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Síntese do testemunho do Comité de Défense des Victimes d’AZF (Comité de Defesa das Vítimas da AZF)

Guy Fourest y Hervé Rey

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Os factos

1Toulouse. Sexta-feira, 21 de setembro de 2001, 10h17, uma explosão abana a cidade e a sua periferia; uma enorme nuvem de poeira cobre a parte sul da cidade.

2A população fica apreensiva. Apenas dez dias passaram sobre o atentado às torres de Nova Iorque. Os rumores crescem. Os meios de comunicação são quase inexistentes.

3Porém, rapidamente se estabelece que a explosão ocorreu na fábrica AZF. Os dispositivos de socorro e de segurança são accionados. Simultaneamente, é aberto um inquérito judicial que se afigurará, no mínimo, difícil, na medida em que uma comissão interna da empresa é constituída, e esta apenas partilhará parcialmente um determinado número de informações na sua posse, contrariamente aos compromissos reciprocamente assumidos entre o grupo industrial e a polícia.

Consequências

4Trinta e um mortos reconhecidos; 20000 dossiês médicos, dos quais constam sequelas mais ou menos severas (membros atingidos, perda de audição, zumbido nos ouvidos – acufeno, perturbações psicológicas); enormes danos materiais, com cerca de 80000 dossiês de reparação por danos materiais (edifícios públicos, escolas, empresas, habitações coletivas e individuais).

5A explosão no edifício 221 de armazenamento de nitratos de amônio não utilizados (aproximadamente 300 toneladas), com a potência de uma centena de toneladas de TNT, provocou, além da destruição nas redondezas da fábrica, a formação de uma cratera de uma superfície de cerca de 300 metros quadrados e de 7 metros de profundidade.

6A fábrica pertencia ao poderoso grupo de petroquímica mundial: a TOTAL. Era a sociedade Grande Paroisse (ex-ONIA, Office National Industriel de l’Azote, Gabinete Nacional Industrial do Azoto), uma filial do grupo TOTAL, que assegurava a exploração do lugar da fábrica AZF (azoto e fertilizantes), numa área de 70 hectares. Em 2001, trabalhavam na empresa cerca de 450 pessoas, das quais mais de um terço na dependência de empresas subcontratadas da Grande Paroisse.

7O ONIA, aquando da sua criação, por volta de 1919/1924, situava-se, então, completamente fora da aglomeração da cidade de Toulouse, facto importante do ponto de vista da evolução demográfica e urbana da cidade. Nessa época, e durante muito tempo, o pessoal empregado na fábrica, cerca de 4500 assalariados que trabalhavam em turnos de 3x8h, possuía uma formação perfeitamente adequada e um completo conhecimento dos produtos fabricados e manipulados.

8Durante os anos 2000, por uma questão de produtividade e de rentabilitade do grupo, a direção decidiu-se pela produção de nitratos, sem acautelar devidamente os procedimentos industriais e materiais que essa opção implicava para a redução dos riscos de cruzamento de produtos incompatíveis, e isso com a conivência dos organismos de controlo do Estado. O recurso massivo à subcontratação agravou ainda mais a situação, na medida em que o pessoal recebia algumas informações breves em vez de uma formação rigorosa. Os empregados das empresas subcontratadas levantavam muitas vezes dúvidas e manifestavam-se preocupados acerca dos diversos produtos que manipulavam.

A mobilização da população de Toulouse

9Nos bairros devastados pela explosão emerge um importante movimento de solidariedade e de entreajuda para socorrer os feridos, proteger as habitações e haveres, isolar os tetos e coberturas da chuva, proceder às operações de limpeza, colocar portas e janelas provisórias nas habitações, preparar os realojamentos e acolher provisoriamente pessoas que ficaram sem habitação.

10São criadas numerosas associações, entre as quais a nossa, no dia seguinte à explosão. As associações participam em diversas manifestações, que reúnem milhares de pessoas em várias atividades: elaboração de faixas de protesto, intervenções junto dos representantes políticos e dos poderes públicos, denúncias da vetustez da fábrica, classificada como indústria SEVESO, e da sua proximidade em relação à zona urbanizada, da sua perigosidade e da exigência do seu encerramento, que virá a ocorrer algumas semanas mais tarde.

11A criação dessas associações, cerca de quinze, não ocorreu de igual modo nem segundo uma filosofia idêntica. Algumas revelaram-se mais ou menos politizadas, outras procuraram a verdade e a prestação de cuidados corporais, materiais e psicológicos às vítimas, outras definiram, ainda, agendas e objetivos distintos. Tal viria a complicar a eficácia da luta aquando dos processos penais, e a unidade nas comemorações anuais ou na defesa de um projeto de memorial proposto pelos poderes municipais.

12Numerosas entidades nacionais participaram no auxílio à população:

  • Cruz Vermelha Francesa

  • Socorro Católico (Secours Catholique)

  • Socorro popular (Secours Populaire)

  • Fundação de França (Fondation de France)

13Numerosos donativos foram igualmente feitos a título individual, associativo e coletivo.

