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Deliberação e Mudança Institucional

Ana Narciso Costa

Abstract

Este ensaio defende que a mudança institucional, sendo um resultado da acção colectiva, está relacionada com a forma como os conflitos entre valores são pessoal e colectivamente vividos. O argumento parte do reconhecimento da importância dos dilemas morais presentes na deliberação e na escolha – individual e colectiva. Os valores são frequentemente plurais, incomensuráveis e conflituantes, oferecendo razões para agir que apontam em direcções opostas. Apesar disso, os indivíduos, tal como os colectivos, escolhem, mas escolhem frequentemente com dificuldade. Os mesmos indivíduos podem, no entanto, ser obrigados a agir sem que a deliberação tenha culminado numa escolha satisfatoriamente justificada. Agem portanto em conflito (moral). Na medida em que os conflitos individualmente experimentados com sofrimento moral podem decorrer das instituições, e não da natureza, o conflito moral individual pode constituir-se em móbil da acção (colectiva) orientada para a mudança institucional. No entanto, a transformação de conflitos individualmente experimentados em acção colectiva depende de condições muito exigentes.

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Full text

1A tomada de decisão, seja individual, seja colectiva, é quase sempre orientada, não por um, mas por múltiplos valores. O pluralismo de valores é uma característica inerente da tomada de decisão individual e colectiva.

2Os valores presentes na escolha são frequentemente conflituantes e incomensuráveis, isto é, o decisor tem quase sempre de se confrontar com razões para agir que não só diferem umas das outras, como apontam para cursos de acção em direcções opostas. Os valores conflituam quando não é possível escolher uma alternativa que os acomode todos em simultâneo. Mas a noção de conflito comporta ainda um outro significado que envolve o reconhecimento da incomensurabilidade, isto é, da dificuldade de expressar ou de efectivar em simultâneo todos os valores em presença, ou dito de outra forma, da impossibilidade de compensar a supressão total ou parcial de um valor com acréscimos na efectivação de outro(s). Tanto ao nível da escolha individual, como ao nível da escolha colectiva, a selecção de um determinado curso de acção ao mesmo tempo que conduz à efectivação de certos valores, pode implicar a supressão de outro(s).

3Apesar do conflito de valores os indivíduos e os colectivos escolhem. No entanto, escolhem com mais ou menos dificuldade dependendo da natureza dos valores em conflito e do contexto da acção.

4A noção de dificuldade da escolha é simplesmente ignorada pela teoria da escolha racional. Na perspectiva desta teoria, o estabelecimento de trade‑offs entre todos os valores é sempre não problemático para os indivíduos. Os indivíduos escolhem e, segundo esta teoria, esse facto é evidência da possibilidade de estabelecimento de trade‑offs entre todos os valores do espaço de escolha (Kavka, 1991; Levi, 1986). Na perspectiva da teoria da escolha racional, a escolha individual é sempre possível e (moralmente) fácil.

5O mesmo não acontece no que diz respeito à escolha colectiva. Reconhecendo neste caso o conflito e a incomensurabilidade das “utilidades” individuais, a teoria da escolha racional (Arrow, 1963) chega a conclusões opostas: a deliberação colectiva, entendida como um processo de agregação das preferências individuais, é incapaz de produzir um resultado colectivo consistente. A escolha colectiva racional é simplesmente impossível.

6Defende-se neste ensaio que a mudança institucional, sendo um resultado da acção colectiva, está relacionada com a forma como os conflitos entre valores são pessoal e colectivamente experimentados.

7O argumento parte do reconhecimento da importância dos dilemas (morais) presentes na deliberação e na escolha – individual e colectiva – e de uma conceptualização da deliberação como tentativa de superação desses dilemas. Passa em seguida à consideração da possibilidade da acção em conflito, isto é, da acção que ocorre por necessidade, sem que a deliberação tenha culminado numa escolha satisfatoriamente justificada. Na medida em que os conflitos então vividos pelos indivíduos com sofrimento moral podem decorrer das instituições, e não da natureza, o conflito moral individual pode constituir-se em móbil da acção (colectiva) orientada para a mudança institucional. No entanto, a transformação de conflitos individualmente experimentados em acção colectiva depende de condições muito exigentes.

8Abrindo espaço para o argumento, a primeira secção é dedicada à concepção de tomada de decisão (e de racionalidade) característica da teoria da escolha racional. A esta concepção opõe-se, na segunda secção, uma noção de deliberação (e de racionalidade) como processo de descoberta e experimentação, em que os fins e os meios da acção emergem e são especificados de modo a articular os vários valores em confronto (Dewey, 1922). Nesta perspectiva, a deliberação é um processo não finalizado, que requer a permanente reinterpretação do contexto em mudança e do significado dos valores em confronto à luz de novas circunstâncias da acção. A terceira secção estabelece a relação entre a acção em conflito e a mudança institucional através da formulação das condições que permitem transformar conflitos morais subjectivamente experimentados em acção colectiva orientada para a mudança institucional.

1. Da possibilidade da escolha individual à impossibilidade da escolha colectiva

9A teoria da escolha racional está comprometida com pressupostos e conclusões totalmente díspares quanto à escolha individual e quanto à escolha colectiva. No caso da escolha individual, pressupõe‑se a admissibilidade do estabelecimento de trade‑offs entre todas as dimensões de valor que caracterizam o espaço de alternativas dado. Isto significa que ao indivíduo é sempre possível e não problemático proceder a uma redução das várias dimensões valorativas das diferentes alternativas de escolha a uma medida única de valor, com base na qual são estabelecidas comparações inequívocas entre alternativas. Para a teoria da escolha racional a comensurabilidade de valor é uma condição necessária da racionalidade da escolha, sem a qual a maximização de uma função escalar representativa das preferências do agente não seria possível.

10Uma vez postulada a comensurabilidade, perante eventuais situações de conflito entre dimensões de valor é sempre possível ao indivíduo contrabalançar perdas nalguma dimensão de valor por ganhos noutra ou noutras ao longo de uma curva de indiferença. O facto da escolha é simplesmente assumido como evidência para o estabelecimento de todo o tipo de trade‑offs. Na perspectiva da teoria da escolha racional, admite‑se sempre, implícita ou explicitamente, como Levi (1986: 118) sublinha, que “no momento da escolha podemos resolver o conflito através da própria escolha – i.e., sem qualquer justificação”. E a escolha torna‑se, nesta perspectiva, “um simples facto matemático… apenas a questão do estabelecimento de trade-offs numéricos entre diferentes itens” (Richardson, 1997: 105), ou dimensões de valor.

11O pluralismo e o conflito de valores, que na versão da escolha individual soçobram à evidência da própria escolha, assumem no caso da escolha colectiva a forma extrema da impossibilidade da escolha. O pressuposto da comensurabilidade de valor, isto é, a possibilidade de estabelecimento de comparações intrapessoais entre diferentes dimensões de valor e de redução a uma dimensão única, não é transposto para o domínio da escolha colectiva. A abordagem de Arrow de 1951, desenvolvida em Social Choice and Individual Values, encara com relutância a possibilidade de se estabelecerem comparações inter‑individuais de utilidade ou de se medir a intensidade das preferências dos indivíduos a partir da sua disponibilidade marginal a pagar, cujo somatório permitiria a construção de uma função de bem‑estar social. Arrow procura assim obter uma regra de tomada de decisão que permita traduzir as preferências individuais numa decisão colectiva única, racional e simultaneamente aceitável, no sentido em que o tratamento que é dado às escolhas dos indivíduos se possa considerar equitativo. A conclusão do seu trabalho – posteriormente designada Teorema da Impossibilidade – é que basta ter três alternativas de escolha e três indivíduos para que a escolha colectiva se torne inconsistente, instável e arbitrária, ou seja, irracional.

