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Desigualdade ambiental e acumulação por espoliação: o que está em jogo na questão ambiental?

Coletivo Brasileiro de Pesquisadores da Desigualdade Ambiental
Henri Acselrad, Alfredo Wagner de Almeida, Celio Bermann, Carlos Antônio Brandão, Eder Carneiro, Jean Pierre Leroy, Marijane Lisboa, Jeovah Meirelles, Cecilia Mello, Bruno Milanez, Luiz Fernando Novoa, Eliane Cantarino O´Dwyer, Raquel Rigotto, Horácio Antunes Sant'ana Júnior, Carlos B. Vainer e Andrea Zhouri

Notas do autor

Colaboraram ainda na elaboração deste texto os membros da Rede Brasileira de Justiça Ambiental e os doutorandos Raquel Giffoni Pinto, Fabrina Furtado, Deborah Werner e Gustavo Muñoz Gaviria.

Texto integral

“Injustiça é o que acontece quando uma comunidade de lavradores que abastece o nosso mercado de maxixe, vinagreira e quiabo é expulsa de suas terras e não consegue convencer os órgãos do governo de que o modo de vida deles é sustentável para eles e para muita gente; que não têm garantia de titularidade e levam anos tentando ter, enquanto o governo faz doações de terras para qualquer empresa que tem lucro privado.”
Maria Máxima Pires
(moradora do povoado Rio dos Cachorros, Maranhão)

Apresentação

1O presente texto reúne as ideias básicas discutidas no Seminário “Desigualdade Ambiental e Regulação Capitalista: da acumulação por espoliação ao ambientalismo-espetáculo”, organizado pelo Laboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ETTERN/IPPUR/UFRJ), por ocasião da Conferência Rio+20. Com o intuito de problematizar criticamente a temática do meio ambiente e desenvolvimento, o evento reuniu cerca de 160 professores, pesquisadores, estudantes e representantes de movimentos sociais, nos dias 30 de maio e 1 de junho de 2012, na sede do IPPUR/UFRJ, na Ilha do Fundão.

2As discussões propostas pelo Coletivo partem do princípio de que as questões sociais e ambientais são indissociáveis. Este pressuposto não faz parte, porém, do discurso hegemônico que reduz a problemática ambiental ao equacionamento dos limites impostos pela escassez de recursos materiais e energéticos. Mesmo a preocupação com a pressão global sobre a base de recursos não deveria ser discutida sem se considerar a distribuição desigual do poder na apropriação destes recursos. Tampouco se deve desconsiderar a capacidade diferenciada de os agentes produzirem impactos indesejáveis para toda a sociedade e para os grupos mais vulneráveis em particular.

3O conceito de desigualdade ambiental permite apontar o fato de que, com a sua racionalidade específica, o capitalismo liberalizado faz com que os danos decorrentes de práticas poluentes recaiam predominantemente sobre grupos sociais vulneráveis, configurando uma distribuição desigual dos benefícios e malefícios do desenvolvimento econômico. Basicamente, os benefícios destinam-se às grandes interesses econômicos e os danos a grupos sociais despossuídos.

4É visível que as políticas de corte neoliberal, adotadas nas últimas décadas, colocaram todas as localidades do planeta em competição, não só pela oferta de salários mais baixos, como pela “oferta de ambientes a poluir” – uma forma suplementar de atrair e rentabilizar investimentos internacionais tornados voláteis em contextos de desregulação econômica, abertura de fronteiras, afrouxamento das regulações ambientais e urbanísticas. Esta é a perspectiva de análise que procuramos desenvolver no presente texto, tendo por base, notadamente, a experiência brasileira.

5Para discutir o modo como o capitalismo liberalizado se expressa enquanto promotor de desigualdades ambientais, o artigo está dividido em cinco partes, além da apresentação introdutória. A primeira parte deste texto discute a “desigualdade ambiental” enquanto noção que se contrapõe ao modo hegemônico de se tratar a questão da relação entre o meio ambiente e o desenvolvimento capitalista. Em seguida, reflete-se sobre a atual dinâmica do capitalismo brasileiro, caracterizada pelo aprofundamento da inserção internacional periférica como fornecedor de commodities e recursos naturais e pela intensificação dos conflitos entre distintas formas de apropriação da natureza.

6A terceira parte lança luz sobre os processos de recodificação através da qual se vem flexibilizando a legislação brasileira, em favor da promoção de grandes investimentos relacionados aos setores voltados para a exportação, como energia, mineração e agrobusiness. A quarta parte do texto procura evidenciar a relação entre o discurso das mudanças climáticas e a opção por políticas energéticas que sustentem o processo de acumulação naqueles mesmos setores exportadores. A quinta e última parte traz as considerações finais, dando ênfase às ações de grupos contra-hegemônicos que lutam pela manutenção dos seus modos de vida e por formas distintas de apropriação da natureza.

1. Desigualdade ambiental e acumulação por espoliação

7O entendimento da temática do meio ambiente à luz da noção de desigualdade rompe com o senso comum que responsabiliza igualmente a todos os seres humanos pelos danos ambientais, o que pressuporia o caráter “democrático” da distribuição dos efeitos destes males. Segundo tal discurso, fortemente presente na grande mídia, mas também identificável em parte da literatura acadêmica, os danos ambientais incidiriam de forma igual sobre todos os grupos sociais, considerados parte de “um mesmo planeta”. A noção de desigualdade ambiental, ao contrário, procura evidenciar que o “planeta” não é compartilhado de forma igual entre todos e que para se construir um mundo efetivamente “comum” seria preciso que as iniquidades fossem devidamente enfrentadas.

8Esta noção surgiu nos Estados Unidos (EUA), na década de 1980, quando se observou, empiricamente, através da elaboração de um mapa e de uma análise de indicadores sociodemográficos espacializados, o caráter discriminatório da destinação territorial de lixo químico. Verificou-se então que os locais de destinação dos resíduos, mesmo aqueles aprovados legalmente por seguidas gestões no governo dos EUA, coincidiam com territórios ocupados por grupos étnicos de baixa renda e tornados vulneráveis – negros, povos indígenas e latinos. Tornou-se claro, então, que a escolha da destinação de resíduos obedecia não apenas à lógica do mercado de terras, mas a lógicas políticas que alocavam os benefícios e os malefícios do desenvolvimento de modo desigual entre os diferentes grupos sociais.

9O debate sobre a distribuição desigual dos danos ambientais entre os diferentes grupos sociais voltou à tona nos EUA, em 2005, quando da ocorrência do furacão Katrina. Mais uma vez, grupos socialmente vulneráveis, no caso os negros, sofreram mais fortemente a catástrofe, o que evidenciou que, a despeito de se tratar de um aparente “desastre natural”, a discriminação estava presente tanto na vulnerabilidade a que determinados grupos estavam expostos quanto na revelada capacidade desigual dos diferentes grupos sociais obterem, ante os riscos, a proteção adequada por parte das autoridades públicas.

