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O movimento Católicas pelo Direito de Decidir na América Latina: experiências em prol dos direitos sexuais e reprodutivos

Alcilene Cavalcante de Oliveira

Resumen

O artigo reúne alguns apontamentos sobre práticas do movimento Católicas pelo Direito de Decidir (CDD) na América Latina, especialmente relativas à sua organização e formação interna e à articulação regional em defesa dos direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, traz a experiência de um projeto temático realizado no Brasil, intitulado Católicas em Campanha pela Legalização do Aborto, que, por meio de ações de advocacy – conjunto de estratégias visando à alteração de legislação, por exemplo –, divulgou o ideário desse grupo de católicas feministas. Entre outros aspectos desse ideário, consta a defesa da autonomia das mulheres para tomarem decisões, inclusive no campo da sexualidade e da reprodução, a partir de argumentos da própria tradição católica.

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1. Introdução

  • 1 Esse artigo resulta de uma palestra sobre a “Experiência de Católicas pelo direito de Decidir”, que (...)

1O movimento Católicas pelo Direito de Decidir (doravante CDD) é composto de diferentes grupos autônomos, com peculiaridades e trajetórias específicas em cada um dos seis países em que se faz presente – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia e México. Em tempo, sublinhe-se que as experiências são sempre vivas e que relatá-las supõe inevitavelmente selecionar algumas delas, deslocando-as para outro nível, o da interpretação. Portanto, distanciando-as da dinâmica efetiva dos acontecimentos e dos atores/atrizes envolvidos/as. Assim, procurar-se-á delimitar neste artigo apenas alguns aspectos das práticas de CDD que exprimam seu ideário e suas ações comuns.1

  • 2 Acrescente-se ainda que, no Brasil, o maior índice de intolerância a grupos sociais é contra “gente (...)

2Antes, é importante tecer algumas considerações, à guisa de introdução. Nesta primeira década do século XXI, é necessário reiterar que, na América Latina, quaisquer que sejam as proposições de transformação social, requerem inevitavelmente o estabelecimento de diálogo com as pessoas crentes/fiéis. Afinal, em certos países da região, a maioria da população se autodeclara católica, em quase todos, ela se divide entre católicos/as, cristãos/ãs de diferentes matizes, espiritualistas, integrantes de religiões de matrizes africanas e de crenças indígenas, e apenas uma pequena parte das pessoas se admitem não crentes, ateias ou agnósticas.2

  • 3 A desqualificação da cidadania das mulheres continua sendo um traço marcante na América Latina, con (...)

3Outro aspecto refere-se a certos desafios do processo de construção da democracia na região. A abordagem detalhada desse tema foge, evidentemente, ao alcance desse texto, mas cabe indicar ao menos que esse processo, além de apresentar peculiaridades de acordo com a história e a política de cada país, esbarra invariavelmente em certa tradição autoritária, que permeia as culturas políticas dos diferentes países – reiterando formas de atuação política ancoradas, entre outros fatores, na manutenção da exclusão e da discriminação de certos segmentos sociais como, por exemplo, as mulheres – e na permanente tentativa da instituição católica de influenciar a esfera política e os costumes das diferentes populações, procurando cercear preceitos da democracia tais como o respeito à pluralidade de pensamento.3

  • 4 Sobre a visão atual do Vaticano acerca do papel social da mulher, ver: João Paulo II (2004), « Cart (...)

4Destaca-se ainda que a influência religiosa na América Latina – que remonta à história de sua colonização – engendrou uma tradição de marco católico que impregna as culturas políticas latino-americanas, especialmente no que se refere ao papel da mulher na sociedade. Esse papel ora é associado à figura de Eva, a pecadora, ora à de Maria, a virgem e mãe. O fato é que nos últimos séculos essa tradição, que influencia as diferentes instâncias das sociedades – e, por conseguinte, do Estado –, enfatiza a associação da figura da mulher à maternidade ou a “cuidar do outro”4. Isso prejudica, por exemplo, a implementação dos direitos reprodutivos, uma vez que se procuram restringir as potencialidades das mulheres e ainda imputar-lhes a maternidade como uma obrigação. Desconsidera que a maternidade é uma questão de escolha, o que, por sua vez, implica autodeterminação, vontade e liberdade de decisão – expressões de direitos individuais.

5Dificulta igualmente a compreensão de que a reprodução pode ser planejada; desse modo, desqualifica sobremaneira as legislações e políticas de saúde reprodutiva, como, por exemplo, o planejamento reprodutivo/familiar, que correspondem a um direito social. Certamente, essa restrição da autonomia de decisão das mulheres – pressuposto da igualdade de direitos – fragiliza o processo de democratização. Esse problema se torna ainda mais complexo quando se “confirma a hipótese de que ao menos dois dos elementos constitutivos das sociedades modernas seriam inassimiláveis pela igreja católica: as liberdades democráticas e a autonomia do indivíduo” (Rosado-Nunes, 1996: 61). Ou mesmo, quando se confere em diferentes países da região que a hierarquia da Igreja Católica – que durante séculos teve papel privilegiado na América Latina – age no sentido de manter um lugar de distinção, formando lobbies para pressionar parlamentares a se oporem, por exemplo, aos direitos sexuais e reprodutivos (idem).

6É nessa tensão entre a construção da democracia e a atuação da igreja católica na região que se formam, a partir de 1989, os grupos de Católicas pelo Direito de Decidir.

2. Uma nota sobre os direitos reprodutivos

7Nos anos de 1980, a feminista brasileira Rose Marie Muraro chamava a atenção em seus artigos para a condição de vida das mulheres na América Latina e os agravamentos decorrentes de gravidezes indesejadas. Destacava, por exemplo, a questão das altas taxas de mortalidade de mulheres grávidas (mortalidade materna) devido a abortamentos inseguros. Suas considerações eram compartilhadas por muitas feministas que se engajavam em movimentos em defesa da saúde da mulher – direito social – e se pronunciavam publicamente em favor da autonomia das mulheres sobre seu corpo, ou, mais amplamente, dos direitos individuais, que envolvem liberdade, privacidade e intimidade (Barsted, 2007: 94).