12Segundo Arrow, qualquer procedimento democrático deveria respeitar um conjunto de condições mínimas no que concerne à tomada de decisão colectiva. Assim, as regras de decisão colectiva deveriam originar resultados que revelassem ser consistentes em termos da ordenação das várias alternativas de escolha. Estas regras deveriam ser também não ditatoriais, no sentido em que o resultado da escolha não pode ser determinado pelas preferências de um qualquer indivíduo independentemente das preferências manifestadas pelos outros indivíduos. O domínio das preferências individuais e das alternativas de escolha deve ser irrestrito e a forma como a escolha colectiva conduz à ordenação das alternativas em presença apenas deve depender das ordenações individuais dessas alternativas, ignorando outras possibilidades de escolha. Finalmente, se todos os indivíduos manifestarem preferir uma determinada alternativa às restantes, o resultado da escolha colectiva deverá ser constituído por essa alternativa. O Teorema da Impossibilidade de Arrow, assumindo‑se como uma generalização do paradoxo de Condorcet, mostra que a inconsistência da escolha colectiva é uma característica intrínseca dos sistemas democráticos, não existindo nenhuma regra de tomada de decisão colectiva que não viole pelo menos uma daquelas condições: é sempre possível formar‑se uma maioria cujo resultado, em termos de escolha colectiva, seja contraditório com os resultados formados a partir de outras maiorias.

13As implicações do Teorema da Impossibilidade de Arrow e da teoria da escolha colectiva parecem ser devastadoras em termos da capacidade dos sistemas democráticos para traduzirem as preferências individuais em escolhas colectivas racionais: qualquer definição colectiva do bem comum, construída a partir da agregação das preferências dos vários indivíduos, revelar‑se-ia simplesmente inconsistente, tornando‑se assim destituída de significado. Como Pildes e Anderson (1990: 2135) assinalam, “como podem as decisões democráticas ‘dar às pessoas o que elas querem’ se essas decisões, quando obtidas através de processos justos [fair], são incapazes de produzirem resultados consistentes ou racionais?”.

14Na esteira da abordagem crítica desenvolvida por Pildes e Anderson (1990) importa considerar que a teoria da escolha colectiva está comprometida com uma determinada perspectiva acerca da deliberação colectiva e da racionalidade da escolha. Nesta perspectiva - a da teoria da escolha racional - a deliberação e a escolha colectivas são vistas apenas como um processo de agregação das preferências individuais ‘dadas’. A possibilidade de modificação das preferências dos próprios indivíduos em consequência dos processos de deliberação colectiva nem sequer é considerada: as preferências individuais, que devem exibir as propriedades formais da estabilidade e consistência, são um dado prévio à escolha, quer no plano da escolha individual, quer no da escolha colectiva. Isto significa que as preferências estão fora da alçada da razão, circunscrevendo‑se a racionalidade à selecção dos meios que melhor satisfazem as preferências ou os fins dos agentes, previamente estabelecidos. A racionalidade da escolha é assim um mero requisito formal, definido unicamente em termos da sua consistência interna (Isaac, 1997), isto é, independentemente das razões subjacentes à tomada de decisão e à acção (individual e colectiva).

15Acresce ainda que esta perspectiva axiomática da escolha racional é consequencialista – as escolhas são avaliadas unicamente em termos das consequências ou dos resultados que tendem a originar - e não considera a interpretação e o significado, socialmente construídos, que estes resultados podem assumir em diferentes contextos de escolha.

16A ontologia do indivíduo subjacente à teoria da “escolha racional” agrega numa mesma categoria – as preferências – todos os valores que presidem à determinação, ou ao julgamento, da acção, não permitindo distinguir gostos (wants) de valores e não autorizando a interferência dos valores na determinação dos gostos. Desta forma, não é reconhecida a capacidade dos seres humanos para reflectirem, individual e colectivamente, sobre as finalidades da sua acção e para agirem em conformidade com os fins que consideram apropriados. Os fins sendo pré‑determinados são exteriores à própria acção (individual e colectiva). Ignora‑se assim a capacidade dos indivíduos de modificar os fins da acção, processo esse que não se constrói de forma isolada e separada dos contextos de acção, mas que deriva da sua participação em processos de deliberação colectiva e nas práticas sociais constitutivas desses contextos. É através destes processos de deliberação colectiva e destas práticas sociais que as próprias decisões e acções individuais adquirem significado (Pildes e Anderson, 1990).

17A perspectiva da escolha racional parece assim não ser compatível com uma ontologia que reconheça as capacidades morais dos seres humanos. Aliás, tendo presente que a escolha, nesta perspectiva, se restringe à selecção dos melhores meios que satisfaçam os fins previamente estabelecidos, para um determinado conjunto de restrições conhecido, é mesmo possível considerar que a escolha racional não é uma verdadeira escolha, mas sim o resultado da resolução de um problema de optimização. A escolha implicaria sempre, pelo menos na abordagem crítica à teoria da escolha racional que aqui se procura articular, a descoberta dos fins e, também, dos meios da acção. A teoria da escolha colectiva que decorre da teoria da escolha racional, sendo incapaz de compreender a forma como os processos de deliberação colectiva e as práticas sociais influenciam a formação das preferências individuais, e como é que a acção dos indivíduos, constituída em acção colectiva, é capaz de transformar esses processos e essas práticas, colapsa na impossibilidade da própria escolha colectiva.

18Perante estas limitações, poder‑se‑á concluir, na senda de Pildes e Anderson (1990), que esta teoria se mostra de todo incapaz de compreender os processos de tomada de decisão em sociedades democráticas e heterogéneas, em que a pluralidade de valores e a possibilidade de conflito entre eles são aspectos imanentes da própria escolha e acção.

19Esta fragilidade reflecte‑se também ao nível da compreensão dos processos de mudança institucional.

20De facto, a teoria da escolha racional e a teoria da escolha colectiva não oferecem qualquer perspectiva que possibilite a compreensão do modo como os indivíduos, tal como os colectivos, lidam com situações de escolha marcadas pela pluralidade e pelo conflito de valores. No caso da escolha individual, a assumpção do pressuposto da comensurabilidade de valor como condição necessária da racionalidade da escolha impede que se reconheça a existência de qualquer conflito real ou significativo entre valores. No caso da escolha colectiva, a própria racionalidade colapsa perante a pluralidade e o conflito de valores. Como Pildes e Anderson (1990: 2143) referem, o “argumento de que os valores são irredutivelmente plurais desafia a visão da racionalidade que está no cerne da teoria da escolha colectiva. Se o pluralismo de valores está correcto, então a teoria da escolha colectiva tem de estar errada.”

21A questão relevante que deve ser salientada é que os indivíduos, tal como os colectivos, quando confrontados com valores incomensuráveis e conflituantes, escolhem efectivamente, mas escolhem muitas vezes com dificuldade. O reconhecimento da dificuldade da escolha, em ambos os níveis - individual e colectivo - tem ainda subjacente uma mudança de perspectiva da própria racionalidade da escolha: a ênfase desloca‑se de uma perspectiva lógica, axiomática, para a compreensão dos processos de tomada de decisão que os indivíduos, assim como os colectivos, encetam de forma a procurarem articular os vários valores, incomensuráveis e em conflito, presentes na escolha. Isto é, de uma racionalidade desprovida da consideração das razões subjacentes à tomada de decisão, para uma racionalidade como justificação. Esta mudança de perspectiva requer que nos baseemos, nos pontos que se seguem, em diversos contributos teóricos, provenientes da própria ciência económica, mas fundamentalmente da psicologia e filosofia pragmatistas na abordagem de Dewey em Human Nature and Conduct e em The Public and its Problems. Outros contributos contemporâneos da filosofia moral também serão referidos.

