1Neste artigo, abordamos as relações intrínsecas entre risco, catástrofe, as vítimas e as questões do trauma. Começamos por propor uma sociologia com desastres, que, além de uma mera sociologia dos desastres, interrogue e analise os desastres como acontecimentos extraordinários reveladores das estruturas sociais em presença, do Estado e das políticas públicas, das dinâmicas das comunidades afetadas e dos dispositivos produtores de vítimas e/ou de cidadãos e cidadãs.
2De seguida, partindo da indagação sobre as alterações societais que tornaram os discursos sobre as vítimas e os dispositivos de apoio às vítimas formas legitimadas de acesso ao espaço público e de reclamação de direitos, perguntamos como podem as vítimas e as suas associações representativas assumir e interpelar a categoria de político, reivindicando reconhecimento de pertenças e de direitos. Seguindo as propostas de Achille Membe, propomos que, mais do que uma biopolítica das vítimas, estamos perante uma tanatopolítica que coloca em causa todas as categorias tradicionais de Estado, cidadania, soberano, soberania, povo, tornando estes conceitos pouco operantes e revelando a ficção primária da relação entre cidadãos e cidadãs e o Estado.
3O estudo das comunidades afetadas, e dos vários tipos de configurações sociais emergentes, desde as chamadas comunidades terapêuticas às comunidades corrosivas, conduz-nos à discussão sobre o trauma e como as associações de vítimas e as políticas públicas, além dos processos centrais ligados à mediatização dos desastres e catástrofe, levam à produção de comunidades de trauma. Podem as comunidades de trauma assumir um caráter emancipador, sendo portadoras de justiça, direitos e dignidade?
4Dos vários casos empíricos estudados no projeto de investigação em França e Portugal, recorremos, aqui, ao acidente da fábrica AZF da empresa TOTAL em Toulouse, França. Este caso, brevemente aflorado nesta introdução e retomado na conclusão, permite estabelecer o fio condutor que une a proposta central deste artigo: a articulação crítica entre uma sociologia com desastres e a questão das vítimas e o trauma como interpeladores e reveladores das noções de Estado e de cidadania.
5A explosão dá-se na fábrica AZF-TOTAL no dia 21 de setembro de 2001, uma sexta-feira, pelas 10h17m, matando 21 pessoas, ferindo 2500 e destruindo milhares de habitações e de edifícios públicos e privados, além de danificar grandes infraestruturas públicas. O conflito de memórias e de interesses fica patente nas associações de vítimas criadas em sequência do desastre: o Comité de Défense des Victimes d’AZF (Comité de Defesa das Vítimas da AZF), a Association de Familles Endeuillées AZF Toulouse (Associação das Famílias Enlutadas AZF Toulouse) e a Association des Sinistrés du 21 Septembre 2001 (Associação dos Sinistrados do 21 de setembro de 2001).
6Os diferentes memoriais invocativos do desastre de 2001 existentes no espaço urbano de Toulouse, do oficial aos relevados por cada associação, e os conflitos de memória daí decorrentes, a que se associam os dois processos judiciais consumados em sentenças em 2007 e 2012, mostram que a situação de vítima implica sempre a interpelação aos poderes estabelecidos e à comunidade imaginada que é o Estado.
7Para além dos mecanismos convencionais de análise dos processos de vitimização, a aplicação de uma fenomenologia e de uma sociologia do desastre, como a questão do sofrimento e do corpo, permite a análise da produção dos laços sociais e dos coletivos, muitas vezes na luta e na reivindicação, mas também no silêncio, no recolhimento ou na rememoração.
8O caso AZF-Toulouse permite também analisar como as vítimas, os seus representantes e os familiares viveram a experiência do acidente ou da catástrofe, o efeito dos processos de judicialização, a configuração diferenciada do Estado francês na consignação de direitos, na criação de protocolos de atuação e na normalização dos processos sociais disruptores por dinâmicas de incorporação ou de lento esquecimento.