8É no contexto de “prática política das mulheres e de sua demanda na esfera reprodutiva [...] [expressão da] redefinição do pensamento feminista sobre a liberdade reprodutiva”, que se formularam os direitos reprodutivos, segundo Betânia Ávila, ainda no marco dos anos de 1980 (apud Pimentel, 2002: 156). Tais direitos estão presentes na gramática política recente, tendo sido definidos na década de 1990 como:

[...] “a capacidade de se reproduzir e a liberdade de decidir se, quando e com que frequência”. [Tais direitos], foram incorporados ao rol de direitos humanos, em documentos das denominadas conferências sociais da ONU, realizadas, respectivamente, em Cairo e em Beijin, em meados dos anos 1990 (Petchesky apud Pimentel, 2002: 157).

9Assim, desde aquela década, os direitos reprodutivos foram assimilados, em acordos internacionais, como direitos humanos. Esses, por sua vez, são considerados indivisíveis, pois implicam “o usufruto da liberdade, da igualdade, da autodeterminação, da saúde, do acesso ao avanço do conhecimento científico e do reconhecimento pleno dos direitos individuais e sociais” (Barsted, 2007: 93).

10É certo que a formulação desses direitos, sua inclusão em resoluções da ONU e o compromisso de implementá-los – assumidos por diferentes Estados – revelam um processo de intensa elaboração intelectual, o compromisso com a autonomia das pessoas, em particular das mulheres, e muita articulação política, pois essas questões relativas à sexualidade e à reprodução, além de consideradas de valor menor por diferentes atores políticos, constituíam campos monopolizados, ao longo de séculos, pelas religiões (e, depois, também pelas ciências).

11A articulação entre a defesa da autonomia das mulheres, o direito à saúde e o direito reprodutivo, entendido como direito individual, permitiu a formulação de diferentes proposições na América Latina relativas à legislação e aos programas governamentais nos campos sexual e reprodutivo, o que resultou, por exemplo, no Brasil, na lei do planejamento familiar – de que se destacam o acesso e a distribuição de métodos contraceptivos.

  • 5 Um quadro acerca da legislação sobre aborto na América Latina encontra-se em « Centro Latino-americ (...)

12Todavia, a questão da autonomia de decisão das mulheres – pressuposto dos direitos reprodutivos que remete diretamente ao direito de decidir sobre a interrupção de uma gravidez – ainda é amplamente desconsiderada. A mulher que aborta continua sendo tratada como criminosa em quase todos os países latino-americanos, embora em alguns deles o aborto seja permitido em casos como gravidez resultante de estupro e/ou que envolvam risco de vida da gestante5.

13A manutenção da legislação punitiva do aborto em países da América Latina está diretamente relacionada à ação de grupos vinculados à hierarquia da Igreja Católica ou a lideranças religiosas evangélicas ou espíritas que influenciam as diferentes casas legislativas das nações, bem como lideranças partidárias e a opinião pública. Maria José Rosado-Nunes assinala que as dificuldades da Igreja Católica em lidar com questões relativas à sexualidade e ao controle da capacidade humana de reprodução remontam a ocasião das reuniões preparatórias da IV Conferência Mundial da Mulher e da Conferência Internacional sobre população e Desenvolvimento, promovida pela ONU e realizada no Cairo em 1994. Ela assinala que:

Reivindicar o sexo e a reprodução como campo dos direitos e, portanto, da política, retira-os do lugar de obediência às leis da natureza, dada por Deus – e controlada pelas normas morais eclesiásticas –, para colocá-los no campo da realização da liberdade individual (Rosado-Nunes, 2008: 11).

14Assim, vê-se que, ao tratar de matérias da sexualidade e da reprodução, a hierarquia eclesiástica parte do registo da natureza sacralizada, que difere completamente daquele sobre o qual se organizam as sociedades modernas, qual seja, o da instituição de direitos.

15De outro modo, a teóloga Ivone Gebara localizou essa contradição da Igreja Católica quanto a questões que implicam diretamente as mulheres no fato de a mesma instituição adotar uma perspectiva idealista quanto a questões concretas da existência:

A “igreja masculina” sempre condenou o corpo da mulher. Não se interessou em ouvir seus problemas, as trágicas situações de vida que a sociedade lhe impõe. Apenas estabeleceu regras a partir de um ideal que desconhece as condições reais da vida, que desconhece as paixões e o mistério da sexualidade humana. Reduz a relação humana a certas normas mais ou menos mecânicas, programáveis como em um computador em que instalamos os programas desejados e basta acionar uma tecla para que nossas ordens sejam obedecidas (Gebara, 1993: 9).

16Ainda sobre a atuação de pessoas católicas nas conferências citadas, a co-fundadora de CDD na América Latina, Cristina Grela relatou: “Muitas vezes, o medo tem sido grande e segue sendo, ao se enfrentarem as posições muito fechadas e as agressões muito concretas [da hierarquia da Igreja] como em Cairo e Beijin, quando quase fomos agredidas fisicamente por outras mulheres católicas” (Grela, 2002: 103).

17Professar uma religião e confrontar elementos de sua tradição – como é o caso da defesa da autonomia das mulheres –, que durante séculos a hierarquia eclesiástica tenta tratar como inquestionáveis gera, de fato, muita tensão. Isto se agrava quando se deparam posturas autoritárias e fundamentalistas. Mesmo assim, CDD tem estabelecido como missão trabalhar em prol da autonomia das pessoas, em particular das mulheres, articulando elementos da própria tradição católica com argumentos do campo dos direitos, especificamente em relação à sexualidade e à reprodução.