O recuo e fechamento dos antigos assalariados da fábrica

14Instintivamente, o pessoal assalariado da fábrica mobilizou-se para defender o seu local de trabalho e a sua honra profissional, ambos, na sua perspetiva, ameaçados na sequência da explosão. O fosso entre estes e as associações de vítimas começou, desde logo, a ganhar amplitude e não mais parou de se aprofundar, principalmente após a criação da Associação de Antigos Assalariados (Association des Anciens Salariés) que, na esteira da sua entidade empregadora, se recusaram a admitir as possíveis falhas profissionais relacionadas com o acidente industrial. A “suscetibilidade” desta associação era de tal ordem, que chegou mesmo a participar ativamente na defesa da entidade empregadora.

Criação do Comité de Acompanhamento do caso AZF (Comité de Suivi de l’Affaire AZF)

15Criado em outubro de 2001 sob a égide do Ministério da Justiça, o Comité congregava diversos representantes:

  • a Grande Paroisse, a TOTAL e as suas seguradoras;

  • a Câmara Municipal de Toulouse e o Conselho Geral de Haute Garonne;

  • a Caixa Primária de Seguro de Doença de Haute Garonne;

  • os peritos do Tribunal da Relação de Toulouse;

  • o perito coordenador dos Serviços de Medicinal Legal de Toulouse;

  • a Ordem dos Advogados da Comarca de Toulouse;

  • o Serviço de Apoio às Vítimas, de Informação e de Mediação (SAVIM, Service d’Aide aux Victimes, d’Information et de Médiation).

16No dia 3 de outubro de 2001, estes parceiros assinaram uma Convenção Nacional que fixou as regras de indemnização amigável quando esta é aceite pela vítima. O Comité de Acompanhamento, no qual podem estar representadas as associações de vítimas que receberam o aval do Ministério da Justiça, ficou responsável pela aplicação da convenção. Seria com base na existência dessa convenção que as associações defenderiam os interesses das vítimas no decorrer dos sete anos de existência do Comité de Acompanhamento.

Os factos marcantes do episódio judicial

17O processo judicial de instrução e apuramento de provas e factos, integralmente filmado e gravado, iniciou-se em outubro de 2001 e terminou em julho de 2007, com envio para julgamento do diretor da fábrica, Serge Biechlin, e do CEO da Grande Paroisse, Thierry Desmarest.

18Em 2009, o julgamento em primeira instância concluiu pela não condenação, já que, perante os elementos analisados e debatidos no decurso do julgamento que durou quatro meses, o Tribunal não podia pronunciar qualquer acusação.

  • 1 O Supremo Tribunal de Justiça francês decidiu, em janeiro de 2015, anular a decisão do Tribunal da (...)

19O julgamento do Tribunal da Relação, em 2012, iria condenar o Senhor Biechlin, diretor da fábrica na altura dos factos, e a sociedade Grande Paroisse. Estes apresentaram recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. O Tribunal da Relação reconheceu que houve acidente industrial, e isso apesar de todos os esforços dos advogados da defesa para orientar o Tribunal em direcção a todas as outras hipóteses alternativas aventadas no decorrer do processo. O veredito final era aguardado para o final de 2014.1

20Todavia, o veredito de acidente industrial satisfaz plenamente a nossa associação que, de resto, há muito havia descartado as teses de atentado, de ato individual de má-fé, de queda de mísseis e outras ideias mirabolantes então avançadas, que teriam dado uma enorme ajuda à TOTAL e ao seu esquadrão de advogados.

21Era para nós fundamental que, através da pronúncia inédita de um acidente industrial, se pusesse um termo à impunidade da qual muitos grupos industriais mundiais beneficiam na corrida desenfreada pela produtividade, feita sem qualquer consideração pelos seres humanos subjugados à avidez de alguns poderosos.

As ações das associações de vítimas

22A amplitude da catástrofe incitou, desde logo, as associações a assegurarem um acolhimento permanente. Enquanto intermediários relativamente à seguradora da sociedade Grande Paroisse, aos peritos imobiliários, às seguradoras, aos peritos médicos designados pelo Tribunal da Relação de Toulouse e aos sindicatos, as associações ajudaram igualmente as vítimas na preparação dos dossiês de pedido de reparação de diversos danos. Perante a complexidade e o número de dossiês, as associações contrataram um ou mais escritórios de advogados para aconselhamento jurídico.

23Algumas das associações obtiveram, ademais, o aval do Ministério da Justiça, o que lhes permitiu representar as vítimas perante as instâncias administrativas. A partir do momento que a nossa associação obteve esse aval, imediatamente aderiu à Federação Nacional das Vítimas de Atentados e Acidentes Coletivos (FENVAC, Fédération Nationale des Victimes d’Attentats et d’Accidents Collectifs).