9O que é um desastre? Esta é indubitavelmente a interrogação que acompanha a longa tradição dos disaster studies. Iniciando-se nos Estados Unidos da América na década de 1940, a partir de um conjunto de interrogações sobre a reação das populações civis à eventualidade de um ataque nuclear, os estudos sobre os desastres partilhavam uma preocupação comum: saber de que modo reage, responde, se organiza coletivamente e se reergue uma comunidade atingida por um desastre, sendo este considerado como um elemento desestabilizador da vida social da comunidade atingida. Os desastres naturais e tecnológicos forneceram, então, pragmaticamente, os laboratórios ideais para analisar os comportamentos das populações perante acontecimentos extremos ou situações de perigo permanentes (Erikson, 1976; Quarantelli, 1987).
10Na sequência dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, em Nova Iorque, o interesse pelos desastres ganha um novo ímpeto, desta feita para avaliar as respostas individuais e comunitárias na eventualidade de um ataque terrorista de larga escala (Furedi, 2007: 482). É, assim, sem surpresa, que o 11 de Setembro se encontra, implícita ou explicitamente, na disparidade de respostas coligidas num livro organizado por Ronald W. Perry e Enrico L. Quarantelli (2005), onde se recoloca a questão de saber o que é um desastre. Um livro com um sugestivo subtítulo: novas respostas para velhas questões.
11Onde se situa a sociologia no vasto campo dos disaster studies? Antes de avançar com uma resposta, talvez fosse conveniente colocar uma pergunta prévia: a sociologia dos desastres esgotar-se-á numa postura analítica funcionalista, pioneira no campo, resolvida em ver nas ações recíprocas dos intervenientes nos desastres uma simples – embora sempre complexa – tentativa de compreender o que esteve na origem da falência dos sistemas e/ou de restabelecer o equilíbrio dos sistemas afetados pelo acontecimento, ou seja, de repor a normalidade? Não será necessário, como insiste Robert Stallings (2006), introduzir mais sociologia na análise dos desastres? A resposta à primeira pergunta é, evidentemente, negativa. A resposta à segunda é, evidentemente, positiva. A sociologia dos desastres, cujos estudos precursores remontam ao início do século XX, inclui, hoje, domínios como a génese ou etiologia dos desastres; os desastres e a mudança social; a preparação e a vulnerabilidade social; a resiliência e a recuperação pós-desastres; a perceção do risco; o risco; as controvérsias; a precaução; as incertezas; a resposta operacional aos desastres; a resposta psicológica; a mobilização, organização e ação de grupos afetados; etc..
12No âmbito deste artigo, não procuraremos retraçar a história da sociologia dos desastres mas, antes, explicitar uma determinada forma de fazer sociologia com um desastre (Langumier e Revet, 2011). Uma opção analítica que considera os desastres como acontecimentos extraordinários (Erikson, 1994), acontecimentos que devem esse adjetivo ao facto de serem portadores de uma energia e de uma densidade muito específicas nos efeitos que produzem e nas consequências que adquirem, quer a curto, quer a longo prazo (Lemaitre, 2012).
13Subjacente à opção por uma sociologia com desastres, em vez de uma sociologia dos desastres, encontra-se a advertência de Kathleen J. Tierney (2007: 520), para quem, enquanto sociólogos, devemos evitar limitar o estudo dos desastres aos problemas que são significativos primordialmente para as organizações e instituições responsáveis pela sua gestão, alargando-o às questões que são centrais no campo da sociologia. Na sociologia com desastres, o acontecimento de rutura é considerado, por um lado, como um acontecimento em torno do qual se pode construir um poliedro de inteligibilidade (Foucault, 1979: 842) cujo número de faces corresponde ao conjunto de processos sociais considerados para a sua análise: a resposta operacional e a resposta médica e psicológica; a gestão política da crise induzida pelo desastre; a argumentação técnica e política acerca das causas do desastre; as controvérsias; a mediatização e o silenciamento do desastre; os processos judiciais; o impacto do desastre nas políticas e instituições; e o seu impacto no território e nas pessoas diretamente afetados pelo desastre. Diversos quadros de interpretação possíveis, portanto, para apreender o acontecimento extraordinário em toda a sua “densidade” (Geertz, 1998). O acontecimento extraordinário é, por outro lado, considerado como um ponto de entrada para o Estado: um ponto de entrada para o modo como o Estado lida com momentos de perturbação da ação governamental e para o modo como o Estado lida com as vítimas e com a questão mais ampla dos direitos das vítimas. Esta última questão implica que se considere igualmente a problemática do trauma e, nessa medida, a questão mais ampla da análise das alterações societais que tornaram os discursos sobre as vítimas e os dispositivos de apoio às vítimas formas legitimadas de acesso ao espaço público e de reclamação de direitos. O desastre pode, nesse sentido, ser considerado como o acontecimento fundador para a análise da interseção entre diferentes escalas – o internacional, o nacional e o local – e entre diferentes interesses e agendas – a ciência, o político e o social.