3. O surgimento de Católicas pelo Direito de Decidir

  • 6 Cuja denominação atual é Catholics For Choice (CFC).

18Nos seis países latino-americanos em que atua, o movimento CDD se compõe de grupos autônomos tanto politicamente quanto no que tange às ações e à estrutura organizacional, e apenas alguns deles são organizações não governamentais (ONG). O primeiro grupo de CDD na América Latina se constituiu formalmente no Uruguai, em 1989, em diálogo e com o apoio de Catholics For Free Choice (CFFC)6, associação fundada em Nova York, em 1973, por ocasião da decisão da Suprema Corte dos EUA de despenalizar o aborto. Inicialmente, formou-se para fazer frente, entre outros propósitos, às ações de grupos que se instalavam, sob o estímulo da hierarquia católica, para se contrapor à nova lei.

19Além disso, CFFC resultou do movimento feminista estadunidense e das mudanças propostas na Igreja Católica pelo Concílio do Vaticano II (1962-1965) tais como a liberdade religiosa, o conceito de igreja como povo de Deus, a separação entre o Estado e a igreja, o pluralismo e a “primazia da consciência” (Mejía e Navarro, 2006: 362). Assim, a CFFC também se tornava difusora do ideário desse Concílio, relendo documentos e alterando a linguagem sexista. Por exemplo, divulgava, por meio de publicações, que, de acordo com o referido Concilio, era possível “fazer opções livres em harmonia com uma consciência bem informada e atualizada e ter direito de discordar, sem sair nem ser expulsa da Igreja” (Fonseca, 1997: 4).

20Paralelamente, em diferentes países latino-americanos, o movimento de mulheres estava em recrudescência, e feministas atuavam em diferentes áreas como, por exemplo, a da saúde. Enfrentavam uma realidade bastante hostil no tocante à saúde sexual e reprodutiva das mulheres, além da ausência e da ineficácia das legislações e das políticas nesse campo.

21Na década de 1980, era bastante expressiva no interior da Igreja Católica da América Latina a atuação de pessoas católicas comprometidas com as proposições da Teologia da Libertação, cuja prática pastoral nas Comunidades Eclesiais de Base (CEB) se ancorava em valores de justiça social e visava à transformação da sociedade. Em diferentes países, católicos/as dialogavam com o marxismo e se envolviam em projetos políticos considerados de esquerda. Todavia, as questões de gênero – que implicavam a desigualdade entre homens e mulheres e mesmo o menosprezo à autonomia das mulheres – não eram abordadas senão pelas feministas. Nesse sentido, Ivone Gebara assinalou que os direitos e o bem-estar da mulher não eram considerados uma questão teológica importante para a Teologia da Libertação: “Os teólogos estavam muito mais preocupados com as mudanças macrossociais e políticas no continente inteiro da América Latina do que com as questões culturais de gênero e raça, por exemplo” (Gebara, 1995: 137).

22Rosado-Nunes destaca que, no Brasil – para nos atermos a um país –, grupos de “mulheres de liderança” das CEB assimilaram as ideias de direitos sociais difundidas na Igreja e nos movimentos sociais e, em contato com as feministas, também a de “direitos da mulher”, “atribuindo-se uma individualidade” (Rosado-Nunes, 1996: 67). Mas a autora entende que o feminismo interferiu na prática dessas lideranças principalmente na esfera do discurso, pois:

Durante muito tempo, se não sempre, mulheres – e homens – transgrediram as normas da Igreja. Por muito tempo elas limitaram o número de seus filhos e recorreram ao aborto, quando consideraram isso necessário. Não são, pois, suas práticas nesse campo que mudam, quando elas encontram as ideias feministas. O que muda, de fato, é seu discurso; é a justificativa que elaboram para seus comportamentos transgressores. [...] elas não só transgridem as normas institucionais, mas constroem um discurso legitimador de suas práticas contraceptivas, em termos dos “seus direitos, como mulheres” (Rosado-Nunes, 1996: 64).

23É no contexto de expressivas mobilizações sociais, de recrudescência do feminismo e de graves problemas no campo da saúde reprodutiva das mulheres na América Latina – dificuldade de acesso a educação sexual, a serviços de saúde, a métodos contraceptivos e a assistência ao parto, além do alto índice de mortalidade de mulheres decorrente de abortos clandestinos – que se realiza o V Encontro Internacional de Mulher e Saúde, em Costa Rica, em 1987, em que CFFC teve presença marcante, e a questão do aborto ficou polarizada entre os/as participantes, despertando o interesse de um grupo de católicas feministas em se apropriar do ideário do direito de decidir e em criar o movimento CDD na América Latina. A motivação desse grupo era:

[...] [contribuir] com a reflexão e a construção de uma ética da sexualidade e da reprodução baseada na justiça, comprometida com a busca de dignidade e melhor qualidade de vida para as mulheres [...]. A reflexão e a ação de CDD partem da confiança na capacidade moral das mulheres e dos homens para tomar decisões sérias e responsáveis sobre sua vida. Através da educação, da pesquisa e do diálogo aberto, CDD trabalha para incorporar esses valores ao pensamento e ao ensino católicos, às análises feministas, à vida da comunidade e às políticas públicas nos distintos países da América Latina (Rosado-Nunes e Jurkewicz, 1999: 289).

24Oito anos depois da formação do grupo, Cristina Grela retoma os passos iniciais de CDD na América Latina:

No começo, publicamos um livro que se tornou dinamizador para a legitimação do grupo. Essa experiência foi muito intensa, já que nos introduziu em reflexões profundas sobre nossas práticas católicas, o sentir das CEB e a experiência de vida das mulheres, especificamente as católicas. Para continuar com isso, precisávamos facilitar uma via distinta para o pensamento dos médicos, dos trabalhadores da saúde e dos legisladores (Grela, 1995: 100).