10As observações verificadas no caso estadunidense confirmam a lógica explicitada pelo Memorando Summers, redigido em 1991, pelo então economista-chefe do Banco Mundial, e vazado para a imprensa às vésperas da Conferência Rio 92. O documento justificava explicitamente a necessidade de transferir indústrias poluentes para os países menos desenvolvidos, alegando duas razões i) os mais pobres não vivem o tempo suficiente para sofrer os danos ambientais; ii) as mortes nos países pobres têm custos menores que nos países ricos (Acselrad, Mello e Bezerra, 2008).

11Tais justificativas, absolutamente inaceitáveis na lógica dos direitos, correspondem, porém, àquilo que se tem observado na prática corrente: a dimensão ambiental do processo de acumulação capitalista confirma a adoção de tal lógica, desde que se constituam os meios políticos para a implementar. As reformas neoliberais vieram cumprir esse papel quando geraram as condições para que as localidades passassem a competir entre si pela atração de capitais a qualquer custo. Se no capitalismo fordista, que vigorou do pós-Segunda Guerra até os anos 1970, as empresas competiam pelas localizações mais favoráveis, na fase subsequente da chamada acumulação flexível serão os governos locais, regionais e nacionais que passarão a buscar atrair investimentos recorrendo, quando necessário, à flexibilização das suas leis urbanísticas e ambientais. Assim, as grandes corporações passaram a exercer uma espécie de chantagem locacional sobre os governos locais, fazendo com que estes abrissem espaço para atividades ambientalmente danosas que tivessem sido recusadas ou fortemente restringidas por regulações nos seus países de origem.

12Desse modo, a otimização econômica do planeta – localizando práticas poluentes onde os custos de saúde são mais baixos – penaliza as populações de menor renda através de uma espécie de otimização das condições políticas requeridas para tanto – a saber, pela identificação das localidades onde as sociedades estão menos organizadas e os governos mais dispostos a flexibilizar as suas leis. Ganhos de produtividade são, consequentemente, obtidos pela transferência dos danos sociais e ambientais a terceiros, ações estas viabilizadas pela construção das condições políticas que viabilizem e favoreçam a penalização dos mais despossuídos. A desigualdade ambiental mostra-se assim constitutiva do capitalismo liberalizado, tal qual ocorre com a relação capital-trabalho. A mesma lógica de flexibilização das leis trabalhistas acionada para engendrar a competição entre os trabalhadores do mundo é a que tem operado analogamente com as normas ambientais, de modo a que as regulações dos diferentes territórios sejam submetidas a uma lógica competitiva, que acaba por as nivelar por baixo.

13Uma condição decisiva para a produção da desigualdade ambiental é o esvaziamento da dimensão política da questão do meio ambiente. Disto faz parte a dinâmica de naturalização da poluição e a difusão da ideia de que “somos todos responsáveis pela degradação do meio ambiente”. Para evitar que eclodam controvérsias públicas em que se discutam os modos de uso dos recursos ambientais, são vários os procedimentos de despolitização observáveis, entre eles: instaura-se uma desinformação sistemática sobre os projetos de desenvolvimento e seus impactos; disseminam-se técnicas de resolução de conflitos de modo a tratá-los caso a caso e dificultar o entendimento da lógica de conjunto que move o modelo de desenvolvimento; aumentam os casos de criminalização ou assédio processual contra os agentes de denúncia dos impactos indesejáveis – sejam eles representantes de movimentos sociais ou acadêmicos; desenvolve-se uma paraciência etnocêntrica dos “impactos ambientais” que desconhece a perspectiva diferenciada dos atingidos pelos projetos de desenvolvimento; disseminam-se estratégias ditas de “não mercado”, através das quais as grandes corporações da mineração, hidreletricidade, petróleo e petroquímica ocupam funções tradicionais do Estado – correntemente abandonadas após a efetivação das reformas liberais – no fornecimento de serviços públicos como escolas e postos de saúde, neutralizando a capacidade crítica das populações locais; recorre-se a pressões pela flexibilização das normas ambientais entendidas como entraves à competição econômica; investe-se na reversão de direitos conquistados, procurando combater a cultura regulatória, alegando ser esta a fonte das ineficiências.

14Por outro lado, a ocorrência das desigualdades ambientais relaciona-se às pressões crescentes em direção à mercantilização de bens não mercantis. No capitalismo, os objetos possuem valor de troca quando são fruto do trabalho humano. Coloca-se então a questão: em que condições bens de uso que não são frutos do trabalho – como terra, água e ar – se transformam em mercadoria? Tal transformação só poderia ocorrer por processos extraeconômicos, como o uso de força, capazes de promover a mercantilização de bens de não mercado e sua conseguinte apropriação privada. Mecanismos violentos converteram várias formas de direito à terra – comunal ou do Estado – em direitos exclusivos de propriedade privada, o que acarretou na supressão dos direitos dos camponeses à terras comuns, assim como promoveu a mercantilização da força de trabalho (Polanyi, 1980).

15Tais processos, ao invés de se mostrarem restritos aos momentos inaugurais do capitalismo, são identificados permanentemente na sua geografia histórica, desenvolvida até os nossos dias e configurada naquilo que o geógrafo David Harvey chama de acumulação por espoliação (2004). Através dela, os processos que transformam bens não mercantis em mercadoria mostram-se continuados. A questão ambiental, por sua vez, tal como emergiu no último quarto do século xx, relaciona-se tanto à privatização de fato de espaços não mercantis – através da chamada poluição – como à expropriação de áreas de uso comum e recursos territoriais de camponeses, ribeirinhos, povos e comunidades tradicionais com a finalidade de valorizar capitais excedentes. Note-se que a atuação do Estado concorre decisivamente para a promoção da desigualdade ambiental e da acumulação por espoliação, garantindo a operação dos mercados, como se pode verificar a partir da análise de diversos casos que envolvem os negócios capitalistas e os conflitos ambientais a eles associados.

2. “Neodesenvolvimentismo” e conflitos ambientais

16Na recente dinâmica da economia brasileira, em que as taxas de crescimento têm sido relacionadas a uma retomada da presença estatal nos investimentos, abre-se um debate sobre as possíveis semelhanças entre o nacional-desenvolvimentismo e o que alguns chamam de “neodesenvolvimentismo”. Enquanto no primeiro a ação do Estado esteve relacionada ao processo de industrialização do país, buscando uma internalização do controle sobre os processos de acumulação, o chamado “neodesenvolvimentismo” sugere um aprofundamento da inserção internacional periférica, em que o Estado participa como garantidor da rentabilidade de projetos vinculados ao mercado de commodities e exploração de recursos naturais, com a sua correspondente demanda por obras de infraestrutura.