14Fácil é constatar que a sociologia com desastres não tem por objetivo principal explicar o desastre e determinar os passos necessários ou efetivamente tomados no sentido de uma reposição da normalidade. A sociologia com desastres parte efetivamente da ideia de que o regresso à normalidade é uma ficção (Bensa e Fassin, 2002; Roitman, 2013), o que a torna mais atenta às volatilidades do acontecimento e aos processos sociais desencadeados pelo acontecimento (Gunter e Kroll-Smith, 2007), volatilidade e processos que, à imagem do acontecimento, se inscrevem num contínuo temporal longo.
15O que nos podem dizer os desastres sobre a questão do trauma, sobre as lógicas de apreensão do trauma, e sobre a própria definição do trauma? Mas, ainda, sobre as vítimas, sobre as lógicas de apreensão das vítimas e sobre a própria definição de vítimas? O que nos podem dizer os desastres sobre conceitos e formas políticas tradicionais, como Estado, cidadania, soberano, soberania, povo?
16O argumento fundamental que avançamos desde já é que a vítima em si não é produtora de cidadania, é, sim, interpeladora da ficção da comunidade imaginada. A vítima pode ser transportadora de uma nova relação entre o Estado e as pessoas. Se organizada em comunidades, em associações ou em movimentos sociais, pode ser veiculadora de uma ação coletiva que desnuda, que revela e denuncia os pressupostos da cidadania. E é na sua diferença, na sua indeterminação, nos corpos em sofrimento ou sem vida – que, muitas vezes, podem ser convertidos em estratégias de reivindicação de cidadania – que as vítimas colocam a nu a arbitrariedade da relação cidadãos/Estado.
17Os acontecimentos extraordinários, como desastres e catástrofes, mostram o trabalho político para colocar os grupos e os indivíduos descartáveis fora das redes sociais e das comunidades nacionais imaginadas (Mendes, 2010). As ciências sociais, como tecnologias humildes (Jasanoff, 2003; 2005), devem tornar visíveis as pessoas e os grupos situados nos interstícios dos alinhamentos sociotécnicos e participar do trabalho coletivo necessário para relatar e personificar essas pessoas e esses grupos num processo político de cidadania plena.
18A irrupção do medo no espaço de debate público, propiciada por acontecimentos naturais e sociais de grande visibilidade material, simbólica e política, como o 11 de Setembro, o tsunami na Ásia ou o Katrina em Nova Orleães, e a sua utilização explícita numa lógica de controlo político consubstanciado em políticas do medo, exige um esforço de reflexão e o avançar de versões alternativas sobre a construção de um mundo comum, conflitual, diverso, heterogéneo, mas marcado sempre por uma partilha de experiências e identidades.
19Estas visões alternativas, propiciadoras de uma democracia dialógica, em que todos os agentes interessados numa dada temática têm direito à voz e à investigação, assentam na atenção permanente às identidades emergentes e à conceção de cenários alternativos que possam responder a questões locais e não equivalentes, num equilíbrio precário entre interesse geral e interesses particulares.
20Na discussão do tema dos desastres, a catástrofe como imagem que tudo coloca em causa não está tão presente. A catástrofe é o oposto da questão social e da lógica subjacente ao Estado social. Segundo François Ewald (1986), o risco é uma tecnologia central do Estado-Providência, e os seguros, sobretudo associados aos acidentes de trabalho, foram a forma que a sociedade adotou para a proteção em relação aos riscos que o seu próprio desenvolvimento originou.