25O livro de que fala Cristina Grela é Mujeres e Iglesia, sexualidad y aborto en América Latina, editado por Ana Maria Portugal, em 1989, com o apoio de CFFC. Trata-se de uma primeira publicação na América Latina que colocava em evidência “as posições católicas conservadoras em relação às mulheres, sua sexualidade, sua maternidade, seus direitos e sua capacidade de tomar decisões” (Mejía e Navarro, 2006: 365). Esse livro traz um capítulo de autoria de Rose Muraro no qual ela discorre especialmente sobre a questão do aborto no pensamento religioso e na Bíblia. Trata-se de uma abordagem que foi retomada e detalhada por outras integrantes de CDD anos mais tarde, pois, a partir da história da Igreja, é possível demonstrar que ela nem sempre condenou o aborto e, quando o fez, tampouco foi pelos mesmos motivos alegados na atualidade. Além disso, a autora chama a atenção para um aspecto igualmente significativo nesta primeira década do século XXI, em que se constatam a epidemia de HIV e mortes evitáveis de mulheres: trata-se da distância abissal entre a hierarquia da Igreja Católica e a “realidade concreta das mulheres” (Muraro, 1989: 90). Além do fato de professarem o catolicismo, Grela arrola outros fatores que lhes permitiram assumir a denominação Católicas pelo Direito de Decidir:

Esse processo nos foi animando a buscar aliados e lugares para apresentarmos nossas perguntas, nossas dúvidas, já que nesse tempo nós trabalhávamos mais a questão ética acerca desses assuntos. É por isso que nos chamar católicas desvela um compromisso que é o de nos relacionarmos com a ética, a moral e os costumes e seus valores. Isso, sim, de uma perspectiva não expressa anteriormente na Igreja, como mulheres católicas laicas (Grela, 2002: 101).

26Nos anos seguintes, formaram-se outros grupos de CDD na América Latina. Em 1994, CDD/Uruguai promoveu uma reunião regional com cerca de 30 pessoas, representantes de organizações e mulheres identificadas com a proposta da organização do movimento de CDD, a fim de discutir a formação de uma rede latino-americana de CDD. Na ocasião, eram muitos os desafios que cada grupo de CDD enfrentava no cotidiano: articular relações em diferentes segmentos da sociedade, oferecer subsídios, formar opinião e apresentar uma imagem pública que se posicionasse frente a temas relativos à sexualidade, aos direitos reprodutivos e a questões religiosas em cenários nacionais, além de acompanhar e contribuir para a elaboração das políticas públicas de interesse, das mulheres nos campos da sexualidade e da reprodução (Rosado-Nunes; Jurkewicz, 1999: 291).

27Dois anos depois daquela reunião regional de formação da rede latino-americana de CDD houve um novo encontro. Agora, em Caxambu, no Brasil, com representantes de grupos de oito países – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, México, Peru e Uruguai –, que participaram da fundação da Rede e conjuntamente formularam uma Carta de Princípios, que afirma a autonomia das mulheres para viverem prazerosamente sua sexualidade, sem nenhuma distinção (classe, raça/etnia, credo, idade e opção [orientação] sexual), a capacidade moral de mulheres e homens de tomarem decisões com responsabilidade e em base ética, o pensamento teológico que reconhece a validade moral das decisões tomadas pelas mulheres no campo reprodutivo, inclusive a de abortar, e o respeito à diversidade, à diferença e à pluralidade, como condições necessárias para a realização da liberdade e da justiça. Tais princípios norteiam até hoje as ações dos diferentes grupos de CDD e da própria Rede Latino-americana de Católicas pelo Direito de Decidir (REDE-LA CDD).

4. Três exemplos de experiências

28Como já dissemos, os diferentes grupos de CDD na América Latina têm experiências específicas, de acordo com a realidade do país em que atuam. Abordaremos brevemente alguns aspectos de três experiências, a fim de ilustrar a concretização do movimento de CDD, que é sobretudo um movimento de ideias, com algumas intervenções pontuais.

  • 7 Os apontamentos sobre esse projeto se baseiam em relatórios de atividades, elaborados anualmente pe (...)

29A primeira experiência refere-se a um projeto da Rede Latino-americana de Católicas pelo Direito de Decidir (REDE-LA CDD) de ampliação e fortalecimento de vozes de mulheres católicas na América Latina, desenvolvido de Novembro de 2003 a Outubro de 2006 e financiado pela Fundação Ford.7 Primeiramente, saliente-se que o funcionamento da Rede passou por diferentes etapas e, desde o final de 2001, compreende uma instância de coordenação, composta por representantes de três diferentes grupos/países, sem sede fixa, que se reúne anualmente e que desenvolve os trabalhos por comunicação virtual e pela partilha de atribuições e responsabilidades.

30Dentre os objetivos do projeto, destacam-se:

  • Desenvolver estratégias regionais e nacionais que dêem visibilidade à influência indevida de setores conservadores da Igreja Católica nas políticas públicas relacionadas aos direitos sexuais e reprodutivos;

  • Oferecer ferramentas metodológicas e conceituais na formação de multiplicadoras que se comprometam com as campanhas de que CDD participa, desenvolvendo tarefas de ampliação das bases da rede em cada um dos países;

  • Fortalecer as campanhas regionais, no país e na América Latina, com os argumentos específicos de CDD sobre sexualidade e religião.

31Para efetivar os objetivos desse projeto, a REDE-LA CDD estabeleceu uma agenda dos principais eventos latino-americanos e internacionais relacionados aos direitos sexuais e direitos reprodutivos, para se fazer presente e contribuir com sua argumentação específica. Para tanto, além de consultar outras redes, inteirou-se de suas atividades, preparou conteúdos específicos de intervenção e participação e distribuiu responsabilidades entre integrantes dos diferentes grupos para atuarem em tais eventos. Esse é um dado bastante significativo de uma experiência de gestão de atividades e de atuação transnacional que se pretendeu realizar de forma descentralizada. A titulo de ilustração, entre 2003 e 2004, 21 mulheres de diferentes grupos de CDD participaram de pelo menos um evento como representantes da REDE-LA.