17Nesse sentido, o bloco de poder hegemônico no Brasil, composto por interesses empresariais relacionados à terra, ao comércio de dinheiro e às commodities – numa combinação do capital mercantil com o capital financeiro – exemplifica a capacidade de o capitalismo sofisticar os seus instrumentos de acumulação através da apropriação privada, desempenhando o Estado um papel protagonista no direcionamento da concentração dos recursos (Brandão, 2010).

18Tal dinâmica implica que os grupos econômicos relacionados ao agronegócio, ao setor de mineração, energia e construção pesada integrem os setores estruturantes do poder econômico e político no país, cujos interesses se mostram centrais na conformação do capitalismo brasileiro e na sua relação com o capitalismo mundial a partir dos anos 1990.

19Os processos de produção das desigualdades ambientais, associados às dinâmicas da acumulação por espoliação, através da qual se mercantilizam bens não mercantis, tendem a favorecer a eclosão de conflitos territoriais e ambientais, uma vez que inviabilizam a existência de diversos grupos cuja reprodução social depende das suas relações com o território, com a diversidade biológica e geofisiográfica. A utilização de metodologias de mapeamento de desigualdades ambientais relacionadas aos projetos de infraestrutura, siderurgia, mineração, agroexportação, monoculturas, entre outros, revela a sobreposição de tais projetos a territórios marcados pela presença de grupos tradicionais e/ou socialmente vulneráveis, no campo e nas cidades, grupos estes que são encarados, pelos agentes públicos e privados do projeto desenvolvimentista hegemônico, como obstáculos ao processo de acumulação de capital.

20Exemplo desse processo é a privatização do setor elétrico brasileiro a partir da década de 1990, quando se verifica uma mercantilização dos recursos territoriais ao liberar os recursos hídricos para que se tornem objeto direto de valorização. Se o setor elétrico havia consolidado a sua hegemonia nos processos de uso, controle e apropriação dos recursos hídricos desde a constituição do setor produtivo estatal de energia elétrica, o processo de mercantilização da água permitiu que tal hegemonia passasse a ser exercida por grupos privados, cujas decisões se tornaram determinantes no processo de apropriação dos recursos hídricos no país.

  • 1 No Vale do Jequitinhonha, por exemplo, a instalação da barragem de Irapé levou à monetização de rel (...)

21Sobre os conflitos ambientais relacionados a este setor, verifica-se como é distinto o engajamento dos atores sociais com o que se entende por “meio ambiente”. Enquanto o “desenvolvimento” é apregoado como motivo para a instalação de barragens e os seus impactos defendidos como transitórios, as populações atingidas por represas tendem a entender a instalação das mesmas como causa de uma radical transformação nos seus modos de vida.1 Antes, a capacidade ecológica das áreas e o potencial de produção e consumo dos grupos domésticos obedeciam à dinâmica da natureza, de modo que se combinavam tempo das águas e tempo de trabalho. Para esses grupos, conhecer a paisagem é conhecer-se; daí o seu estranhamento em relação à nova paisagem decorrente do barramento do rio.

  • 2 Apesar da nova versão do projeto da usina de Belo Monte envolver a redução da área alagada, com a i (...)

22O caráter autoritário que marca o planejamento do setor elétrico brasileiro favorece o recrudescimento de processos geradores de desigualdade ambiental e conflitos, como ocorre com a instalação da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. A decisão de sua construção está relacionada a um projeto desenvolvido na década de 1970, no período da ditadura civil-militar, quando se evocava a ideia de Brasil-Potência, com a intenção de integrar a Amazônia aos mercados nacional e global de mineração e energia. Alvo de conflitos e lutas, o projeto foi arquivado, sendo retomado nos anos 2010 e levado a cabo a despeito de seu caráter controverso, à revelia da legislação ambiental, das Convenções Internacionais relacionadas aos direitos humanos, aos povos tradicionais e da própria Constituição Federal, a despeito das mobilizações da sociedade desencadeadas na tentativa de resguardar grupos indígenas e ribeirinhos de impactos sociais e ambientais de grandes proporções2 (Zhouri, 2011).

23Destaca-se, assim, o caráter autoritário dos mecanismos de instalação de empreendimentos hidrelétricos: ignora-se a participação dos grupos tradicionais no processo decisório, desconsideram-se os impactos sociais e ambientais e inviabiliza-se o direito de reprodução sociocultural desses povos. Caso o direito à oitiva, garantido pela Constituição Federal, fosse exercido, a participação dos povos e das comunidades tradicionais deveria constituir a base do licenciamento ambiental desses projetos, dado o conhecimento e a relação direta que os mesmos desenvolvem com o meio ambiente, o que permitiria que seus critérios relacionados ao modo de fazer, criar e viver fossem levados em consideração.

24Outro setor vinculado ao padrão de inserção periférica e partícipe do bloco de poder hegemônico é o setor de mineração. O quadro mundial apresenta um aumento da demanda por minério de ferro no mundo e uma redução das reservas conhecidas. Tal quadro coloca o Brasil como importante protagonista no seu fornecimento, o que justifica o avanço sobre as minas da Amazônia e explica a discussão atualmente em curso no Congresso Nacional sobre mineração em terras indígenas.

  • 3 A relevância do minério na pauta de exportação brasileira é demonstrada pelo fato de que, em 2011, (...)

25Em contraposição ao período desenvolvimentista, em que a exploração mineral estava vinculada ao projeto de industrialização, com produção de exportáveis de maior valor agregado e para o abastecimento da siderurgia nacional, que contava com a estatal Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), hoje privatizada, no período do chamado “neodesenvolvimentista”, a exploração mineral relaciona-se ao fornecimento in natura do minério ao mercado, revelado pelo peso adquirido por esse produto de menor valor agregado na pauta exportadora.3

  • 4 Povos que se localizam à margem direita do rio São Francisco no Norte de Minas Gerais. O nome vem d (...)

26O caráter conflitivo dessa atividade é o fato de que para o setor de mineração há o que se considera como “fetichismo da mineração”, em que a razão de existir do minério, sustentam os mineradores, é ser extraído, e a mineração deve ocorrer onde quer que esteja, dada a sua “rigidez locacional”. Alega-se que a sociedade existe acima do subsolo e que índios, quilombolas e geraizeiros4 podem se mover, mas o minério não. Os grandes interesses minerários não concebem, assim, que esses povos precisem estar no território onde estão. Ademais, as cavernas e sítios arqueológicos, também possuem “rigidez locacional” e têm sido destruídos por causa do próprio minério. Há que se estender, portanto, a ideia da “rigidez locacional” aos povos e comunidades com os seus territórios e não apenas aos recursos materiais.