- 1 Sobre o princípio da precaução e a sua aplicação aos estudos da ciência, ver Callon et al. (2001).
- 2 Esta é a tese central da sociedade de risco para Ulrick Beck (1992; 1999).
21Posteriormente, Ewald (2002: 282-283), num texto muito citado, após afirmar que as sociedades (ocidentais) se tinham baseado no paradigma da responsabilidade no século XIX e no paradigma da solidariedade no século XX, anuncia uma nova mudança de paradigma e uma crise que se avizinha. Este novo paradigma assenta no princípio da precaução.1 O princípio da precaução associa-se diretamente à ideia de que os riscos são produzidos, agora, pela ação humana (2002: 283).2
22As catástrofes problematizam o Estado em si. A catástrofe decompõe o Estado e as suas articulações complexas.
- 3 Por exemplo, as obrigações de catástrofe (cat bonds) transferem um conjunto de riscos de um patroci (...)
23A presença de um Estado forte encontra-se nos pressupostos do neoliberalismo (Mirowski, 2013). O que a situação de catástrofe obriga é à intervenção do Estado nas questões sociais, na reposição e apoio às comunidades, no fomento da ação coletiva. Mesmo se, como argumenta Naomi Klein (2007), posteriormente o neoliberalismo torna a catástrofe numa oportunidade de negócio.3
24As situações extremas revelam o funcionamento das instituições para além da rotina e podem ser analisadas como potenciais indiciadoras do tipo de Estado, do tipo de contrato social e de sociedade civil presentes, e da capacidade de mobilização das pessoas e das comunidades e coletividades.
25Como refere Steve Kroll-Smith, os conceitos universais como cidadania, Estado e globalização só podem ser entendidos na teia concreta das suas articulações num tempo e num espaço. E, para este autor, no seu estudo comparativo sobre o incêndio de São Francisco de 1906 e o furacão Katrina em Nova Orleães, em 2005:
[Estas] verdadeiras catástrofes totais, arrancaram à epiderme destas sociedades urbanas o verniz da ordem e do civismo, expondo a crua e frequentemente primitiva máquina do poder político e classista que, em períodos normais, funciona logo abaixo da superfície. (Kroll-Smith, 2012: 275)
- 4 Boaventura de Sousa Santos argumenta que a tensão entre regulação e emancipação coexiste com a tens (...)
- 5 Santos discute as várias formas de fascismo social e distingue três tipos de sociedade civil: a soc (...)
26O segundo argumento é, pois, o de que as catástrofes revelam uma terceiro-mundialização do centro do sistema-mundo. Por outras palavras, em situações extremas, as linhas abissais às quais se refere Boaventura de Sousa Santos tornam-se mais vincadas, entre o Norte e o Sul, mas também dentro de cada Estado (Santos, 2007).4 Assiste-se, deste modo, com a proliferação de catástrofes a nível internacional, a uma nacionalização das linhas abissais. O acentuar da linha abissal dentro de cada país coloca cada vez mais gente, na aceção de Boaventura de Sousa Santos, na sociedade civil incivil, sem direitos e sujeita a fascismos sociais (Santos, 2003: 24-25).5
27Os desastres são ocasiões que revelam de forma clara as dinâmicas sociais das sociedades afetadas (estruturas sociais, redes sociais, desigualdades, capacidade de resistência) e a qualidade dos serviços estatais, sua organização e lógica de funcionamento. Permitem também testar a força dos laços que nos unem a todos nós como seres humanos e como cidadãos de diferentes países, colocando dilemas morais, políticos e práticos complexos e, quiçá, irresolúveis. Mas poderão também potenciar o pensar e a concretização de alternativas na construção de um mundo mais justo e igual.
28A sociologia com desastres é, pois, profundamente devedora de uma prática sociológica que visa a combinação entre trabalho de terreno e construção concreta de teoria (Kaufmann, 2008). Mais do que uma instância de verificação de uma problemática preestabelecida, o terreno constitui, portanto, o ponto a partir do qual, em diálogo com outras leituras e maneiras de pensar, se empreende a construção teórica. Uma construção teórica que, no contexto português, se quer ousada (Santos, 1994: 53). Na sociologia com desastres, a construção teórica, sempre em aberto, é, em última análise, sempre tão forte quanto for fiel ao seu reflexo empírico.