32Os eventos de que a REDE-LA participou durante a vigência desse projeto constituem um leque bastante diversificado: o Fórum Social Mundial, em diferentes anos e países; encontros feministas nacionais e latino-americanos; Seminário, Simpósio e reuniões da Federação Internacional de Planejamento Familiar (IPPF) e da Associação Internacional das Mulheres no Desenvolvimento (AWID), entre outras; fórum de ONG sobre os direitos sexuais e reprodutivos reafirmando o Cairo+10 e audiências informais interativas entre a ONU e organizações da sociedade civil.

  • 8 “A Advocacy é, constitutivamente, uma ação estratégica que visa realizar/contribuir para mudanças n (...)

33A prática da representação descentralizada nesses eventos certamente coloca desafios, exige trabalhar com tensões, limites e disponibilidades. Ao mesmo tempo, previne certos vícios, permite construir uma imagem pública diferenciada e faculta às participantes um aprendizado prático em ações de advocacy8 em nível internacional, além de consolidar alianças da Rede com outras redes de mulheres da América Latina, ensejando o cumprimento de parte dos objetivos do projeto.

34Outra linha de atuação prevista no projeto consistiu na elaboração de materiais, publicações, declarações e manifestos tanto para marcar posições frente aos acontecimentos, na condição de organização social, como para subsidiar as práticas das integrantes de CDD em prol dos direitos sexuais e reprodutivos. Para tanto, além de viabilizar a publicação da revista Conciencia Latinoamericana, a REDE-LA CDD produziu um dossiê sobre Advocacy, publicou o livro Viejos temas, nuevas miradas, manteve e atualizou continuamente sua página na web e publicou vários números de um boletim eletrônico com análises de certos aspectos da atuação da Igreja Católica.

35Além disso, facilitou a participação de integrantes de CDD em seminários, cursos e reuniões de formação que versaram sobre temas como pastoral e relações de gênero e seguimento de ações e posições da Igreja Católica na América Latina, em reuniões de pesquisa sobre gravidez indesejada e aborto inseguro, em oficinas de comunicação e em reuniões sobre as políticas de aborto na América Latina, entre outros.

36Em decorrência desse projeto e conforme seus objetivos, a REDE-LA CDD manteve estreita relação com outras redes latino-americanas como, por exemplo, a Rede pela Saúde das Mulheres na América Latina e no Caribe (RSMLAC) e o Comitê Latino-americano para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem). A partir da articulação com essas redes, participou de campanhas regionais como a Campanha 28 de Setembro pela Descriminalização do Aborto, a Campanha pela Convenção Interamericana pelos Direitos Sexuais e Reprodutivos e a Campanha contra os Fundamentalismos. Algumas integrantes da REDE-LA CDD realizaram atividades conjuntas com outras redes regionais para viabilizar agendas como o 8 de Março, Dia internacional das Mulheres, entre outras (Mejía e Navarro, 2006: 367).

  • 9 CDD/Nicarágua se constituiu recentemente, e esse projeto foi um estímulo decisivo para isso.
  • 10 As informações sobre esse projeto foram extraídas do relatório final de avaliação, elaborado por Lu (...)

37A segunda experiência, que ilustra as práticas de CDD na América Latina, refere-se a um projeto latino-americano desenvolvido por cinco grupos de CDD – da Bolívia, do Brasil, da Colômbia, do México e da Nicarágua9 – entre Abril de 2004 e Março de 2007, que visava a facilitar condições para que mulheres pobres, jovens e grupos indígenas analisassem e adotassem perspectivas éticas e teológicas progressistas quanto aos direitos sexuais e reprodutivos e traduzissem esse conteúdo em estratégias de comunicação, defesa e gestão em níveis local, estatal e nacional. 10 Esse projeto fazia um forte apelo à ampliação e à capacitação de vozes em defesa dos direitos sexuais e reprodutivos, principalmente junto às populações mais vulneráveis socialmente, foi financiado pelo Departamento de Desenvolvimento Internacional (DFID) e teve uma coordenação regional em CDD/México.

38Considerando-se as especificidades sociopolíticas e institucionais de cada um dos cinco países envolvidos no projeto, foi preciso formular subprojetos locais e flexibilizar as estratégias adotadas para cada grupo de CDD participante, mas também estabelecer um marco lógico comum para garantir a unidade do projeto (Atkin, 2007: 1).

39Para tanto, houve reuniões anuais de planejamento e cinco oficinas conjuntas de assistência técnica. Dentre os objetivos comuns do projeto destacam-se:

  • Fortalecer as habilidades de criação de consciência e defesa e gestão de organizações da sociedade civil constituídas por grupos marginalizados e vulneráveis, a fim de melhorar sua participação em nível popular em decisões locais e nacionais e aumentar sua exposição nos meios de comunicação;

  • Capacitar ao menos 100 (no total) novas/os porta-vozes e líderes juvenis ativos para administrar e defender um melhor acesso a toda variedade de informação e serviços de saúde sexual e reprodutiva usando argumentos baseados em religião, direitos humanos e ética;

  • Influenciar parlamentares, gestores de políticas e formadores de opinião por meio de uma maior exposição a argumentos a favor dos direitos sexuais e reprodutivos, empregando enfoques individuais, oficinas, entrevistas com a mídia, resumos informativos sobre políticas e press releases, entre outros.