27O que se verifica é que o interesse privado é travestido como interesse nacional, com primazia para o setor mineral. Defende-se que o Brasil possui uma vocação mineral e que só seria possível promover o desenvolvimento de uma região mineradora com a extração do minério, alegando-se uma supremacia da mineração sobre outros usos. A alegação de tal supremacia serve para justificar a discussão sobre a mineração em Unidades de Conservação ou em Terras Indígenas.

28Os exemplos apresentados a partir da analise do setor mínero-hidroenergético sugerem que as comunidades tradicionais tendem a ser “a pedra no sapato” dos processos de espoliação. A produção da diversidade biológica por essas comunidades, a chamada biodiversidade, que até então era considerada um obstáculo ao progresso, se transforma em fronteira das possibilidades de acumulação. A política de tratamento dos povos tradicionais estaria voltada para, de algum modo, as sitiar, fixando-as no espaço, como tem ocorrido com a institucionalização de reservas, e liberando as demais áreas para as estratégias do capital no mercado de terras.

3. Protecionismo dos negócios: retrocessos normativos e legais

29No Brasil, os efeitos da transformação provocada pelo processo de globalização são verificados pela adoção de uma política conservadora de ajustes econômicos que considera o meio ambiente como barreira ao desenvolvimento. Esta visão promove e justifica retrocessos na legislação ambiental e social brasileira, afetando conquistas que haviam sido alcançadas nas últimas três décadas.

30O período de crescimento que o Brasil vive desde 2003, intimamente relacionado ao crescimento da economia chinesa (o chamado “efeito China”) e a sua demanda por commodities, tem testemunhado um processo de “recodificação” no que diz respeito aos princípios que regulamentam o acesso e o controle sobre recursos territoriais, a exemplo da revisão do Código Florestal e do Código de Minas, acompanhando o que acontecera com o Código de Águas na década de 1990 (Almeida, 2012).

31A primeira grande lei ou instituição social que vai configurar o que é significado da água do ponto de vista social é o Código de Águas de 1934. Até 1934, aquele que detivesse a propriedade da terra, era também detentor da propriedade das águas. Esse código separou a propriedade da água da propriedade da terra – o mesmo ocorrendo com o Código de Minas, que separou a propriedade da terra da propriedade do subsolo –, o que por sua vez acarretou um processo de expropriação de proprietários rurais. Todavia, este código baseava-se em um principio básico, que ilustrou a construção do Estado-Nação no Brasil – o de que a água (o Código refere-se às aguas doces, águas correntes) deveria ser considerada como patrimônio da nação, um bem público. Desta forma, o seu uso, controle e acesso deveriam ser definidos na esfera do Direito Público e, portanto, passível de políticas públicas.

32O Código de Águas de 1934 nunca foi totalmente aplicado porque instaurava uma série de exigências, requerimentos para a concessão de águas para uso energético, o que provocou conflitos entre as grandes concessionárias estrangeiras de energia elétrica já instaladas no país antes da vigência do código, e o Estado. No entanto, mesmo com problemas, o Código demarcava a ideia de que a água seria um patrimônio público e seu uso público teria prevalência. Ainda que a água não seja considerada um bem comum, mas sim um bem público, as contradições no interior do Estado favoreceram uma disputa pelo uso e significação da água, de modo a predominar, durante todo o processo de industrialização brasileiro, uma apropriação energética das águas correntes brasileiras. Esse processo avançou durante a ditadura civil-militar sob a forma de apropriação dos recursos hídricos por grandes empresas estatais de energia elétrica, em torno do projeto de industrialização.

  • 5 As principais normas legais que promoveram a reestruturação do setor elétrico brasileiro foram a Le (...)

33Quando das políticas neoliberais da década de 1990, observou-se a redução das possibilidades de controle social da água, por meio da reestruturação do setor elétrico, na esteira da institucionalização do Programa Nacional de Desestatização (1990); da Política Nacional de Recursos Hídricos (1997), que substitui o Código de Águas; e da reestruturação do setor elétrico brasileiro, que envolveu alterações no aparato jurídico, político e institucional entre as décadas de 1990 e 2000, culminando com o fim do monopólio estatal na geração de energia elétrica, na busca de instaurar um mercado competitivo no setor.5

34Nesse processo ocorre uma transferência não apenas de recursos hídricos, mas de recursos mais gerais da nação para o controle privado – via Tesouro Nacional e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de modo a financiar o processo de privatização. Se nos anos 1960 e 1970 a água foi considerada como condição geral da acumulação capitalista, a privatização do setor elétrico fez com que ela se tornasse também objeto e campo direto do processo de valorização do capital; assim, empresas diversificaram as suas atividades no sentido de se tornarem também produtoras de energia, a exemplo do imbricamento entre mineração e energia, sugerindo a formação de um novo complexo, mínero-metalúrgico-energético-empreiteiro. A própria trajetória da Presidente Dilma Roussef expressa de forma singular a força e o poder do setor energético na política brasileira.

35A partir da segunda década dos anos 2000, acompanhando o que ocorrera com o setor elétrico, o Brasil vive um vasto processo de revisão dos seus códigos (Almeida, 2012). Se o tempo do neoliberalismo foi inaugurado com processos de “rerregulação”, o mesmo é seguido do tempo da recodificação. Nesse processo, estão sendo alterados os Códigos Florestal; o Código de Minas; o Código de Processo Civil, que, de entre outras coisas, define o papel dos peritos; o Código Penal, que determina o que vai ser criminalizado; o Código Comercial; e o Eleitoral. Quais as mudanças na sociedade que justificam os processos de recodificação? Quando uma sociedade requer mudanças em seus códigos, normas e regras?

36A principal hipótese a explicar tal processo evoca a necessidade de o projeto “neodesenvolvimentista” reorganizar os espaços de maneira a adequá-los aos requisitos dos mercados liberalizados. Buscar-se-ia assim identificar os recursos naturais estratégicos e subordiná-los à lógica das grandes corporações: uma vez que o Brasil se insere no mercado internacional via commodities, as políticas governamentais tendem a reestruturar os territórios na perspectiva de criar condições favoráveis aos investimentos, frequentemente através da flexibilização de leis e normas relacionadas aos direitos territoriais.