2. A dificuldade da escolha: Deliberação individual e colectiva

22A acção humana é de facto influenciada por tendências diversas e contraditórias; em muitas situações de escolha os indivíduos são confrontados com razões para agir que são diferentes e apontam em direcções opostas. Os indivíduos têm também diferentes representações do mundo que os rodeia e discordam frequentemente sobre os valores que consideram relevantes num determinado contexto e sobre a sua importância. A heterogeneidade, ao nível da multiplicidade de atributos que caracterizam os diversos objectos ou cursos de acção e da presença de considerações normativas e/ou morais, assim como ao nível da coexistência de uma pluralidade de pontos de vista, é uma característica intrínseca da acção humana e da vida em sociedade. Da pluralidade e da incomensurabilidade dos valores presentes na escolha resulta a possibilidade de conflito.

23O conflito entre valores não se reduz, no entanto, apenas ao mero conflito resultante da escassez ou da impossibilidade de maximizar em simultâneo todos os objectivos, em virtude das restrições da situação de escolha, já tido em consideração pela teoria da escolha racional. Trata‑se sobretudo de reconhecer a dificuldade de expressar ou de efectivar em simultâneo todos os valores em presença, ou dito de outra forma, da impossibilidade de compensar a supressão total ou parcial de um valor com acréscimos na efectivação de outro(s). A selecção de um determinado curso de acção, quer ao nível da escolha individual, quer ao nível da escolha colectiva, ao mesmo tempo que conduz à efectivação de certos valores, pode implicar a supressão de outro(s). Ao longo do processo, dependendo dos valores que são efectivados e da sua articulação, como daqueles que são suprimidos, é o próprio carácter e identidade dos indivíduos, tal como a história dos colectivos, que estão em construção. A natureza do conflito é por conseguinte substantiva e qualitativa.

24A imposição de uma razão única totalizante, como medida comum das várias razões para agir, resultaria assim na impossibilidade de reconhecer o conflito entre valores, ou na sua dissolução. Porém, como refere Nussbaum (1997: 1202), “tornar dois fins comensuráveis quando existem boas razões para pensar que eles são distintos em qualidade é em si mesmo um exemplo de irracionalidade”. A racionalidade exige, como já assinalava Dewey (1922), a não redução da deliberação a um mero cálculo de quantidades, ou a um qualquer processo de agregação de valores num comensurante. Como o autor sublinha, pressupor que

[…] todos os desejos e disposições, todos os hábitos e impulsos, são os mesmos em qualidade é equivalente à asserção de que nenhum conflito real ou significativo é possível entre eles; [...] A maior parte das situações que requerem reflexão resultam do facto de realmente não sabermos o significado das tendências que estão a efectuar pressão no sentido da acção. Temos de pesquisar, experimentar. (Dewey, 1922: 216).

25A noção de deliberação, como um processo de descoberta e de experimentação, afasta‑se claramente da noção de escolha reduzida a uma necessidade, que no ponto anterior foi identificada como pertencendo à teoria da escolha racional.

26Importa neste ponto sublinhar que a dificuldade da escolha aqui considerada não está relacionada com as limitações computacionais do sujeito da escolha que afectam a sua capacidade de determinação de trade‑offs entre todos os valores, já reconhecida por Simon (1955). Ela resulta antes de uma dissonância e de uma tensão emocional que é característica da contemplação de certas transacções entre valores. A sua natureza é assim moral. Não se trata da dificuldade computacional experimentada pelos indivíduos dada a inexistência de um “denominador comum” entre todos os valores do espaço de escolha, mas da recusa do estabelecimento de trade‑offs entre certos valores. Em relação a certos valores existem determinados entendimentos partilhados que resultam na rejeição do estabelecimento de trade‑offs com outro(s) valores. Por exemplo, dificilmente se considera como moral algum valor que facilmente admite uma contrapartida pecuniária ou um equivalente em qualquer outro bem.

27Estes entendimentos partilhados acerca dos valores que devem ser preservados tendem a ser sempre mediados pela interpretação das circunstâncias da acção e estão sujeitos a evolução histórica. Existem assim ao longo da história das sociedades, e entre diferentes sociedades, bens cuja mercadorização ou transacção foi/é objecto de reprovação. Também ao nível da escolha individual, as diferenças qualitativas e o conflito entre valores não estão determinados a priori; a existência de conflito depende da forma como os valores em presença na situação de escolha são vividos e sentidos pelos indivíduos, da sua expressão e efectiva articulação ou, pelo contrário, da supressão de certos valores e do significado que determinadas acções adquirem em contextos concretos. A escolha – individual e colectiva – tem assim uma dimensão expressiva, o que significa que o julgamento e a reflexão sobre a escolha efectuada não se restringem às consequências, em termos dos resultados que decorrem das várias alternativas em confronto. Esta dimensão expressiva da escolha requer ainda que a interpretação e o significado que as acções assumem em determinados contextos não possam ser vistos como produzidos ao nível de um indivíduo isolado, sendo antes construídos socialmente, constituindo sempre entendimentos partilhados. Deliberação individual e deliberação colectiva estão profundamente interligadas.

As razões da dificuldade da escolha

28Atendendo a estes dois níveis de deliberação – individual e colectivo – é possível distinguir diferentes razões para a existência de conflito. Podemos ter, em primeiro lugar, a situação em que existe um entendimento comum em relação aos valores que são considerados relevantes na situação de escolha. Ao nível intrapessoal, os indivíduos rejeitam a ideia destes valores poderem ser objecto de transacção com outro(s) valores: a mera contemplação desta possibilidade é geradora de tensão emocional e de repúdio. Ao nível interpessoal, apesar de existir um entendimento partilhado acerca dos valores considerados relevantes e que devem ser preservados, pode existir desacordo quanto às formas como isso poderá ser efectivado, isto é, os indivíduos podem ter diferentes interpretações quanto aos modos como esses valores podem ser expressos e efectivados em determinadas circunstâncias da acção.

29Pildes e Anderson (1990: 2146) falam assim de valores que são “’hierarquicamente’ incomensuráveis com outros, significando isto que a consideração incomparavelmente maior de um valor em relação a outro é expressa através da recusa de certos tipos de transacções entre ambos.” Tetlock et al. (2000) distinguem diferentes tipos de transacções: as transacções tabu (taboo trade‑offs) envolvem a atribuição de um prémio monetário a bens e serviços que normalmente não são objecto de transacção mercantil, como, por exemplo, órgãos humanos, crianças, ou a isenção do serviço militar obrigatório, sendo objecto de condenação por parte dos indivíduos quando ocorrem.

30Valores como a vida, os direitos humanos, ou a dignidade estão nesta situação: em relação a estes valores rejeitamos a existência de uma contrapartida monetária ou de um equivalente em termos de outros valores como a eficiência ou a eficácia. As práticas sociais e a cultura tendem, como Pildes e Anderson (1990) assinalam, a reflectir este tipo de entendimento. Porém, em virtude da necessidade de ter de aplicar estas práticas e estes hábitos a circunstâncias que estão em constante transformação, o conflito pode surgir. De facto, em face das novas circunstâncias, as práticas sociais prevalecentes e os hábitos estabelecidos podem mostrar‑se incapazes de preservarem certos valores, protegendo‑os do estabelecimento de trade‑offs com outro(s) valores, e/ou pode registar‑se uma mudança do significado atribuído a certo tipo de trade‑offs.