40Guardando as especificidades nacionais, uma das linhas do projeto implicou a formação de líderes (multiplicadoras, replicadoras ou promotoras, conforme a designação de cada país) que estivessem inseridos/as em organizações sociais de diferentes naturezas. Na Bolívia, o público-alvo eram mulheres e homens de grupos Quéchua e Aymara e jovens. O Brasil e a Colômbia se voltaram para as mulheres ativistas e integrantes de organizações sociais, de regiões consideradas de menor poder econômico. O México, para mulheres e homens jovens e alguns membros de populações rurais indígenas e a Nicarágua, para religiosas, inclusive evangélicas, e mulheres do movimento feminista. As atividades gerais do projeto incluíram seminários, conferências de imprensa, reuniões com legisladoras/res, funcionárias/os públicos e jornalistas, perfazendo mais de 200 eventos públicos para dialogar em prol da mudança das políticas locais.

41O alcance desse projeto e o conjunto de suas atividades, intervenções, êxitos e desafios certamente ultrapassam os limites deste artigo, mas cabe ainda uma nota quanto aos cenários políticos em que incidiu essa experiência: o projeto foi desenvolvido numa conjuntura bastante dinâmica – marcadamente instável – quanto aos direitos sexuais e reprodutivos na América Latina e, curiosamente, segundo a avaliação do projeto, em todas as circunstâncias se fortaleceu posições de CDD:

A visita do papa ao Brasil, o Congresso Constituinte da Bolívia, o desafio constitucional das restrições ao aborto na Colômbia e o debate para reverter a legalização do aborto terapêutico na Nicarágua foram circunstâncias em que CDD responderam melhor, fortalecidas pelo projeto [...]. Inclusive, no México, o êxito da despenalização do aborto no Distrito Federal resultou, entre outras coisas, do trabalho de CDD e de suas aliadas, que, apesar de não se encontrarem no alcance do projeto DFID, dispararam atividades de defesa e gestão e intensificaram o debate público nos estados do projeto (Atkin, 2007: 8).

  • 11 Os dados dessa experiência resultam de minha observação e participação direta no projeto, bem como (...)

42A terceira experiência foi um projeto temático de CDD/Brasil sobre a questão do aborto – Católicas em Campanha pela Legalização do Aborto – desenvolvido entre Agosto de 2004 e Dezembro de 2007, sob minha coordenação e com apoio financeiro de CFFC11. Dentre os objetivos do projeto, destacam-se:

    • 12 A legislação do aborto no Brasil data do Código Penal de 1940, sendo a matéria considerada crime nã (...)

    Adotar uma postura fortemente propositiva e proativa em relação à legalização do aborto, com ênfase nos argumentos ético-religiosos12;

  • Contribuir para o fortalecimento e a ampliação de uma base social em defesa da legalização do aborto, trabalhando para difundir os argumentos de CDD entre os diferentes segmentos sociais, dos formadores de opinião aos grupos de base.

43O público-alvo das oficinas era as lideranças de diferentes movimentos sociais: de bairro, sindicais, de mulheres, estudantis, feministas, de trabalhadores(as) rurais, de jovens, de etnias, de partidos políticos e integrantes de pastorais, entre outros. Para atingir essas lideranças, estabeleceram-se parcerias com as entidades integrantes das Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro e com a Marcha Mundial de Mulheres em diversas cidades brasileiras.

44Para subsidiar a reflexão e a atuação multiplicadora do público-alvo, preparou-se um kit Legal composto de uma revista em formato de história em quadrinhos (A escolha tem que ser dela), um CD contendo spot para rádio (Conversando sobre a legalização do aborto), um vídeo (Aborto: um tema em debate) e um guia (Aborto um tema em debate – guia para discussão), que incluía um roteiro de discussão, textos com argumentação contundente sobre as implicações éticas e religiosas do aborto e sobre a relação entre legislação sobre aborto e democracia.

  • 13 Os argumentos de CDD sobre diferentes temáticas encontram-se sistematizados em diversas publicações (...)

45Os principais argumentos do ideário de Católicas pelo Direito de Decidir acerca da legalização do aborto perpassam o material.13 Para citar apenas alguns, destaque-se, primeiramente, a pluralidade do pensamento católico, expresso por diferentes correntes teológicas, a partir da qual se assinala que a visão da hierarquia eclesiástica exprime uma dentre outras visões. Esclarece que nesse universo heterogêneo o aborto nem sempre foi condenado. Remete, então, à história da Igreja, em que isso se verifica.

46Outro argumento importante é que o aborto não é matéria dogmática – não se trata de verdade divinamente revelada – e é tratado de modo condenatório apenas pelo direito canônico, elaborado pelos homens integrantes da hierarquia eclesiástica para regulamentar as práticas das pessoas crentes. Trata-se, pois, de uma questão passível de abordagem entre os/as católicos/as.

47Além disso, informa que diferentes correntes teológicas consideram legítima a autonomia de decisão das mulheres, inclusive no campo sexual e reprodutivo, ancorando-se, entre outros elementos da tradição católica, num instrumento amplamente reconhecido – o recurso à consciência. Trata-se de compreender que a principal e última instância de decisão das pessoas católicas frente a seus dilemas ou dúvidas é sua própria consciência. No entanto, esse recurso é negado às mulheres pela hierarquia da Igreja, o que caracteriza desrespeito e desqualificação da capacidade das mulheres.

48Reiterou-se, então, que a decisão da mulher deve ser respeitada, seja ela qual for – ter ou não ter filhos, quantos e quando.

49Além desses, outros argumentos foram trabalhados tanto no kit quanto em atividades do projeto como oficinas, seminários e reuniões. Foram realizadas oficinas em 23 estados brasileiros – quase todos, portanto –, totalizando 75 oficinas para lideranças e oito atividades abertas ao público em geral. Tais atividades reuniram um total de 2.204 pessoas, sendo 1.633 lideranças, participantes especialmente das oficinas, e 541 nas demais atividades do projeto. Em cada estado onde foram facilitadas as oficinas procurou-se pautar na mídia local a problemática do aborto, para sensibilizar a opinião pública sobre o assunto. Além disso, distribuíram o kit entre as participantes que se dispuseram a promover novos debates e abordagens sobre o assunto em sua área de atuação.