37A “rerregulação” teve como preocupação a normatização e os seus produtos foram os inventários, zoneamentos e mapeamentos. O passo seguinte tem sido a discussão da organização hierarquizada dos territórios e a reformulação dos códigos para propiciar uma política cujo resultado primeiro é a flexibilização de direitos. A proposta do novo Código Florestal, por exemplo, flexibiliza os direitos ambientais; a proposta do novo Código Mineral flexibiliza direitos territoriais de indígenas e quilombolas. Ainda, acompanha a recodificação, a flexibilização das Unidades de Conservação (UC), a julgar pelo primeiro decreto de redução das UCs (Medida Provisória 558, convertida na Lei n.º 12 678, de 25 de junho de 2012).

  • 6 Nietzsche, em A gênese do mito, diz que o mito na política necessita da repetição para fazer crer q (...)

38Em contrapartida, destaca-se que o único decreto relativo a áreas quilombolas que a Presidenta Dilma assinou foi o de Brejo dos Crioulos, no estado de Minas Gerais, em 29 de setembro de 2011. Ainda assim, no seu artigo 4.º afirma que “esse decreto que está titulando terras não interfere nas atividades de produção de petróleo e gás, bem como as atividades minerais na fase de pesquisa, extração e beneficiamento direitos previstos em lei ao superficiário” (Almeida et al., 2010). Nesse sentido, a identidade cultural é reduzida, transformada em direito de “superficiário”, que é uma categoria do departamento nacional de produção mineral, da geologia para se referir àquele que tem direito apenas ao solo. E a presença desta ressalva no decreto é uma redundância, visto que já está presente na Constituição a separação entre solo e subsolo.6

39No tempo dos direitos territoriais flexibilizados descaracteriza-se a identidade coletiva, de modo que direitos coletivos, juntamente com as categorias indígenas, quilombolas e ribeirinho, perdem a sua força. Exemplo desse processo foi o que ocorreu com o conceito de pescador, que sofreu em 2011 um deslocamento: o Ministério da Pesca redefiniu o cadastro de pescadores e passou a classificar como tal aquele que vive exclusivamente da pesca; ou seja, confundiu-se a condição de pescador com um tipo de ocupação – um termo econômico – e menosprezou-se o pescador como identidade. Os ribeirinhos, devido a essa redefinição, não seriam mais pescadores, porque praticam também extrativismo e agricultura.

  • 7 As principais medidas envolvem limite para licença de pesquisa; limite para licença de exploração r (...)

40Essa monoclassificação corrói a dimensão identitária – a grande novidade da Constituição de 1988 – através de uma classificação objetivista da realidade. Os elementos que descaracterizam os territórios também descaracterizam as identidades, levando a que mais do que uma redução da extensão das terras, haja uma redução dos direitos. Assim, naquele território que mantinha a intocabilidade das terras indígenas se permitirá doravante, por exemplo, a execução de projetos mineradores. Com relação ao Código de Minas,7 destaque-se que o debate sobre o novo marco regulatório da Mineração tem ocorrido de forma centralizada por parte do Estado em diálogo com as grandes empresas do setor de mineração. As propostas para o novo marco regulatório da mineração foram sendo, neste contexto, construídas de forma autocrática, no interior do Ministério de Minas e Energia (MME), a despeito de diversos movimentos sociais terem tentado entrar em contato com o Ministério para ter acesso às propostas do Código.

41O único tópico do projeto que encontra resistência por parte das empresas é aquele relativo ao montante dos royalties, que serão definidos pelo Conselho Nacional de Política Mineral, a ser criado, cujos membros serão escolhidos pela Presidência da República. O Ministério das Minas e Energia pretende aumentar a participação dos royalties, com a justificativa de que eles são muito baixos, em comparação a outros países. A criação do Fundo Social da Mineração consiste em transformar parte desses royalties captados pelo Estado em recursos para a compensação ou criação de alternativas para os municípios afetados pela atividade minerária. A criação deste fundo colocará um grave desafio para os movimentos sociais. De um lado, como já acontece em regiões como Carajás, fortemente dependentes da mineração, estes recursos “compensatórios” são indispensáveis para reparar os danos causados pela mineração e preparar a comunidade para o fim da atividade; por outro lado, é possível que a disponibilização de recursos deste tipo de fundo venha a estimular populações de áreas onde não são desenvolvidas atividades mineradoras a enxergar a mineração como uma espécie de salvação.

42Em tais contextos, ao contrário do período em que o Estado brasileiro operava através de agências de desenvolvimento regional – como a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, por exemplo, as corporações tendem a operar numa lógica muito mais direta de acesso aos recursos territoriais e ao Estado.

43Em toda a gama de ações promovidas em nome do desenvolvimento, o cientificismo e o tecnicismo têm tendido a orientar os meios de legitimação dos projetos, impondo aos diferentes grupos sociais, com os seus “ambientes” próprios, um significado único de “meio ambiente” – aquele requerido para a realização dos negócios. Vigora, assim, a perspectiva de sustentar um modelo de crescimento fundado na distribuição desigual dos ganhos econômicos, mas também dos danos ambientais e sociais. Sob esse aspecto, a problemática ambiental está longe de ser aquela que uniria todos os atores sociais em torno de um objetivo comum, uma vez que reserva a determinados grupos o papel de receptáculo dos rejeitos produzidos por atividades que destinam aos grupos hegemônicos os proveitos do desenvolvimento. Com frequência, os deserdados do projeto desenvolvimentista são populações pobres do campo e das cidades, mas também indígenas, afrodescendentes, comunidades e povos tradicionais cujos direitos foram reconhecidos na ordem jurídica instaurada pela Constituição Federal de 1988.

44Como forma de se contrapor ao processo hegemônico, a valorização da diversidade étnica tem sido evocada em conexão com a demanda por reconhecimento de direitos territoriais de comunidades e povos tradicionais. A noção de “terras tradicionalmente ocupadas” é utilizada por grupos que constroem seu projeto de autonomia dos modos de fazer, criar e viver contra outros modelos de organização do espaço e exercício do poder sobre os recursos dos territórios. Assim, a luta pelo reconhecimento dos direitos territoriais por parte de grupos sociais que operam com territorialidades específicas representa um esforço de mudança das regras do jogo adotadas pelo Estado e pelas grandes corporações para a inserção crescente do país nos circuitos internacionais de commodities.

45A vigência das formas contemporâneas de articulação entre grande capital e Estado, decisivas na determinação das dinâmicas de organização do espaço não eliminam, porém, ambiguidades, mas diferenciam e classificam práticas, definindo, com o projeto modernizador, as formas de fazer história. A utilização, pela nova Carta constitucional de 1988, do termo “quilombo”, por exemplo, até então designando, a partir da ordem escravocrata, negros fugidos do cativeiro, coloca, tanto aos legisladores quanto aos aplicadores do Direito, a questão da referência social para um termo, que, na atualidade, tem implicações na atribuição de direitos territoriais.