29No quadro da sociologia com desastres aqui proposta, no que diz respeito à questão das vítimas, o argumento a salientar é o de que uma política emancipadora baseada na condição de vítima ou de afetado não se pode ater ao número de pessoas atingidas mas, sim, à justiça, aos direitos, à dignidade e à qualidade de vida. Uma vez mais, os acontecimentos extraordinários revelam a nudez política das pessoas, em que os poderes políticos separam os seres políticos (cidadãos) da vida nua (corpos).
30Contrariamente à biopolítica de Foucault, a tanatopolítica num desastre pode não assentar no racismo, mas em qualquer critério de classificação, como o lugar de residência, a idade, o sexo, a origem geográfica, ou outro construído de forma arbitrária. E a pergunta central a fazer será: o que podem os corpos em presença fazer, pela ação coletiva e pela resistência, para obrigar o poder político à restituição da dignidade, ao reconhecimento das pertenças e ao reconhecimento de direitos?
31O nosso argumento é o de que o essencial é analisar o papel das vítimas, das suas comunidades e associações, na construção de contranarrativas, como moduladoras de sentimentos politicamente significativos.
32Os conceitos e as formas políticas tradicionais, como Estado, cidadania, soberano, soberania, povo, não são operantes em situações de desastre. E as vítimas entram para indicar, para indiciar, como detetores naturais, a ficção política e a arbitrariedade dos supostos laços sociais e políticos primordiais.
33As vítimas desserializam a população. Não se pode fazer biopolítica e governamentalidade com as vítimas. E é na sua diferença, na sua indeterminação, nos corpos em sofrimento ou sem vida – que, muitas vezes, podem ser convertidos em estratégias de reivindicação de cidadania – que as vítimas colocam a nu a arbitrariedade da relação cidadãos/Estado.
34Tudo isto passa pela análise do tipo de comunidades que podem emergir após um desastre e pela análise das suas formas de mobilização.
35A análise sociológica pioneira no estudo da dinâmica das comunidades afetadas pelos desastres foi a de Samuel Henry Prince (1920). Contudo, o estudo mais marcante será talvez o de Kai Erikson (1976) sobre a rutura de um dique de contenção de águas residuais de uma mina de carvão em Buffalo Creek, em 1972. O capítulo final do livro de Kai Erikson (1976) sobre o trauma coletivo e a perda de comunalidade representa um marco incontornável nos estudos das comunidades afetadas por desastres.
36Na sua obra de 1994, e de uma forma mais sistemática e reflexiva, Kai Erikson irá argumentar que, por vezes, o trauma também pode criar comunidade (1994: 231). Isto é, a experiência singular de um acontecimento traumático marca o indivíduo, torna-o diferente, uma diferença que, quando partilhada, pode criar um sentimento de pertença e uma identidade. O efeito centrípeto do trauma, que move a pessoa para fora do mundo, possui igualmente um efeito centrífugo, que aproxima aqueles que partilham uma identidade traumática similar. O estranhamento torna-se na base da comunidade, e o trauma o substrato que confere sentido, individual e coletivamente, para a reunião dos afetados (gathering of the wounded) (ibidem: 232).
37A literatura sociológica tem acentuado que, após um desastre ou acontecimento extremo, podem emergir três tipos de comunidade: comunidades terapêuticas ou altruísticas; comunidades corrosivas; e, comunidades voláteis.
38As comunidades terapêuticas ou altruísticas foram descritas e analisadas sobretudo após a ocorrência de desastres naturais (Tierney, 2012: 59). Alguns dos fatores comuns que puderam ser explicitados para este tipo de comunidade prendem-se com o facto de os desastres naturais serem normalmente percecionados como crises de tipo consensual, que originam comportamentos baseados na solidariedade, na cooperação e na empatia. Há uma definição coletiva da situação, reforçada pela constituição de uma comunidade de “sofredores”, e, em quase todos os casos estudados, a partilha da ideia de que haverá um momento de encerramento da situação e de certeza para a reconstrução da comunidade no futuro.