31Pode, ainda, nem sequer existir um entendimento partilhado em relação aos valores que são considerados relevantes em determinadas circunstâncias da acção. Nesta situação, os indivíduos podem ter diferentes perspectivas quanto aos valores que não devem ser objecto de transacção com outro(s) valores. Ou mesmo no caso em que exista acordo nesta matéria, os indivíduos podem simplesmente sentir‑se incapazes de os comparar. Ao nível intrapessoal, os indivíduos podem ver‑se confrontados com as mesmas razões de dificuldade da escolha, experimentando também um sentimento de incerteza quanto aos valores que pensam dever ser preservados na situação de escolha. Neste caso é necessário reconhecer, para além da preferência estrita e da indiferença, a existência de uma terceira relação entre objectos de escolha ou cursos de acção – a incomparabilidade. Para Pildes e Anderson (1990), nesta situação, os valores em confronto revelam‑se como “’radicalmente’ incomensuráveis”. Os autores rejeitam por completo que as noções formais de consistência e de completude possam ter aqui algum significado. Este poderá ser o caso de valores como justiça, equidade, liberdade, ou segurança, que em determinadas circunstâncias da acção se podem opôr. Tetlock et al. (2000) representam estas situações como tratando‑se de transacções trágicas (tragic trade‑offs), em que estão em confronto valores igualmente importantes, constitutivos da identidade pessoal e moral dos indivíduos.

Em torno de uma outra perspectiva da deliberação e escolha racionais

32Face à dificuldade da escolha, os indivíduos não ficam, no entanto, necessariamente paralisados. Aliás, a experiência subjectiva dos processos de deliberação pessoais e a observação empática dos processos mentais e das acções dos outros, para além da nossa participação em diversos processos de deliberação colectiva, sugere‑nos que as situações de dificuldade moral são frequentes e que indivíduos e colectivos procuram lidar com estas situações de uma forma racional. Interessa então explorar uma perspectiva da deliberação e da escolha racionais que dispense o pressuposto da comensurabilidade de valor e que reconheça os dilemas morais frequentemente envolvidos na deliberação (individual e colectiva). Esta perspectiva, rompendo com a teoria da escolha racional, considera a deliberação como um processo que não se restringe à mera escolha dos melhores meios para alcançar fins dados, envolvendo antes, em simultâneo com a consideração dos meios, a descoberta dos fins ou das razões para agir. A referência a diversos contributos teóricos provenientes da tradição pragmatista e da filosofia moral contemporânea é aqui essencial.

33Dewey (1922) rejeita a visão instrumental da escolha como procura de meios para fins dados, considerando que meios e fins resultam de um processo de descoberta que constitui a própria deliberação. Nussbaum (1997: 1208) sublinha também que “o processo de deliberação não só conduz a uma especificação mais precisa do[s] fin[s] mas também a uma selecção mais refinada dos meios instrumentais”.

34A deliberação equivale, para Dewey (1922: 190), a “um ensaio dramático (imaginativo) de várias linhas de acção concorrenciais”. Perante o conflito, o processo de deliberação tem de lidar com a impossibilidade de efectivação de todos os fins, visando a articulação dos diferentes fins em confronto. Na medida em que a articulação dos fins pode requerer a sua reconfiguração, a deliberação pode ser vista como um processo que culmina numa escolha e numa acção “em que todos [os fins] são efectivados, embora não, na sua forma original, mas de uma maneira ‘sublimada’, isto é de uma forma que modifica a direcção original de cada um reduzindo‑os a uma componente que os procura conjugar numa acção qualitativamente transformadora” (Dewey, 1922: 194). Segundo Dewey (1922), para que isto aconteça é necessário que o processo deliberativo conduza ao estabelecimento de um “objecto abrangente” (comprehensive object), à luz do qual é possível a articulação dos vários fins ou valores em confronto na escolha. A reconfiguração dos fins, ou dos valores que lhes estão subjacentes, é o mecanismo através do qual se torna possível, apesar do conflito, chegar a uma escolha determinada.

35Também Nussbaum (1997: 1208) considera que as “pessoas estão sempre a deliberar acerca dos fins” e que “[e]stas deliberações, que procuram especificar o conteúdo de um fim vago, não têm a estrutura vertical simples de uma deliberação meios‑fins”. Pelo contrário, “[e]las desenrolam‑se normalmente movendo‑se horizontalmente, pesquisando sobre outros fins que a pessoa pode ter”. Ou seja, segundo Nussbaum (1997: 1208), “[é] desta forma holista que visa uma coerência abrangente e a conjugação entre os nossos fins tomados como um grupo” que nós habitualmente deliberamos.

36Para Richardson (1997), a especificação dos fins envolve a percepção e a interpretação das circunstâncias em que o fim é prosseguido, podendo isso ser obtido a partir da descrição “do que é o bem ou onde, quando, porquê, como, através de que meios, por quem, para quem a acção é feita ou o bem é prosseguido” (Richardson, 1997: 73). Este autor partilha também a ideia de que a especificação dos fins tem como propósito a criação de coerência entre os vários fins em confronto através do estabelecimento de relações de suporte mútuo entre eles, em que eventualmente certos fins podem ser reguladores de outros.

37Na tradição pragmatista, a que aqui se faz referência, assim como para Nussbaum e Richardson, a racionalidade pressupõe que as finalidades da acção, tal como os meios, estejam sujeitas a exame e a reconfiguração à luz da reflexão do agente. A racionalidade depende então da forma como o processo de deliberação foi conduzido, isto é, do modo como os diferentes fins em confronto, e os valores que por eles são representados, foram combinados em resposta às alterações do contexto. Segundo Dewey (1922: 194), a “razoabilidade é na verdade a qualidade de um efectivo relacionamento entre desejos […]. Significa a ordem, a perspectiva, a proporção que é obtida durante a deliberação a partir da diversidade de preferências anteriormente incompatíveis”. A escolha racional passa a ser vista então como um processo de articulação de razões justificativas da escolha. Justificar uma escolha é articular os valores à luz dos quais uma determinada alternativa deve ser seleccionada, o que não significa que essa combinação específica de valores tenha que oferecer um valor ou uma razão melhor do que todas as outras que se podem colocar para as restantes alternativas (Dewey, 1922; Raz, 1986). A racionalidade justificativa não se reduz a uma mera operação de maximização. Nesta perspectiva, a deliberação que incida apenas sobre a escolha de meios fica aquém do critério a partir do qual é estabelecida a racionalidade da escolha e da acção.

Afinal, apesar da dificuldade, sempre escolhemos...

38Esta perspectiva da deliberação como um processo de pesquisa e de experimentação que envolve em simultâneo os meios e os fins da acção opõe‑se a uma noção instrumental da escolha. A especificação e a reconfiguração dos fins surge como o mecanismo através do qual a escolha e a acção se tornam possíveis apesar da dificuldade. Em determinadas circunstâncias da acção, isto pode significar simplesmente que certos fins têm primazia de efectivação em relação a outro(s). Importa questionar de que forma esta perspectiva acerca da deliberação e da escolha racionais poderá servir de inspiração à formulação de conjecturas sobre os procedimentos que indivíduos e colectivos mobilizam para, face à dificuldade, escolherem e agirem.

39Voltando à situação anteriormente mencionada, em que Pildes e Anderson (1990) se referem a valores “’hierarquicamente‘ incomensuráveis” e Tetlock, Kristel, Beth, Green e Lerner (2000) a transacções tabu, poder‑se‑á aceitar a não existência de limites à realização de um valor que se considera superior? Pelo contrário, o estabelecimento de limites à realização de um valor superior por valores secundários implicará o reconhecimento da possibilidade de trade‑off entre os valores secundários e o valor superior?

