o aparelho policial é indissociavelmente: um instrumento de poder, que lhe dá ordens; um serviço público, suscetível de ser requisitado por todos, e uma profissão, que desenvolve seus próprios interesses.

62Outro aspecto da complexidade do trabalho policial é quanto à origem e à ordem de execução de suas atividades que, segundo Monjardet (2003), classificam-se segundo sua origem: autoridades superiores (hierarquia da polícia ou de outra autoridade requerente); autoridades internas (comissário [delegado], chefe de corporação, cabo); ocorrências e chamadas;

63E segundo o grau em que a realização dessa atividade é imperativa: a guarda do edifício público é um imperativo absoluto, a organização de um bloqueio num determinado bairro é prioritária, tal serviço de ordem a pedido da municipalidade é negociável, a organização de um controle de velocidade é discricionária.

64Monjardet (2003) chama a atenção para o conceito de discricionariedade no trabalho policial, sendo que a autonomia ou o poder discricionário designaria uma capacidade de tomar liberdades com a regra, a disciplina e a hierarquia.

65Destaca Jean–Marc Erbès (apud Monjardet, 2003), este conceito foi recebido a princípio com restrições no meio policial francês: “Como podíamos falar de discricionariedade quando o trabalho policial era enquadrado pelas múltiplas disposições dos códigos, regulamentos, circulares, que a hierarquia estava lá para dirigi-lo e justiça para controlá-lo?”.

66Jean–Marc Erbès (apud Monjardet, 2003), aponta também com muita frequência que os grandes formadores de opinião vêem a polícia como uma grande corporação hierarquizada, suscetível de obedecer de cima para baixo às injunções dadas pelos hierarcas e às normas jurídicas que a enquadram. Os chefes de polícia atentos sabem que já não é mais assim. Dominique Monjardet nos mostra de que maneira é grande a margem de apreciação entre os atores. Já que as prescrições normativas não bastam para regrar todas as situações, intervém o conteúdo ético da cultura profissional.

67A violência pode ser manifesta de diversas formas, desde a dimensão simbólica presente na calculada espetacularização da política e da sociedade ou nas estreitas relações entre sacrifício e violência até à violência física; vão da humilhação e imputação de sofrimento psíquico até a morte, da requintada indiferença em relação ao Outro que sofre até a chamada mortificação do eu. (Mendonça, 2001)

68Vale situar que este breve levantamento no universo de 74 (setenta e quatro) policiais militares, registrou que 87,84% consideram que sua vida mudou depois que ingressaram na polícia. Cabe relacionar estas mudanças ao conceito de máscara e de papel de Goffman (1985) onde ele exemplifica que “o recruta novato (…) inicialmente segue a etiqueta do exército para evitar uma punição física e, finalmente, chega a seguir o regulamento para que sua organização não seja envergonhada e, seus oficiais e companheiros o respeitem”.

69O ingresso na instituição militar corresponde à perda da identidade civil, sendo colocado, imediatamente, pela corporação quais são as normas da casa: é a tentativa de ruptura com a vida civil, por isso a instituição tenta retirar do indivíduo aqueles hábitos e costumes trazidos do meio familiar.

70Percebe-se que a disciplina militar descaracteriza o ser como pessoa, e possibilita a emergência de dois significados extremos para o existir do policial-militar, pois ele provoca um sentimento de superioridade humana, o policial como um ser que está acima dos homens para defendê-los, e este “poder” ambiguamente faz com que ele concentre-se em si próprio, conheça a capacidade física do seu corpo e queira ultrapassá-la, cultive uma adoração de seu eu individualista e egocêntrica. Volta-se a Foucault (1996): “A disciplina aumenta as forças do corpo (em termos econômicos de utilidade) e diminui essas mesmas forças (em termos políticos de obediência) ”.

71Como estabelecer uma dialogia num universo de primazia das relações reificadas? Lembrando que qualquer que seja a sua significação, a violência é sempre uma interdição à palavra do Outro e, ao mesmo tempo, a manifestação do não-olhar para o Outro nas relações sociais e políticas (Mendonça, 1998 e 1999). Aliás, é através dessa última perspectiva que Adorno e Horkheimer abordam a questão da violência no clássico "Elementos do Anti-Semitismo" (Adorno e Horkheimer, 1991), quando tratam a questão da alteridade e denunciam o ofuscamento como elemento patológico do anti-semitismo e das relações na sociedade capitalista, caracterizado pelo olhar que extingue o sujeito, que não o vê como dotado de humanidade.. "o não-olhar denuncia e alimenta uma sociedade doentia na qual os sujeitos perdem a perspectiva do Outro e de si mesmos”. (apud Mendonça, 2001).