  • 14 A despeito da atuação do movimento feminista nos anos de 1980 e de sua importante intervenção nas c (...)

50Aplicou-se um questionário de avaliação em 15 das oficinas, por meio do qual se obtiveram dados sobre o público participante, principalmente acerca de sua experiência anterior em atividades envolvendo a questão do aborto e também sobre sua possibilidade de replicar as oficinas. Os resultados indicam que a maior parte das lideranças nunca havia tratado publicamente da problemática do aborto e tampouco da importância de legalizá-lo14.

51O projeto previu ainda a organização de um livro para subsidiar o diálogo sobre a problemática do aborto com os segmentos considerados estratégicos – profissionais do direito, da saúde e parlamentares – intitula-se Em defesa da vida: aborto e direitos humanos. Essa publicação reúne a colaboração de profissionais qualificados e de renome que revelam publicamente sua posição favorável à mudança da legislação punitiva do aborto. Cita-se aqui Ennio Candotti, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) quando de seu lançamento, Marco Segre, professor de bioética da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), a desembargadora Maria Berenice Dias, o juiz Roberto Lorea, Daniel Sarmento, Procurador da República no Rio de Janeiro, o teólogo Leonardo Boff, Rafael Gollop, especialista em medicina fetal, e Zenilda Bruno, diretora do Hospital e Maternidade Escola da Universidade Federal do Ceará, entre outros.

  • 15 Essa proposta se perdeu nos trâmites das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, por ocasião (...)

52Finalmente, observa-se que a execução desse projeto esteve intrinsecamente ligada à conjuntura política brasileira, que se alterou significativamente ao longo dos anos 2004 a 2007, inclusive em relação aos direitos reprodutivos. Inicialmente, havia uma atmosfera bastante favorável à alteração da legislação punitiva do aborto, sendo particularmente significativa a formação, em Fevereiro de 2004, das Jornadas Brasileiras pelo Aborto Legal e Seguro, que não apenas focalizavam o tema como reuniam redes, entidades e segmentos da sociedade civil organizada. Além disso, contava-se com certo apoio do governo federal, referente à implementação das resoluções da Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, de Julho de 2004, relativas à saúde e aos direitos reprodutivos. Nessa perspectiva, o governo articulou e instalou uma Comissão Tripartite (CT), reunindo seis representantes do poder Executivo, seis do Legislativo e seis de organizações da sociedade civil, com o objetivo de revisar a legislação nacional sobre o aborto e elaborar uma proposta de projeto-lei a ser submetida ao Congresso Nacional. Todavia, em meio à grave crise política que se instalou desde o final do primeiro semestre de 2005, em função das sucessivas denúncias de corrupção implicando o alto escalão do governo, este passou a declinar de seus compromissos com a saúde e os direitos reprodutivos, aproximando-se da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de outros segmentos conservadores da sociedade. Substituiu-se Humberto Costa, da pasta da saúde, por Saraiva Felipe, que, num primeiro momento, suspendeu as portarias que facilitavam o acesso a certos serviços de saúde reprodutiva como, por exemplo, a que dispensava a obrigatoriedade da apresentação de boletim de ocorrência policial para garantir o atendimento em serviços de atenção à violência contra a mulher e de aborto previsto em lei. Só depois de muita mobilização de organizações sociais e de manifestação pública o referido ministro voltou atrás na suspensão da portaria de seu antecessor. Além disso, o poder Executivo resistiu até o último momento para entregar ao Congresso Nacional a proposta de projeto-lei elaborada pela CT – que inclusive incorporara certas sugestões das Jornadas e indicava a legalização do aborto.15

53CDD/Brasil não só acompanhou diretamente todo esse processo como teve participação significativa. Por meio do projeto Católicas em Campanha pela Legalização do Aborto, procurou-se intensificar as articulações com as entidades integrantes das Jornadas e com outras redes e movimentos socialmente expressivos. Estabeleceu-se contínua relação com a mídia, com parlamentares e com profissionais da saúde e do direito. Também realizou e se fez presente em reuniões com parlamentares, com a sociedade civil organizada e com partidos políticos, de audiências públicas no Congresso Nacional e na Câmara dos Deputados, em Brasília, para tratar a problemática do aborto, a partir de argumentos específicos de CDD.

54Após a finalização das atividades do projeto em questão, a conjuntura realmente se agravou, havendo uma legislatura no Congresso Nacional ainda mais descomprometida com os direitos sexuais e reprodutivos e com a saúde das mulheres. Há contínua ameaça de retrocesso na legislação vigente sobre o aborto e instalou-se uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre essa matéria com propósito claro e policialesco de intimidar as organizações sociais e os/as atores/atrizes que defendem a revisão da lei, bem o de como continuar tratando o aborto como crime e não como um problema de saúde pública, conforme atesta a Organização Mundial de Saúde (OMS).

5. Últimas palavras

55Essas três experiências ilustram uma parte da atuação de Católicas pelo Direito de Decidir na América Latina tanto da perspectiva de sua organização interna (autonomia e articulação dos diferentes grupos e capacitação de suas integrantes) como de sua intervenção pública – por meio do diálogo com diferentes organizações sociais, pela realização de seminários e oficinas e pela participação em reuniões e atividades ligadas aos direitos sexuais e reprodutivos, concedendo entrevistas, pautando a imprensa e publicando artigos e também em relação ao advocacy. Sendo essa última perspectiva empreendida também por meio de projetos temáticos como aquele, mencionado acima, que promoveu ações visando à alteração da legislação punitiva do aborto.

56Ao entrevistar Rosado Nunes sobre a relevância de CDD na América Latina ela assinalou que:

Não há qualquer indicador objetivo no horizonte – ao contrário – de que a hierarquia da Igreja mudará seu discurso na área da moral sexual ou da reprodução humana, o que faz com que Católicas pelo Direito de Decidir mantenha toda a sua atualidade.