46A Associação Brasileira de Antropologia, em discussões no Congresso Nacional e em diálogo com o Ministério Público sobre a aplicação do artigo 68º da Constituição, tem questionado a utilização de formas de verificação e classificação estranhas aos próprios atores sociais, baseadas em critérios historiográficos, arqueológicos, raciais ou culturais em busca do sentido considerado “correto, válido e verdadeiro”, como dizia Max Weber, sobre as ciências dogmáticas. Ao contrário desta postura, os antropólogos têm insistido na compreensão dos novos significados, tais como “remanescentes de quilombo”, adquiridos nas ações sociais orientadas pela existência do dispositivo constitucional. Não se trata de saber a quem se aplica, mas quem aplica, isto é, quem conduz as ações no sentido de dar eficácia ao direito. Assim, a existência legal de um grupo depende das ações e dos significados que são produzidos no campo do reconhecimento de direitos diferenciados de cidadania, os quais só podem ser interpretados quando se encontram situados numa organização social e numa práxis – em um contexto de comunicação e interação. Ao orientar as suas ações e produzir significados nesse contexto, indivíduos e grupos são movidos por representações, visões de mundo e relações sociais que configuram e filtram por experiência.

47O antropólogo Fredrik Barth rebate a ideia da cultura como algo que possa ser classificado por um observador externo – é preciso compreender a diferença cultural como ela é comunicada pelos atores sociais em contexto de interação (O´Dwyer, 2002). Não adianta situar essas identidades políticas em um constructo universalista, pois elas mudam historicamente, variam geograficamente; nem se pode procurar a explicação delas na soberania do Estado, na imposição de categorias étnicas para sua governabilidade. É preciso procurá-las na vida social, na qual indivíduos e grupos atribuem significado ao mundo.

48Estes processos de redefinição de identidades e direitos talvez permitam compreender o recurso a novas tecnologias de controle e vigilância do espaço, empreendidas não apenas por empresas capitalistas, mas também por agências estatais. No caso da exploração de bauxita pela Mineradora Rio do Norte em Oriximiná (PA), por exemplo, observa-se um processo de disciplinamento de práticas culturais, pois, ao lado da mina, constituiu-se uma reserva biológica e uma Floresta Nacional em territórios ocupados por comunidades remanescentes de quilombos. Tais comunidades passam a ser, assim, vigiadas pelo Ibama, órgão governamental de proteção ao meio ambiente. Não podem, consequentemente, continuar a exercer os seus direitos culturais de pescar, caçar, praticar agricultura e extrativismo porque tais práticas supostamente infringiriam o Código Florestal. A comunidade, em Oriximiná (PA), antes de ser cercada pelo empreendimento já o fora pela Floresta Nacional e pela Reserva Biológica, que já estão situadas em áreas de possíveis lavras futuras. Desta forma o Estado já dispõe de um mecanismo de controle deste espaço físico, que estaria garantido ao empreendimento.

4. Para além das mudanças climáticas

49Em que medida temas ditos globais como o das mudanças climáticas se articulam com o das desigualdades ambientais? Para além da controvérsia científica sobre a pertinência da mudança climática como problema ecológico, sobre a qual se tem concentrado boa parte do debate, cabe destacar o modo como a sociedade se tem apropriado desta questão. São grandes as discordâncias em torno das políticas públicas conduzidas sob essa prerrogativa, particularmente no que se refere às políticas energéticas que buscam a redução das emissões de carbono.

  • 8 Os governos dos EUA, Japão, Reino Unido e China, somados, gastam por ano 50 bilhões de dólares por (...)

50A questão climática oferece, por certo, ao capital uma nova fronteira para a acumulação apoiada nas tecnologias das energias renováveis. As principais empresas do setor petróleo não são mais “de petróleo” – são empresas de energia que investem em biomassa ou em energia eólica. O que parece estar em jogo são os mecanismos de apropriação do fato “climático” em benefício da financeirização das energias renováveis. Durante muito tempo as mudanças climáticas foram negadas por grandes empresas; todavia, quando se instaurou algum consenso em torno das mudanças climáticas antropogênicas, a solução apresentada foi a da estratégia de monetarização que permitisse abrir terreno para a acumulação, estando o controle tecnológico nas mãos dos países centrais. Opera-se como se os problemas ambientais não exigissem políticas, mas, sim, soluções tecnológicas nos ramos da biologia sintética, nanotecnologia, geoengenharia.8

51O discurso da descarbonização foi sendo, assim, manipulado de forma a apresentar a hidreletricidade na Amazônia como uma solução “climaticamente amigável”, a despeito da literatura científica ter mostrado que hidrelétricas em zonas tropicais e equatoriais podem ser grandes emissoras de metano. Assim como a energia nuclear teve seu renascimento no debate das mudanças climáticas (vide o projeto da usina nuclear de Angra 3 e mais quatro projetos análogos previstos no Nordeste) e foi apresentada como “verde”, a hidreletricidade é também apresentada como energia limpa. O clima virou parte do negócio: a Subsecretaria de Economia Verde do estado do Rio de Janeiro argumenta que a Bolsa de Valores é um instrumento importante para combater a mudança climática. Segundo um representante da Secretaria da Fazenda, “tudo é precificável; você pode não achar o preço justo, mas tudo na vida tem um preço” (PACS, 2012).

52Legitima-se assim o direito de poluir, enquanto questões relativas às causas da geração da poluição, dos seus impactos socioambientais e às mudanças estruturais de longo prazo são ignoradas. Na lógica economicista do custo-benefício, são sempre as empresas mais poluidoras, ou seja, as que mais precisam mudar a sua forma de produzir, que acabam comprando créditos da poluição, vistos como a “solução” mais barata. Além de não serem incentivadas a promover mudanças estruturais, essas são em geral empresas de energia que repassam o custo da compra de créditos de carbono para a sociedade.

53No âmbito da promoção das chamadas “energias limpas” está incluída a Política Nuclear Brasileira, de modo que a sua retomada só pode ser entendida tendo-se em vista razões de ordem geopolítica (Lisboa, 2011). Com efeito, uma vez que a energia nuclear nunca se paga – justamente por seus altos custos e riscos intrínsecos – esta seria a mais equivocada das opções para satisfazer a uma pretensa demanda expandida de energia. A retomada de tal programa deve ser relacionada a objetivos militares estratégicos, que, em última análise, seriam o de tornar o Brasil um país detentor de armas nucleares. O caráter secreto que cerca todas as atividades relacionadas ao ciclo do combustível nuclear no Brasil – desde a extração e beneficiamento de minério de urânio em Caetité, Bahia, passando pelos acidentes das fábricas de Mauá e das duas usinas nucleares em operação no país – vem alimentar tais suspeitas.