40Consideremos então duas situações hipotéticas. No primeiro caso, uma empresa farmacêutica lança no mercado um novo medicamento utilizado no controle do colesterol e reconhecidamente eficaz na prevenção de doenças cardiovasculares. A empresa sabe, no entanto, que um dos princípios activos deste medicamento pode ter efeitos secundários e provocar a morte, reconhecendo ainda que a eliminação deste risco implicaria mais investigação, o que se traduziria num acréscimo dos custos. O medicamento é lançado no mercado sem que a empresa torne pública esta informação aos profissionais de saúde e à comunidade em geral.

41O segundo caso refere-se ao reconhecimento muito frequente de que não é possível afectar todos os recursos hospitalares existentes para salvar uma vida. Os responsáveis da área da saúde têm habitualmente de afectar os recursos à sua disposição à satisfação de diferentes necessidades, o que implica muitas vezes ter de decidir quando terminar os tratamentos.

42Olhando para estas duas situações poder‑se‑ia afirmar que em ambas se assume a existência de uma contrapartida monetária para o valor preservação da vida humana – no primeiro caso essa contrapartida é estabelecida em termos da redução dos custos da empresa, no segundo caso em termos da eficiênca da gestão dos recursos hospitalares -, e que a escolha é possível dada a aceitação do trade‑off. Porém, a escolha efectuada nestas duas situações tem significados distintos, que só podem ser reconhecidos tendo em atenção a interpretação das circunstâncias específicas que envolvem a escolha e a acção.

43A interpretação destas circunstâncias sugere que no caso da empresa farmacêutica a escolha implicou o estabelecimento de uma contrapartida monetária do valor da vida. A acção desta empresa reflecte negligência e desprezo pela vida humana, o que gera repúdio, condenação moral e a consequente necessidade de punição. Porém, o segundo caso traduz o reconhecimento da dificuldade da escolha, em circunstâncias que, muitas vezes, se revelam trágicas. O funcionamento das instituições e as práticas sociais que lhe correspondem oferecem mecanismos que permitem aos indivíduos pelo menos aliviar a dificuldade da escolha. Os profissionais de saúde, designadamente os médicos, podem basear‑se em regras que estão definidas e que procuram estabelecer critérios para a tomada deste tipo de decisão. Mesmo que isso não evite em absoluto o sentimento de desolação que podem continuar a experimentar, as próprias normas podem constituir-se em justificação. Os indivíduos também não escolhem de forma isolada - no caso dos profissionais de saúde a decisão é muitas vezes tomada em conjunto, pelos pares -, o que implica a existência de processos de deliberação colectiva.

44A deliberação, tanto ao nível individual, como ao nível colectivo, pode envolver o estabelecimento de relações de regulação de uns valores sobre outros. Esta relação não atribui, no entanto, ao valor superior a prerrogativa de ser implementado sejam quais forem as consequências em termos das outras dimensões relevantes da avaliação. Por outro lado, daqui não pode ser retirada a implicação de que todos os valores têm como contrapartida perdas ou ganhos noutras dimensões de valor, porque a relação de regulação recusa aos valores secundários capacidade de estabelecerem uma relação de transacção com um valor superior. No segundo caso, em que se considera a impossibilidade de afectar todos os recursos hospitalares existentes a salvar uma vida, o valor que se mantém como regulador é o valor da vida. A natureza assimétrica da relação entre valores fica expressa através da forma como, num contexto concreto, a reconfiguração e a articulação de valores foram possíveis, o que significa o reconhecimento de uma dimensão expressiva associada à escolha e à acção. Este reconhecimento requer todo um processo de interpretação em que as circunstâncias da acção presente são tomadas em consideração, assim como a influência que as escolhas passadas tiveram sobre as circunstâncias presentes e as implicações das escolhas actuais sobre as circunstâncias futuras da escolha.

45Como Pildes e Anderson sublinham,

[u]m determinado trade‑off quantitativo de um bem em relação a outro pode ser aceitável em determinados contextos, mas repugnante noutros. E não existe um cálculo consequencialista subjacente dos custos e benefícios que possa classificar os trade‑offs relevantes segundo o seu significado expressivo. (Pildes e Anderson, 1990: 2158)

46Por exemplo, uma descoberta científica ou um magistral concerto de piano podem ser premiados com uma recompensa monetária. Mas o significado da acção varia conforme se atribui ou não ao prémio monetário a força motivadora da acção criativa do seu agente. O prémio monetário pode ser interpretado como uma forma de reconhecimento de um esforço criativo, que seria empreendido mesmo na sua ausência, mas também pode ser visto como um incentivo sem o qual tal esforço não existiria. Este prémio tanto pode reforçar como impedir a expressão do valor intrínseco do esforço criativo. Tudo depende do contexto em que a acção decorre e do(s) significado(s) que a acção assume nesse contexto concreto.

47A reconfiguração de valores pode ainda assumir outra forma: um valor pode ser especificado de um modo que, embora represente um desvio relativamente ao fim‑em‑vista (“end‑in‑view”), não compromete de forma irreversível a efectivação desse fim. Esta possibilidade de escolha equivale a uma suspensão temporária e não irreversível de um determinado valor, isto é, a um adiamento da sua efectivação enquanto que outros valores encontram expressão já na situação corrente. Esta possibilidade de escolha tanto pode colocar‑se ao nível da deliberação individual, como ao nível da deliberação colectiva, quando os indivíduos têm diferentes perspectivas sobre os valores que devem ser preservados no estabelecimento de trade‑offs com outro(s), ou quando simplesmente se sentem incapazes de os comparar. Tal situação é particulamente relevante quando se está a falar de valores “’radicalmente’ incomensuráveis” (Pildes e Anderson, 1990), ou de transacções trágicas (Tetlock et al., 2000).

48Face à incomparabilidade, a racionalidade da escolha não pode cingir‑se aos requisitos formais da consistência. A inconsistência pode constituir‑se assim como uma forma racional para lidar com a dificuldade da escolha. Os valores, cuja efectivação está suspensa na situação actual, reemergem em escolhas posteriores. Em termos de política pública, isto pode originar a mudança de enfoque em torno de fins diferentes – por exemplo, justiça, segurança e liberdade. Para Pildes e Anderson:

[Esta forma de] inconsistência assumida pode ser um indispensável mecanismo para expressar um julgamento público: os valores em confronto não devem decisivamente ser hierarquizados; esta inconsistência pode consistir numa forma racional de oferecer a cada valor o seu lugar, respeitando ao mesmo tempo a importância de manter em aberto o conflito. A inconsistência desafia assim a teoria da escolha colectiva: uma vez que a tendência das instituições políticas de alternar entre diferentes políticas pode em determinados contextos ir ao encontro de importantes fins democráticos, esta prática pode não ser o vício fundamental que a teoria da escolha colectiva proclama ser. (Pildes e Anderson, 1990: 2172)

49A escolha pode porém, como Dewey (1922: 210) considerava, revelar‑se “apenas um compromisso superficial, não uma decisão efectiva, mas o adiamento do assunto”. Isto pode resultar “da vitória de um impulso temporariamente intenso sobre todos os seus rivais; uma unidade pela opressão e supressão, não pela coordenação” (Dewey, 1922: 210-211). Quando a escolha é assim obtida, por um compromisso superficial ou pela imposição temporária de um valor sobre todos os outros, não pela efectiva coordenação dos vários valores em confronto, ela permanece por assim dizer em aberto, reemergindo em deliberações posteriores. Este compromisso superficial pode ser reconhecido pelos indivíduos como uma consequência do contexto institucional em que a acção decorre. A suspensão temporária de um determinado valor pode deixar de ser possível, a sua supressão pode tornar‑se irreversível em virtude das circunstâncias da acção, comprometendo o fim-em-vista (“end‑in‑view”), com consequências sobre o carácter e a identidade dos indivíduos e sobre a sua história como colectivo. Neste sentido, a deliberação não exclui a possibilidade da acção em conflito, isto é, a acção orientada por uma escolha indesejada. Esta noção de acção em conflito vai ser considerada no próximo ponto a fim de esclarecer a relação entre acção e mudança institucional.