24Os primeiros anos de constituição dos dossiês centraram-se, no essencial, na reparação dos danos materiais e corporais. Os anos seguintes foram marcados pela procura crescente de reparação de danos psicológicos. O Comité de Acompanhamento estabeleceu, então, uma proposta de tabela de indemnizações amigáveis, na base de uma definição baseada na “repercussão psicológica do dano coletivo”. As famílias com vítimas mortais (famílias enlutadas) criaram, então, uma associação específica de defesa dos seus interesses. As associações participaram nas reuniões da Câmara Municipal de Toulouse com vista à preparação de um espaço de memória e de recolhimento relacionado com o acidente AZF. Este projeto, treze anos após a catástrofe, ainda não está aprovado.

As relações entre as associações de vítimas

25Apesar do interesse manifesto que teria a união de forças, a acção comum entre associações muito raramente se verificou.

26A título de exemplo, os adiamentos dos poderes públicos na definição do projeto de memorial podem, em parte, ser explicados pelo facto de as associações apenas em 2009 terem chegado a um consenso relativamente ao lugar de implantação do memorial. A primeira comemoração do acidente AZF, que reuniu quase todas as associações, apenas ocorreu em 2010. Levaram a melhor as individualidades e as sensibilidades particulares quanto aos objetivos a prosseguir, criando uma situação muito particular em Toulouse da qual os representantes políticos, a despeito de prejudicarem os interesses associativos, procuraram tirar o máximo partido.

As associações de vítimas e a justiça

27Apenas um número reduzido de associações se envolveram no gigantesco processo penal (constituído por 6500 peças processuais e documentos). Todavia, a determinação de algumas, e em particular da Associação de Famílias Enlutadas (Association de Familles Endeuillées), permitiu que se fizesse justiça.

As lições da vivência do caso AZF

281. O recurso aos escritórios de advogados para aconselhamento jurídico é indispensável e deve integrar o trabalho das associações de vítimas o mais rapidamente possível. Porém, a escolha do/dos advogados é muito importante sob o ponto de vista relacional, na medida em que estamos perante processos que podem durar dezenas de anos. De facto, o eventual afastamento dos advogados pode afigurar-se extremamente prejudicial, tanto para as vítimas como para as associações.

292. Muitas das vítimas não foram indemnizadas de forma adequada no quadro do processo de indemnização amigável, pelo facto de não terem solicitado apoio jurídico. Por outro lado, quando algumas dessas vítimas recorreram aos juristas, os dossiês mal organizados adquiriram uma complexidade desmedida e, muitas vezes, desencorajadora para as vítimas.

303. No contexto de uma catástrofe tão importante como a da AZF, a mobilização das vítimas ao longo do tempo afigurou-se absolutamente extraordinária. Tal pode explicar a presença de militantes com agendas diversas no seio das associações. Porém, se a experiência de muitos desses militantes é benéfica para as associações, pode igualmente, como foi o caso em Toulouse, contrariar a ação comum, e isso pode revelar-se fatal quando se enfrenta um adversário da dimensão da TOTAL.

314. O envolvimento no processo penal pelas associações foi muito positivo. A tenacidade das vítimas no sentido de encontrar a verdade terá, indubitavelmente, contribuído para esclarecer os julgamentos dos juízes. Apesar das restrições fincanceiras poderem ser dissuasoras, a perseverança no recurso a todos os apoios possíveis pode representar uma resposta aos contrangimentos financeiros das associações: apoio jurídico, subvenções das coletividades locais, apoio de associações de vítimas de escala nacional, donativos, negociação dos honorários dos conselheiros jurídicos.

325. Alguns advogados da defesa – por exemplo, o Dr. Soulez-Larivière, a favor da TOTAL – procuraram restringir os direitos das vítimas à reparação dos danos, contestando o seu direito a estabelecerem-se como parte civil do processo e, logo, contestando a sua própria presença no processo. Todavia, no caso da catástrofe de AZF, a participação das associações de vítimas nas diversas fases do processo foi determinante. Talvez esteja aqui a principal lição a retirar deste caso.

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Notas

1 O Supremo Tribunal de Justiça francês decidiu, em janeiro de 2015, anular a decisão do Tribunal da Relação sobre o caso AZF por um erro processual, devido à participação como membro do coletivo de juízes no julgamento de 2012 de uma magistrada que também era consultora do l’Institut National d’Aide aux Victimes et de Médiation (INAVEM) (Instituto Nacional de Ajuda às Vítimas e de Mediação).

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Para citar este artículo

Referencia electrónica

Guy Fourest y Hervé Rey, «Síntese do testemunho do Comité de Défense des Victimes d’AZF (Comité de Defesa das Vítimas da AZF)»e-cadernos CES [En línea], 25 | 2016, Publicado el 15 junio 2016, consultado el 28 marzo 2024. URL: http://journals.openedition.org/eces/2087; DOI: https://doi.org/10.4000/eces.2087

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Autores

Guy Fourest

Presidente

Hervé Rey

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