54A Comissão Nacional de Energia Nuclear, órgão de fiscalização e controle das atividades nucleares no Brasil, também é o órgão que monopoliza a execução dessas atividades, colocando-se numa estranha situação em que fiscaliza as empresas que ele mesmo administra. As populações vizinhas à Indústria Nuclear Brasileira de Caetité e às duas centrais nucleares no Brasil, bem como as vítimas do acidente de Goiânia, e ex-trabalhadores da antiga indústria Nuclemon em São Paulo, evidenciam que a população irá arcar, portanto, com os danos à sua saúde física e mental e à sua segurança. Isso porque o governo Lula decidiu retomar o programa nuclear brasileiro, sem antes permitir que a sociedade pudesse estabelecer um debate público sobre a sua conveniência. Se, por um lado, foram adiados os estudos para a construção de novas centrais após o acidente de Fukushima, no Japão, o governo brasileiro anunciou a retomada desses planos, que preveem a instalação de mais quatro novas usinas ao longo do Rio São Francisco, no Nordeste, para o aproveitamento das suas águas.

5. À guisa de conclusão: as lutas contra-hegemônicas

55A retomada dos investimentos por parte do Estado brasileiro está relacionada à montagem de uma rede infraestrutural e logística que possibilite a redução dos custos de transporte e a ampliação das exportações em setores relacionados à agroexportação e à mineração. Para tanto, evidencia-se a expansão da fronteira agrícola e mineral e a realização de obras de integração regional de territórios marcados pela presença de populações tradicionais, ribeirinhas, quilombolas, indígenas. Busca-se acionar esses territórios e inseri-los na lógica da inserção competitiva. Dois aspectos evidenciam a dinâmica de acumulação hoje em curso: i) a incorporação de territórios ocupados por povos e comunidade tradicionais pressupõe forte pressão para a delimitação dos direitos territoriais desses grupos; ii) o Estado aparece como determinante para promover a mercantilização dos recursos contidos nos territórios.

56A região Nordeste, por exemplo, tem recebido investimentos para a transposição do rio São Francisco, a fruticultura, a criação de camarões em cativeiro e usinas eólicas, bem como infraestrutura de irrigação construída pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS). Tais projetos beneficiam as empresas do agronegócio, que recebem financiamentos e subsídios do Estado, incluindo-se isenção de impostos para o uso de agrotóxico, além do apoio da Embrapa, empresa pública de pesquisa agropecuária. A poluição da água não é devidamente controlada pelo Estado, a despeito do alto índice de contaminação por agrotóxicos verificados nos corpos dos trabalhadores rurais.

57A postura do Estado revela, nessa situação, uma política ativa e deliberada de ocultamento dos impactos. No entanto, a questão da saúde relacionada ao uso intensivo do agrotóxico tem permitido expor e construir o problema que envolve os grandes projetos, pois, para além dos aspectos sociais, políticos e econômicos que acarretam, eles têm ocasionado doenças e óbitos diretamente relacionados ao processo produtivo em questão (Rigotto, 2011). O agronegócio é aí entendido como um projeto de dominação territorial e de acumulação por espoliação que gera mitos para sua legitimação, os quais, por sua vez, são objeto de esforços de desconstrução através das lutas ambientais de movimentos de agricultores.

58No entanto, a despeito dos processos que promovem a desigualdade ambiental, vinculados aos processos de acumulação, ressalta-se que não atravessamos hoje apenas um tempo de destituição, mas também de conquistas, de reapropriação e recuperação. Não estamos vivendo um tempo em que apenas ocorram práticas de “cercamento dos campos” strictu senso. Existem muitas situações em que o uso comum está avançando, inclusive conquistando uma formalização legal que, antes, não se verificava. Importantes pautas reivindicatórias foram transformadas em lei nos últimos anos: a Lei do Babaçu livre, aprovada em 13 municípios, as leis de reconhecimento dos fundos de pasto e a Lei do ouricuri livre, na Bahia; as leis do pinhão livre no Paraná, propostas pelos faxinais, inspiradas na mesma perspectiva da Lei dos Babaçuais; e as leis de acesso livre à biodiversidade, também no Paraná, que liberam o acesso para benzedeiras e outros que praticam medicina popular.

59Assim como o governo federal separou o solo do subsolo, as quebradeiras de coco babaçu, os extrativistas do ouricuri e do pinhão, assim como as benzedeiras do Paraná, propõem separar o solo da cobertura vegetal. Elas reivindicam o acesso aos babaçuais, independentemente do fato desse solo pertencer a terceiros. Por esse aspecto, percebe-se que grupos contra-hegemônicos buscam nos marcos legais fazer valer seus projetos e modos de vida.

60Observamos assim uma transformação na medida dessas territorialidades. O território é decomposto, segundo diferentes dimensões, medidas, patamares, e os processos conflituosos opõem não apenas diferentes agentes, mas também diferentes dimensões, usos, possibilidades, significados.

61A realização de oficinas de cartografia social com povos indígenas no Ceará, por exemplo, e a mobilização destes contra a construção de uma refinaria de petróleo provocaram inúmeras audiências com o governador do estado (Meirelles, Brissac e Schettino, 2012). Em uma das reuniões, o governador apresentou um mapa com a proposta de negociação de um pedaço de terra dos índios Anacé para a instalação da refinaria da Petrobrás. Os índios, porém, contestaram e disseram, mostrando o seu próprio mapa: “não é este mapa que vocês devem usar; é este mapa aqui”.

62A tentativa de implantação de um polo siderúrgico na Ilha de São Luís entre 2004 e 2006 provocou uma grande mobilização nos povoados ameaçados de deslocamento. Professores, advogados, jornalistas e religiosos uniram-se em um movimento chamado Reage São Luís. A localidade em que seria implantado o empreendimento integrava a zona rural e, por esta razão, o prefeito enviou um projeto para a Câmara municipal, que no Brasil é o órgão legislativo dos municípios, para transformá-la em Zona Industrial. Como para modificar uma localidade de zona rural para industrial é necessária a realização de audiências públicas, o movimento provocou essas audiências, e, em aliança com o Ministério Público, geólogos apresentaram estudos que demonstravam ser a área uma região de recarga de aquífero e que 40% da água consumida na cidade vêm de um aquífero subterrâneo. A implantação do polo promoveria um processo de salinização das águas e a mobilização social frustrou o projeto (Sant´Ana Júnior et al., 2009).

63As questões e relatos apresentados no presente trabalho permitem problematizar o modo como a atual dinâmica da economia brasileira se tem caracterizado pela eclosão de conflitos ambientais e disputas em torno a diferentes recursos territoriais, refletindo a pressão exercida pelo Estado e grupos privados sobre comunidades urbanas de baixa renda, assim como, no campo, sobre pequenos produtores, povos e comunidades tradicionais.