3. Acção em conflito e mudança institucional

50A acção em conflito significa que o sujeito é confrontado com uma situação em que todas as alternativas são por ele consideradas indesejáveis e em que apesar disso tem de agir. Quando o conflito é atribuído a elementos institucionais do contexto, o desejo de efectivação dos valores suprimidos pode transformar‑se em ”razão suficiente” para agir, em momento posterior, sobre os factores institucionais que podem estar na origem do conflito de valores experimentado. O conflito pessoal pode ser o móbil para a acção, mas para que a acção ocorra de facto e dela resultem processos de mudança institucional é preciso que a acção seja colectiva e isso depende de condições que de seguida se procurarão esclarecer.

51A primeira condição de transformação do conflito moral individual em acção colectiva tendente à mudança institucional é o reconhecimento por parte dos indivíduos de que existem outros no grupo que experimentam um conflito de natureza semelhante ao seu.

52Os dilemas morais podem ser vividos pelos indivíduos como uma experiência isolada, materializando‑se numa insatisfação que, ou não dá lugar à acção, ou motiva apenas respostas individuais, isto é, origina ou o conformismo, ou o exit (Hirschman, 1970).

53No entanto, através da interacção e da comunicação os indivíduos podem aperceber‑se de que a sua experiência está a ser vivida também por outros. A partir desse momento a acção colectiva existe em potência, mas para que ela ocorra é ainda necessário que se verifique uma segunda condição.

54A segunda condição de transformação do conflito moral individual em acção colectiva tendente à mudança institucional é que os indivíduos atribuam o conflito a elementos institucionais do contexto e não à necessidade natural e tenham a capacidade de imaginar em colectivo (re)arranjos institucionais que possam ultrapassar ou aliviar o conflito individual e colectivamente experimentado.

55O reconhecimento da origem institucional do conflito e o exercício imaginativo só são possíveis quando os indivíduos enfrentam a sua situação do ponto de vista da “questão trágica”, isto é, quando entre as alternativas em confronto se procura reflectir sobre a existência de alguma que não seja dúbia ou inaceitável do ponto de vista moral. Para Nussbaum (2000), a relevância da “questão trágica” reside precisamente no facto de suscitar a reflexão sobre as causas do dilema moral e a possibilidade de se encontrarem outros arranjos institucionais que permitam evitá‑lo. Como Nussbaum (2000: 1016) afirma, a “[t]ragédia é raramente apenas tragédia”, no sentido em que os indivíduos sejam confrontados com diferentes cursos de acção cujas consequências são sempre moralmente indesejáveis. A tragédia decorre quase sempre do “hábito e tradição, tratado como natural e inevitável” (Nussbaum, 2000: 1015). A ênfase atribuída à questão trágica proporciona um “escrutínio crítico sistemático do hábito e da tradição” (Nussbaum, 2000: 1017), que pode revelar a origem institucional do conflito e fazer emergir, em imaginação, alterações do contexto institucional que possam conduzir a uma situação em que o conflito de valores seja resolvido ou, pelo menos, não se faça sentir de forma tão intensa.

  • 1 O coro da tragédia grega evocado por Nussbaum (2000) ilustra esta ideia.

56No entanto, o reconhecimento da “questão trágica”, a capacidade de escrutínio crítico dos hábitos e o exercício imaginativo de que fala Nussbaum não podem ser dados como adquiridos, nem tomados como um processo que ocorre necessariamente à escala do indivíduo isolado. É que pode acontecer, como refere Nussbaum (2000), que o próprio sujeito tenha dificuldade em compreender a tragédia em que se encontra e as consequências daí decorrentes, enquanto outros indivíduos, na posição de espectadores, podem ser capazes de o reconhecer.1 Segundo a autora, no palco em que as tragédias individuais são representadas “todo aquele que compreenda a situação tem direito de colocar a questão” (Nussbaum, 2000: 1011) e ao fazê‑lo procurar transformar a compreensão que cada um dos actores tem do seu próprio drama privado. Nem por serem pessoais os dilemas morais deixam de ter uma natureza social. Como Dewey bem compreendia “o que o [indivíduo] faz e o que são as consequências do seu comportamento, em que consiste a sua experiência, não pode ser descrito, muito menos explicado, isoladamente” (Dewey, 1927: 188).

57Para Hirschman (1970), a dificuldade de reconhecer as possibilidades de mudança, isto é, de imaginar outros arranjos institucionais, está na origem do que o autor designa como um comportamento de lealdade inconsciente (“unconscious loyalist behavior”) traduzido em conformismo e acomodação, que podem, como refere o autor, ser interpretados por um observador exterior como expressão de lealdade genuína. Na perspectiva de Hirschman (1970), este comportamento de lealdade inconsciente é muitas vezes obtido, no contexto organizacional, através da criação de barreiras institucionais à entrada e/ou à saída da organização. Para Nussbaum (2000), o mesmo resultado pode ser obtido com a atribuição da situação trágica à necessidade natural e a ocultação da sua origem institucional.

58Mas, para Hirschman (1970), há um outro tipo de lealdade, uma lealdade consciente, radicada na percepção de mudanças realizáveis, que se manifesta em acção. Neste tipo de lealdade voice e exit podem coexistir em complementaridade. O “membro leal não sai, mas algo lhe acontece: ele começa a ser extremamente infeliz por continuar como membro” (Hirschman, 1970: 88) e passa a ter uma actuação em que reivindica alterações das políticas e do modo de funcionamento vigentes na organização. Como o próprio autor afirma, a eficácia deste protesto pode ser aumentada pela existência de uma ameaça credível de saída (exit). “A ameaça de saída é tipicamente feita pelo membro leal – isto é, pelo membro que se preocupa – que não deixa nenhuma pedra por mexer antes de se resignar à decisão difícil de sair ou mudar” (Hirschman, 1970: 83). Assim, para que o protesto seja eficaz “deve existir a possibilidade de sair, mas a saída não deve ser tão fácil nem tão atraente que se verifique assim que a organização de que se é membro revele deterioração” (Hirschman, 1970: 83).

59Para Hirschman (1970), só indirectamente o exit pode contribuir para a mudança institucional, por via da degradação da posição da organização. A possibilidade de mudança e de regeneração da organização depende sempre da voice, ou da acção colectiva, e é mesmo possível conceber situações em que o exit não se coloca sequer como alternativa ao indivíduo empenhado na mudança institucional. De facto, só aparentemente os dilemas morais dizem respeito apenas ao sujeito da escolha e podem ser superados individualmente com uma mudança pessoal de contexto; eles envolvem quase sempre situações em que as consequências são públicas e a sua superação exige a acção colectiva.

  • 2 Como relata Nussbaum (2000: 1015), a “questão trágica” resolveu‑se como por milagre no dia em que: (...)