57Um comentário que nos parece definitivo para se entender a organização destes grupos de católicas feministas na América Latina.

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Notas

1 Esse artigo resulta de uma palestra sobre a “Experiência de Católicas pelo direito de Decidir”, que apresentei no âmbito do curso de formação “Representações sobre aborto: activismo, (i)legalidades e saúde reprodutiva num contexto em mudança”. CES, Coimbra,  em Janeiro de 2008.

2 Acrescente-se ainda que, no Brasil, o maior índice de intolerância a grupos sociais é contra “gente que não acredita em Deus”. Trata-se de dados de diferentes pesquisas de opinião pública, realizadas nos últimos anos pelo Núcleo de Opinião Pública da Fundação Perseu Abramo/Brasil.

3 A desqualificação da cidadania das mulheres continua sendo um traço marcante na América Latina, conforme se depreende dos indicadores de desigualdade de gênero localizados em: « Informes de los países miembros de la Mesa Directiva », in: XLI Reunión de la Conferencia Regional sobre la mujer de América Latina y el Caribe. Bogotá, 24 e 25 de Abril de 2008. Acedido em 20 de Dezembro de 2008, em www.eclac.org/mujer/ ou www.eclac.org/cgi-bin/getProd.asp?xml=/mujer/noticias/noticias/4/32494/P32494.xml&xsl=/mujer/tpl/p1f.xsl&base=/mujer/tpl/top-bottom.xslt.

4 Sobre a visão atual do Vaticano acerca do papel social da mulher, ver: João Paulo II (2004), « Carta aos bispos da igreja católica sobre a colaboração do homem e da mulher na igreja e no mundo », 7. Acedido em 20 de Novembro de 2007, em http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/family/documents/rc_pc_family_doc_20001109.

5 Um quadro acerca da legislação sobre aborto na América Latina encontra-se em « Centro Latino-americano em Sexualidade e Direitos Humanos ». Acedido em 4 de Junho de 2009, em http://www.clam.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=237&sid=7.

6 Cuja denominação atual é Catholics For Choice (CFC).

7 Os apontamentos sobre esse projeto se baseiam em relatórios de atividades, elaborados anualmente pela Coordenação da REDE-LA CDD e enviados à agência financiadora. Tais relatórios foram gentilmente cedidos para consulta por Regina Jurkewicz, mas esta abordagem é de minha inteira responsabilidade.

8 “A Advocacy é, constitutivamente, uma ação estratégica que visa realizar/contribuir para mudanças nas instituições, nas relações e práticas sociais, as quais demandam e produzem mudanças de valores e de mentalidades. Nesse sentido, considera-se que legislação e políticas públicas constituem vias privilegiadas de mudanças, as quais, nas sociedades democráticas, são cada vez mais compartilhadas com os movimentos sociais e as organizações não-governamentais”. (Rodrigues, 1999).

9 CDD/Nicarágua se constituiu recentemente, e esse projeto foi um estímulo decisivo para isso.

10 As informações sobre esse projeto foram extraídas do relatório final de avaliação, elaborado por Lucille Atkin, da Interact Wordwild, gentilmente cedido pela coordenação regional do projeto.

11 Os dados dessa experiência resultam de minha observação e participação direta no projeto, bem como da análise dos instrumentos de avaliação produzidos durante as atividades.

12 A legislação do aborto no Brasil data do Código Penal de 1940, sendo a matéria considerada crime não penalizável apenas em dois casos: estupro e risco de vida da mulher gestante.

13 Os argumentos de CDD sobre diferentes temáticas encontram-se sistematizados em diversas publicações, que estão listadas no site www.catolicasonline.org.br.

14 A despeito da atuação do movimento feminista nos anos de 1980 e de sua importante intervenção nas conferências e reuniões internacionais e nacionais realizadas na década de 1990 para viabilizar os compromissos institucionais sobre direitos reprodutivos, considera-se que a questão da legalização do aborto tornou-se secundária na agenda dos movimentos de mulheres no Brasil ao longo daquela década, retornando à pauta timidamente apenas nos últimos anos. Além disso, é sabido que há certo despreparo político entre os diferentes segmentos sociais do país, dados certa institucionalização dos movimentos e certo hiato entre as bases e as lideranças – tendência também acentuada na última década. Acrescente-se que as participantes das oficinas assinalaram desenvolver múltiplos papéis e exercerem inúmeras atividades, muitas vezes não conseguindo se dedicar integralmente às oficinas ou à sua replicação. Isso pode revelar a dificuldade em se investir na formação de novos quadros e na ampliação dos movimentos, o que reitera a hipótese da continuidade de uma cultura política marcada pela centralização das atividades em poucas lideranças.

15 Essa proposta se perdeu nos trâmites das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, por ocasião dos debates sobre descriminalização do aborto, e, para voltar à pauta do Congresso, deve ser reapresentada.

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Para citar este artículo

Referencia electrónica

Alcilene Cavalcante de Oliveira, «O movimento Católicas pelo Direito de Decidir na América Latina: experiências em prol dos direitos sexuais e reprodutivos»e-cadernos CES [En línea], 04 | 2009, Publicado el 01 junio 2009, consultado el 28 marzo 2024. URL: http://journals.openedition.org/eces/240; DOI: https://doi.org/10.4000/eces.240

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Autor

Alcilene Cavalcante de Oliveira

Doutora em Literatura brasileira, pela Universidade Federal de Minas Gerais/Brasil. Mestra em História social, pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)/Brasil. É professora universitária de História; tem diferentes publicações sobre história das mulheres, história da igreja, direitos reprodutivos, entre outros temas. É consultora da ONG Católicas pelo Direito de Decidir/Brasil.
alcilenecavalcante@gmail.com

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