64A distribuição desigual dos danos e riscos ambientais entre os diferentes grupos sociais mostra-se, assim, inerente ao processo em curso de acumulação capitalista: desigualdades ambientais e acumulação por espoliação são os mecanismos pelos quais os capitais têm obtido ganhos de rendimento por vias não mercantis, contando com o apoio político e financeiro do Estado, num contexto de crise estrutural de sobreacumulação de capital e renitente queda da rentabilidade dos negócios.

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Bibliografia

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Notas

1 No Vale do Jequitinhonha, por exemplo, a instalação da barragem de Irapé levou à monetização de relações econômicas envolvendo as populações situadas a jusante da barragem, que precisaram passar a comprar o que antes produziam; levou também ao rompimento da relação entre o trabalho e a dinâmica do rio; impôs a necessidade da compreensão da paisagem que se formou à revelia da reestruturação de suas vidas, o que impediu a reprodução social nos parâmetros em que viviam, entre outros efeitos. O fato de entenderem a água como suja por não ser mais natural, evidenciou que o conhecimento que desenvolveram a partir do convívio com o meio ambiente está relacionado à experiência sensória e que seus parâmetros de avaliação estão relacionados às formas de uso e às relações com o meio (Zhouri, 2011). A capacidade ecológica das áreas e o potencial de produção e consumo dos grupos domésticos obedeciam à dinâmica da natureza, de modo que se combinavam tempo das águas e tempo de trabalho. Para esses grupos, conhecer a paisagem é se conhecer; daí o seu estranhamento em relação à nova paisagem decorrente do barramento do rio.

2 Apesar da nova versão do projeto da usina de Belo Monte envolver a redução da área alagada, com a intenção de evitar a inundação de terras indígenas, a construção de grandes canais comparáveis ao canal do Panamá acarretará um processo de dessecamento de grandes áreas que inviabilizarão a reprodução social das populações indígenas, ao promover não a cheia, mas a seca. Os próprios técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atestaram a inviabilidade social e ambiental da usina hidrelétrica de Belo Monte; mas, ainda assim, o presidente do Instituto autorizou-a. Não surpreende que o próprio relatório do Banco Mundial de 2008 (Banco Mundial, 2008) pondere que a oportunidade de atrair investidores estaria sendo prejudicada pelo processo de licenciamento ambiental presente na legislação brasileira. O Banco evoca um “risco” de natureza ambiental e social que tenderia a elevar custos e, consequentemente, a aumentar o valor das tarifas para os consumidores. Este “risco”, não suportável para os investidores, consistiria no fato de estes se confrontarem à vigência de mecanismos democráticos – como audiências públicas, oitivas e pareceres de técnicos idôneos no cumprimento de seu papel constitucional.

3 A relevância do minério na pauta de exportação brasileira é demonstrada pelo fato de que, em 2011, 17% de todos os bens que o país exportou foram de bens minerais. Nesse contexto, mais de metade da receita da Companhia Siderúrgica Nacional, hoje privatizada, por exemplo, vem do minério que ela exporta in natura e não da siderurgia.

4 Povos que se localizam à margem direita do rio São Francisco no Norte de Minas Gerais. O nome vem da denominação gerais, ou seja, planaltos, encostas e vales das regiões de cerrados. Os gerais constituem um local em que todos têm livre acesso, local comum como um grande quintal, espaço de todos onde é possível a colheita de frutos nativos como: Pequi, Panan, Coquinho azedo dentre outros e que são vendidos pelas ruas ou nas feiras para complementar a renda familiar. Além disso, é um local onde o gado é criado solto; também é possível a extração de lenha para o preparo dos alimentos ou dos produtos que necessitam de fogo para serem preparados e que também são comercializados nas feiras do mercado local. Cf. sítio web Ocareté, “Geraizeiros”, em http://www.ocarete.org.br/povos-tradicionais/geraizeiros/ (consultado a 14.11.2013).

5 As principais normas legais que promoveram a reestruturação do setor elétrico brasileiro foram a Lei n.° 8987/1995, conhecida como “Lei de Concessões”; a Lei n.º 9074/1995, que estabelece as normas específicas para as concessões no setor elétrico; e as Leis 10 847 e 10848 de 2004, que consolidam o “Novo Marco Regulatório do Setor Elétrico”, no governo Lula.

6 Nietzsche, em A gênese do mito, diz que o mito na política necessita da repetição para fazer crer que existe. Essa redundância é, pois, própria do discurso da política- aqui, trata-se de uma política compatível com as dinâmicas da acumulação por espoliação.

7 As principais medidas envolvem limite para licença de pesquisa; limite para licença de exploração renovada; criação de áreas de interesse nacional; transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral em Agência Regulatória; criação do Conselho Nacional de Política Mineral; alteração Unidades de Conservação; e alterar a política de royalties, de modo a transformá-lo em fundos sociais; a criação de uma penalidade para quem detém o direito de minerar e não o faz (o prazo proposto seria de 5 anos; após esse período perder-se-á o direito à lavra); estabelecimento de áreas de relevante interesse mineral, indicando que não interessa o que existe sobre solo – em se tratando de uma área tida por estratégica, decide-se que se deve minerar; criação de um órgão de assessoria da Presidência da República, o Conselho Nacional de Política Mineral, cuja função será emitir resoluções e traçar diretrizes (Malerba, Milanez e Wanderley, 2012).

8 Os governos dos EUA, Japão, Reino Unido e China, somados, gastam por ano 50 bilhões de dólares por ano em nanotecnologia. O setor privado, gasta cerca de 7 biliões anuais. A Exxon investiu 600 milhões em uma empresa de biologia sintética. Cf. “O discurso para a Rio+20 vende a ideia de que a solução de todos os problemas está na tecnologia, e não está”, entrevista de Pat Mooney, Revista Poli, jan./fev. de 2012, p. 4-7.

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Henri Acselrad, Alfredo Wagner de Almeida, Celio Bermann, Carlos Antônio Brandão, Eder Carneiro, Jean Pierre Leroy, Marijane Lisboa, Jeovah Meirelles, Cecilia Mello, Bruno Milanez, Luiz Fernando Novoa, Eliane Cantarino O´Dwyer, Raquel Rigotto, Horácio Antunes Sant'ana Júnior, Carlos B. Vainer e Andrea Zhouri, «Desigualdade ambiental e acumulação por espoliação: o que está em jogo na questão ambiental?»e-cadernos CES [Online], 17 | 2012, posto online no dia 01 setembro 2012, consultado o 27 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/eces/1138; DOI: https://doi.org/10.4000/eces.1138

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