60Tomemos, por exemplo, a situação de conflito entre obrigações familiares e obrigações de trabalho, a que Nussbaum (2000) faz referência. A marcação dos colóquios do departamento de filosofia da Universidade de Harvard para as dezassete horas, altura em que a escola já estaria encerrada, colocava todos os professores que tinham obrigações parentais perante uma escolha difícil. A dificuldade residia não apenas na decisão do que fazer quando estes acontecimentos ocorriam, mas no facto das alternativas em confronto acarretarem ambas consequências morais indesejáveis. Não estar presente no colóquio significaria uma falta relativamente ao compromisso profissional, mas optar por estar presente implicaria que a obrigação parental e a atenção que é necessário dedicar aos filhos não seriam efectivadas. Nussbaum (2000) conclui então que a resposta à “questão trágica” seria simplesmente negativa – nenhuma das alternativas apresenta consequências que se possam considerar moralmente aceitáveis. 2 Poderíamos imaginar que o dilema moral de cada professor poderia ser ultrapassado com a sua transferência para um departamento em que os seminários se realizassem a um horário compatível com as obrigações familiares de cada um. No entanto, isso não obstaria a que continuasse a existir um mundo em que, em geral, os compromissos familiares são negligenciados com consequências que recaem sobre o conjunto da sociedade (lembremo‑nos, por exemplo, da dinâmica das taxas de fecundidade). Na medida em que o dilema moral pode resultar de ter de viver nesse mundo em que as obrigações parentais são negligenciadas, e não propriamente de ser confrontado individualmente com a ‘necessidade’ de negligenciar as suas obrigações parentais, a solução preconizada pelo exit não o é propriamente. Como escreve Hirschman (1970: 99), nestas circunstâncias o “membro continua a importar‑se com a actividade e com o ‘produto’ da organização mesmo depois de a ter abandonado”.

61A consciência de que as consequências do declínio de uma organização, em virtude do exit, se podem alastrar a toda a sociedade pode constituir uma forte restrição à saída dos membros mais conscientemente leais. Esta consciência traduz‑se na percepção de que “a saída completa é impossível; em certo sentido (…) [mantemo‑nos] membros da organização apesar da saída formal” (Hirschman, 1970: 100). Bens públicos, como a educação e a saúde públicas, proporcionam ilustrações do que aqui é dito. O exit tende a significar a degradação destes serviços públicos, com consequências que atingem mesmo aqueles para os quais a saída foi possível.

62Enquanto nas transacções privadas, o exit se traduz simplesmente na cessação de uma relação, em contexto público, o exit pode ser, na melhor das hipóteses, uma forma de protesto, cujo efeito nos processos de mudança institucional é apenas indirecto. Como escreve Hirschman:

a saída significará agora resignar sob protesto e, em geral, denunciar e combater a organização de fora em vez de trabalhar por uma mudança de dentro. Por outras palavras, a alternativa situa‑se agora não tanto entre o protesto e a saída como entre o protesto de dentro e o protesto de fora (depois da saída). A decisão de sair prende‑se então com uma questão totalmente nova: Em que ponto é que somos mais eficazes (para além de estarmos mais em paz connosco próprios), combatendo políticas erradas de fora ou continuando a tentar mudar as políticas estando dentro? (Hirschman, 1970: 104-105)

63Em suma, o exit só indirectamente pode desempenhar um papel na mudança institucional e o predomínio do voice sobre o exit na lealdade consciente depende, como aqui vimos com a ajuda de Hirschman (1970) e de Nussbaum (2000), da tomada de consciência colectiva da origem institucional do conflito individual e do exercício colectivo de imaginação institucional.

64Tomando como inspiração Dewey (1922), o exercício de imaginação de contextos institucionais alternativos é feito com base na projecção futura das consequências da reconfiguração imaginada. Este é um processo sempre experimental. As consequências da recreação do contexto envolvente dependem de

circunstâncias que ainda não foram experimentadas, e que portanto só podem ser antecipadas de uma forma incerta e inexacta. O ponto essencial é que a antecipação deve pelo menos orientar assim como estimular o esforço, que isto deve constituir uma hipótese de trabalho corrigida e desenvolvida pelos acontecimentos à medida que a acção prossegue. (Dewey, 1922: 56)

65O exercício imaginativo e criativo de que fala Dewey representa a essência de um processo deliberativo, agora colectivo, cuja viabilidade mais uma vez está dependente de condições prévias.

66A terceira condição de transformação do conflito moral individual em acção colectiva tendente à mudança institucional é a livre comunicação entre os indivíduos integrantes de um grupo e a formação de um sentido moral de comunidade no grupo.

67Na realidade, o preenchimento das condições anteriores pressupunha já a possibilidade de comunicação entre os membros do grupo. Sem comunicação não há consciência da natureza partilhada dos dilemas morais, nem destrinça na atribuição da origem do conflito à necessidade natural ou ao contexto institucional. Mas a necessidade de comunicação é ainda mais saliente em relação ao processo deliberativo, a partir do qual é imaginada a alternativa institucional a construir pela acção colectiva.

68O processo de deliberação colectiva envolve a identificação dos factores institucionais que estão na base do conflito, isto é, que são limitativos da efectivação de certos valores ou que impedem a expressão de determinados compromissos morais. Este diagnóstico da situação actual tem sempre como referência, na tradição pragmatista, os resultados futuros que se pretendem realizar através da mudança institucional. Isto significa então que o processo de deliberação colectiva assenta numa reflexão sobre as consequências da reconfiguração institucional. As consequências antecipadas são precisamente o que confere significado à acção colectiva. Na descrição de Bromley (2006), esta reflexão é um exercício abductivo que parte da construção de diferentes cenários imaginativos em termos dos valores que se pretendem efectivar, e da sua articulação, e envolve o confronto hipotético das alterações institucionais susceptíveis de realizar estes cenários. Segundo este autor, o processo decorre até que um destes cenários e uma destas hipóteses se tornem dominantes, afirmando‑se como uma “razão suficiente” para agir partilhada pelos indivíduos.

69Um processo deliberativo deste tipo só pode ocorrer no seio de uma comunidade. Dewey operava uma distinção entre a mera associação de indivíduos e a comunidade:

a actividade conjunta ou associada é uma condição da criação de uma comunidade. Mas a associação em si mesma é física e orgânica, enquanto a vida comunal é moral, isto é, emocionalmente, intelectualmente, conscientemente sustentada. [...] A actividade em associação não necessita de nenhuma explicação; as coisas estão feitas desta forma. Mas nenhum montante de acção colectiva [entendida como o agregado de acções individuais] constitui por si mesmo uma comunidade. (Dewey, 1927: 151)

70A mera associação distingue‑se assim da comunidade pelo facto dos indivíduos desenvolverem, nesta última, um significado para a acção conjunta tendo em conta a reflexão que formam sobre as consequências dessa mesma acção.

71A acção colectiva, como a temos vindo a conceptualizar, é distinta da acção agregada, da simples associação, no sentido em que pressupõe uma circunstância em que “‘nós’ e ‘nosso’ existem apenas quando as consequências da acção combinada são percebidas e se transformam num objecto de desejo e de esforço, ao mesmo tempo que ‘eu’ e ‘meu’ aparecem na cena apenas como uma parte distintiva na acção mútua que é conscientemente reconhecida e reclamada” (Dewey, 1927: 151-152).

72O conceito de comunidade, em Dewey (1927), é desprovido de qualquer conotação pré‑moderna. Para ele, “a democracia não é uma alternativa a outros princípios da vida associativa. Ela corresponde à ideia em si mesma da vida em comunidade” (Dewey, 1927: 148).

73Esta concepção que relaciona a democracia e os seus procedimentos com a existência de comunidade tem fundamento numa dimensão central da filosofia e da psicologia pragmatistas. Assim como a deliberação individual inteligente (ou racional) pressupõe abertura para o conflito interno de valores, a deliberação colectiva inteligente (ou racional) depende da livre expressão de pontos de vista divergentes. Seguindo Bromley (2006: 142) “no caso da acção colectiva, estar no contexto da acção significa estar rodeado por outros com expressões divergentes”, isto é, por outros que têm do mundo que os rodeia diferentes representações e que projectam em imaginação diferentes cenários (“created imaginings”). A construção de representações e de cenários convergentes, ao longo do processo de deliberação colectiva, envolve, como Bromley (2006) sublinha, um processo continuado de debate em que os diferentes cenários e alternativas de acção são apresentados e comparados numa interacção comunicacional baseada na persuasão e não na supressão ou na repressão de pontos de vista. Só de uma deliberação colectiva deste tipo pode emergir uma escolha colectiva, que se constitui para os indivíduos numa ”razão suficiente” para agir.