72Nesse universo contraditório e ambíguo da ação policial, torna-se oportuno situar Zaffaroni (2007):

O perigo para os reacionários não é a morte nas favelas, nem a morte dos favelados, nem a morte dos policiais, mas o risco de os pobres se juntarem e tomarem consciência da armadilha penal. Essa política dos chamados comunicadores sociais e políticos sem programas, que só querem mais poder policial, no fundo é a neutralização da incorporação das maiorias à democracia. É manter um mundo não civilizado marginalizado do mundo civilizado. O mundo da favela e o mundo da Barra! Na medida em que os da favela se matam (aí estão incluídos os policiais), a Barra não tem perigo de invasão, só algum criminoso isolado, mas nada de reclamação política, nada da consciência dos excluídos, nada que possa pôr em perigo as estruturas de classe, que se tornam estruturas de casta na medida em que a sociedade impede a mobilidade vertical, máxima aspiração dos “popularistas penais.

73Lembramos as reflexões de Boaventura de Sousa Santos de que estamos em um período de perguntas fortes e respostas fracas, e entre tantas questões pensamos:

74Vivemos em um contexto de guerra ou de violência armada descontrolada? Devem-se propor ações de polícia ou ações bélicas? Quem intervém e como intervém nos espaços públicos nacionais? Quem regula e controla as ações de segurança pública? É diante destas questões que algumas pistas nos parecem vir do processo de construção de um projeto alternativo de segurança pública que não se paute na militarização e armamento das ações policiais.

75Vivemos num mundo onde cada vez mais há o predomínio do Fascismo Social, entendido como a ausência total de cidadania, como uma forma de negação da dignidade humana, da transformação do cidadão num objeto descartável, dum menosprezo total pela vida humana constituída, e na sua aspiração por uma sociedade melhor. Eu penso que o mundo é hoje vivido cada vez mais numa condição de grande desigualdade social (Santos, 2007).

76Neste contexto urge a necessidade de um olhar face a face no universo policial militar desvelando um caminho para a construção de uma educação destes trabalhadores para o exercício da cidadania, sendo que este olhar deve estar desprovido de pré-noções e preconceitos, deve perceber o policial como um ser com possibilidades e limitações, que quer e deve ser presença no mundo.

77Há a necessidade de desvendar qual o significado da liberdade neste universo, sendo esta entendida como uma afirmação da pessoa, que não é uma coisa, mas uma dimensão essencial do ser humano, que precisa ser conquistada, mas que “o movimento de liberdade é também repouso, permeabilidade, disponibilidade. Não é somente ruptura e conquista, é também e finalmente adesão. O homem livre é um homem que o mundo interroga e que responde; é o homem responsável.” (Mounier,1964)

78Diante da prevalência da instrumentalidade urge analisar a dimensão dialogal no ser policial, aclarando um caminho sua emergência, entendendo, como diz Buber (1982), que:

“O diálogo não se impõe a ninguém. Responder não é um dever, mas é um poder. É realmente um poder. O diálogo não é como o dialético, um privilégio da atividade intelectual. Ele não está no andar superior da humanidade, ele não começa mais alto do que ela começa. Não há aqui dotados e não dotados, somente aqueles que se dão e aqueles que se retraem. E aquele que se dá amanhã, nele não se nota isto hoje, ele próprio não sabe ainda que este algo dentro de si, que, nós temos dentro de nós, ele vai simplesmente encontrá-lo, e encontrando-o, surpreender-se-á.”

79Nesta sociedade onde reina a indiferença é necessário acreditar, assumir o compromisso em marcar presença na história dos homens, e começar a contribuir para a construção de uma nova sociedade, onde o Outro não seja a limitação de minha liberdade, mas sim a sua total possibilidade de realização.

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Bibliografia

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Notas

1 Cristiane Lima. Policial-Militar Ser ou não Ser-cidadão: uma Vivência na Polícia Militar do Pará. Monografia apresentada no curso de especialização “O Serviço Social na Gestão das Políticas Sociais”, UFPA, 1997.

2 Dissertação de Mestrado em Serviço Social-Universidade Federal do Pará- Brasil, 2001.

3 Conforme indicam Paixão e Beato (1997), o idioma político das sociedades modernas encontrou no ideal de ordem sob a lei” a resolução do problema representado pelo uso instrumental da violência nas interações sociais (...). O modelo da “ordem sob a lei” encontra na subordinação da polícia ao judiciário e na conformidade compulsória do trabalho policial às regras do due process as condições que fazem da atividade policial a garantia da liberdade humana. A vigência efetiva dessas condições distingue o estado democrático do estado autoritário, também conhecido como Estado policial em razão dos graus elevados de liberdade das agências de repressão.