74A democraticidade dos processos deliberativos tem, em Dewey (1927), um valor epistémico: “sem procedimentos democráticos, que garantem a todos os membros da sociedade qualquer coisa como comunicação livre de dominação, os desafios sociais não poderão ser resolvidos de forma inteligente” (Axel Honneth, 1998: 773). Trata‑se afinal da transposição para a esfera da deliberação colectiva de conclusões a que Dewey chegou no âmbito da sua análise do trabalho científico. Nesse plano Dewey (1927) constatava que uma constante e sistemática interacção de hipóteses de trabalho e de resultados contribuía de forma decisiva para a qualidade das soluções. No domínio da deliberação colectiva, a capacidade de encontrar respostas inteligentes dependeria igualmente da participação de todos na reflexão conjunta e na realização do debate a partir de uma pluralidade de perspectivas. A democracia é, para Dewey, a forma de organização política que satisfaz mais completamente as condições da deliberação colectiva inteligente:

o governo popular é educativo como outros modos de regulação política não são. Ele força o reconhecimento de que existem interesses comuns, se bem que o reconhecimento do que são estes interesses possa ser confuso; é a necessidade de discussão e publicitação implícita no governo popular que conduz a alguma clarificação do que são estes interesses. (Dewey, 1927: 207)

75Pelo contrário, “o que quer que obstrua e restrinja a publicitação, limita e distorce a opinião pública e condiciona e deturpa o pensamento sobre os assuntos sociais” (Dewey, 1927: 167). Sem o hábito de comunicação livre e sistemática pode haver turbas em movimento paroxístico, mas não acção colectiva tendente a uma mudança institucional inteligente. Em última análise, a efectivação da mudança institucional e a racionalidade desta mudança dependem da “melhoria dos métodos e das condições do debate, discussão e persuasão” (Dewey, 1927: 208), isto é, do aperfeiçoamento da democracia.

76É interessante notar ainda que, para Dewey, a existência de uma pluralidade de valores e de perspectivas, ao invés de ser um obstáculo à decisão colectiva, como no teorema da impossibilidade de Arrow (1963), é antes um factor que contribui para a qualidade da decisão. Esta mudança de perspectiva resulta afinal da substituição da concepção da acção como escolha de meios para fins dados por uma outra em que a racionalidade se caracteriza precisamente pela escolha e reconfiguração dos fins da acção, sejam eles individuais ou colectivos. Se dos processos de deliberação colectiva pode emergir uma escolha determinada, isso é porque a comunicação e a persuasão operaram uma reconfiguração intrapessoal dos fins que do ponto de vista interpessoal é convergente.

77O culminar dos processos de deliberação colectiva é a constituição de uma convergência ou a formação de um compromisso colectivo, uma escolha pública em que a “decisão parece, a todos (maior parte?) os participantes, a melhor coisa a fazer dadas as circunstâncias” (Bromley, 2006: 143). Este compromisso é, no entanto, precário e experimental, pelo que as soluções encontradas em termos dos arranjos institucionais propostos são sujeitas a revisão à medida que as consequências das reconfigurações operadas se vão revelando. É por isso mesmo que a acção colectiva, tal como a acção individual, deve ser entendida como um processo em vez de uma sucessão discreta de deliberações.

Conclusão

78Este ensaio partiu do reconhecimento dos dilemas morais presentes na deliberação – individual e colectiva. Reconhecimento este que constituiu um ponto de ruptura com a teoria da escolha racional e o Teorema da Impossibilidade de Arrow. Procurou‑se mostrar que o facto dos indivíduos, tal como os colectivos, efectivamente escolherem não implica necessariamente a redução de todas as dimensões de valor a um comensurante único. Numa concepção de racionalidade em que os fins estão abertos à reflexão, a deliberação envolve todo um processo de descoberta e de especificação dos fins tendente à sua harmonização num todo coerente, mas não, ou não necessariamente, o estabelecimento de trade‑offs entre estes fins. Nesta perspectiva da deliberação e da escolha racionais, a suspensão temporária, mas não irreversível, de um determinado valor e a sua efectivação em deliberações posteriores, longe de significar inconsistência da escolha, pode constituir uma forma racional de lidar com a dificuldade da escolha. Em sociedades heterógeneas, em que convivem uma pluralidade de pontos de vista, este mecanismo pode aliás servir um ideal democrático de tornar possível a expressão de diferentes valores e compromissos.

79A deliberação colectiva e a deliberação individual surgem frequentemente encapsuladas uma na outra. Os indivíduos não agem de forma isolada; a própria interpretação das circunstâncias da acção e o significado que determinados trade‑offs assumem em contextos concretos são construções sociais.

80Procurou-se mostrar também que na concepção de deliberação que tem raízes no pragmatismo de Dewey há lugar para a acção em conflito. A escolha pode resultar num compromisso superficial entre os vários valores em confronto, numa acção, que resultando de uma escolha deliberada, é mesmo assim considerada indesejável pelo sujeito da escolha. A acção em conflito pode ser o resultado não da natureza dos valores em confronto, ou de uma necessidade natural, mas das circunstâncias institucionais que envolvem a escolha. Em consequência, os conflitos morais individualmente experimentados podem constituir-se em força motriz da acção colectiva orientada para a mudança institucional.

81No entanto, a transformação do conflito moral e da acção em conflito, experimentados individualmente, em acção colectiva e mudança institucional depende de condições exigentes. Os indivíduos, mesmo que em associação, podem muitas vezes não conseguir sequer encarar os seus dilemas do ponto de vista da “escolha trágica”. As tentativas de dissolução do conflito e de redução de toda a dificuldade à determinação de trade‑offs entre valores concorrem para este resultado ao procurarem substituir‑se a hábitos de reflexão individual e de crítica e de deliberação colectiva democrática. Em contrapartida, a participação em processos de deliberação colectiva, em que as diferentes razões para agir são apresentadas e comparadas a partir de uma pluralidade de pontos de vista, culminando na emergência de um cenário convergente, oferece ao indivíduo, que participa nesses processos, uma perspectiva a partir da qual novos fins podem tomar forma.

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Notes

1 O coro da tragédia grega evocado por Nussbaum (2000) ilustra esta ideia.

2 Como relata Nussbaum (2000: 1015), a “questão trágica” resolveu‑se como por milagre no dia em que: “Robert Nozick se levantou do modo subversivo e despreocupado que só a nomeação definitiva possibilita e disse: Agora tenho que me ir embora; tenho que ir buscar o meu filho ao treino de hóquei”.

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References

Electronic reference

Ana Narciso Costa, Deliberação e Mudança Institucionale-cadernos CES [Online], 05 | 2009, Online since 01 September 2009, connection on 28 March 2024. URL: http://journals.openedition.org/eces/273; DOI: https://doi.org/10.4000/eces.273

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About the author

Ana Narciso Costa

Doutorada em Economia pelo ISCTE, onde é actualmente professora auxiliar. Investigadora do DINÂMIA-ISCTE, tem‑se dedicado à tomada de decisão individual e colectiva, à relevância dos dilemas morais na escolha e acção económica e ao estudo de certas correntes teóricas da economia, como o institucionalismo.
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