4 Vide Projeto Segurança Pública para o Brasil, que foi transformado no Plano de Segurança Pública em vigor. (2002)

5 Sobre esta concepção do policial como “Promotor de Direitos Humanos”, vide Balestreri (2002).

6 Vide Plano de Segurança Pública para o Brasil, no item 1.8.4. O caráter fundamental da ética e dos direitos humanos.

7 Molina (2000), citando Lombroso, lembra que “o delinqüente padece uma série de estigmas degenerativos comportamentais, psicogicos e sociais (fronte esquiva e baixa, grande desenvolvimento dos arcos supracílios, assimetrias cranianas, fusão dos ossos Atlas e occipital, grande desenvolvimento das maçãs do rosto, orelhas em forma de asa, tubérculo de Darwin, uso freqüente de tatuagens, notável insensibilidade à dor, instabilidade afetiva, uso freqüente de um determinado jargão, altos índices de reincidência, etc.).”

8 We know enough if we know we are the Kings subjects. If his cause be wrong, our obedience to the King wipes the crime of it out of us”. Shakespeare, Henry V, IV, 1, 137-139.

9 Como nos retrata Sodré, “nas áreas em que se estabelece a agricultura, o inimigo é o indígena, que é preciso desalojar ou escravizar, para que o colonizador se vale de sua superioridade em meios materiais, armas em particular, e do divisionamento estabelecido nas tribos; ou o pirata, que investe do exterior, e para deter suas investidas organiza-se o recrutamento baseado na ordem privada, na contribuição obrigatória da população que se organiza em Ordenanças, ao comando dos próprios senhores de terras e de escravos (...) Com a mineração o inimigo principal passa a ser outro: passa a ser o próprio povo, que sofre da tributação extorsiva, enquanto permanece a ameaça da investida externa no litoral, e aparece uma zona de conflito permanente no sul pastoril.” (1965).

10 Segundo o livro de Louis Chevalier eram denominadas de classes dangereuses, as classes operárias na França do século passado. (Pinheiro in Huggins, 1998).

11 Convêm situar que a supracitada emenda foi proposta após a onda de greves de policiais ocorrida em 1997, conforme mostra a notícia da época: No mês de Julho de 1997 o DIIESE registrou o maior número de greves realizadas por policiais civis e militares (17, 1%), reivindicando melhores condões salariais e de trabalho. Em alguns estados elas foram duramente reprimidas, com prisões e expulsões, mas também resultou em uma maior visibilidade da figura do policial, além de conquistas salariais. Após este “boom” de greves, elas continuaram a ocorrer de forma esporádica, tornando-se uma preocupação governamental e o governo federal passa a divulgar a edição de uma medida provisória transferindo às Forças Armadas poder de polícia para a atuação em situações de emergência. O presidente Fernando Henrique Cardoso garantiu ontem aos governadores dos 11 Estados que enfrentam greves de policiais que "não hesitará" em assinar a MP caso seja esta a única saída mais rápida para impedir novos motins. Após mais de duas horas de conversa no Palácio do Planalto, o ministro da Justiça, José Gregori, anunciou um conjunto de diretrizes que pode revolucionar o modelo de segurança no País. Na prática, os governos federal e estaduais decidiram endurecer: vão tornar mais clara a proibão da sindicalização de policiais e da declaração de greve, criar uma espécie de guarda nacional e forçar a aprovação pelo Congresso da unificação das polícias militar e civil. Os governadores também pediram a criação de um juízo de instrução para controlar a atuação dos policiais, a proibão da filiação partiria e a revisão do modelo de remuneração das corporões. (www.uol.com.br, notícia do dia 27/07/01, acessado em (01.10.05).

12 Com a criação do Ministério da Defesa, os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica foram transformados em Comandos

13 Lembramos que a exigência do controle civil democrático sobre os militares pode ser considerada como um pressuposto para legitimação de uma democracia. Para tanto, recorremos à definão de Mainwaring que define como democrático um regime: a) que promove eleições competitivas, livres e limpas para o Legislativo e Executivo; b) que pressupõe uma cidadania adulta abrangente; c) que protege as liberdades civis e os direitos políticos; d) no qual os governos eleitos de fato governam e os militares estão sob controle civil. (apud Zaverucha, 2005: 40).

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Cristiane do Socorro Loureiro Lima, «Violência e consolidação democrática do Estado brasileiro: um estudo sociológico sobre o processo de trabalho policial militar no Brasil (1985-2007)»e-cadernos CES [Online], 02 | 2008, posto online no dia 01 dezembro 2008, consultado o 28 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/eces/1278; DOI: https://doi.org/10.4000/eces.1278

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Autor

Cristiane do Socorro Loureiro Lima

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Brasil). Estágio de Doutoramento do Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (bolsista CAPES - Janeiro a Dezembro de 2007). Doutoranda do Programa Democracia no Século XXI – FEUC (Portugal). Mestre e Especialista em Serviço Social pela Universidade Federal do Pará (Brasil). Oficial do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar do Pará (Brasil).

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