- 6 A reflexão sobre esta falta de confiança institucional, as suas causas sociológicas e os impactos n (...)
39As comunidades corrosivas estão normalmente associadas a desastres tecnológicos ou “natecnos” (naturais/tecnológicos) (Tierney, 2012: 59-60). As principais características sociológicas das comunidades corrosivas prendem-se com o facto de que estamos perante crises de tipo conflitual, marcadas pela incerteza, pela ausência de consenso e por controvérsias: não há uma definição coletiva da situação; pode haver processos de litigação judicial; não há encerramento da situação; e emerge a atribuição de culpas e a indicação de responsáveis, com a inerente falta de confiança nas instituições e nas pessoas.6
- 7 É interessante verificar, em algumas propostas mais recentes de análise das dinâmicas das comu-nida (...)
40Para além das comunidades altruísticas e corrosivas, podem emergir comuni-dades que Valerie Gunter e Steve Kroll-Smith classificaram de voláteis (2007). Nesta aceção, os desastres são vistos como dramas humanos voláteis que combinam forças destrutivas e criativas em momentos históricos de transformação social (Gunter e Kroll-Smith, 2007: 7). A proposta de Gunter e Kroll-Smith, primeiro, matiza as análises redutoras quanto ao tipo de comunidade que emerge após um desastre, segundo, fornece uma ferramenta sociológica para uma interpretação dos acontecimentos próxima do terreno e dos acontecimentos e, terceiro, incita-nos a estar atentos à questão da temporalidade dos desastres.7
41Também assume especial relevo nos estudos sobre as comunidades de desastre atender ao capital de cidadania dos desastres e às questões que emergem sobre a confiança cívica. Na esfera local é importante incorporar a politização do luto e da dor, das lutas em torno do trauma e dos afetados, e do sofrimento que pode estar na base da política (Fassin e Rechtman, 2007). Também há que indagar sobre a tensão entre memória local e memória oficial no enquadramento dos acontecimentos e na luta sobre as versões dos mesmos.
42Um excelente exemplo da aplicação dos conhecimentos adquiridos pela sociologia quanto ao impacto dos desastres nas comunidades para o desenvolvimento de uma metodologia de intervenção participada e democrática foi proposto por Steven Picou (2011). Picou, baseando-se na sua experiência de análise e de estudo dos desastres do Exxon Valdez, em 1989, e do BP Deepwater Horizon, em 2010, desenvolveu uma metodologia sociológica de intervenção baseada na sociologia translacional. A sociologia translacional é a transposição de descobertas da investigação fundamental para aplicações clínicas, incluindo a validação científica dos resultados experimentais. O programa implementado, baseado num modelo de investigação participativa, consiste no que Picou chama de “ouvir os pares” (peer listener training program).
43Este programa resulta dos resultados obtidos pelo autor quando estudou aqueles dois desastres tecnológicos, sabendo-se que os desastres afetam as redes sociais estabelecidas, a confiança social, a capacidade de iniciativa pessoal e o acesso aos recursos sociais. A formalização do programa de intervenção consiste na realização de um workshop de cinco horas que, de forma sequencial e participada:
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exponha os conhecimentos existentes relacionados com os desastres e a saúde mental;
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desenvolva nos participantes a capacidade para ouvir os pares;
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proceda ao reconhecimento de sintomas e de preocupações comuns que caracterizam os sobreviventes e as pessoas afetadas;
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analise como os pares podem contribuir para o estabelecimento de relações sociais relevantes e para a criação de recursos relevantes e acessíveis a todos os afetados.
44O argumento aqui é o de que há efetivamente espaço para uma sociologia das vítimas e do trauma. O que propomos é uma análise que, além das abordagens culturalistas, se centre na interseção dos discursos, dos dispositivos, das materia-lidades e das formas de subjetivação que se constroem a partir do paradigma da vitimização e nas suas formas de legitimação e de consagração. Uma das questões que uma tal abordagem levantaria seria, por exemplo, a seguinte: para além dos discursos e dos dispositivos construídos e propostos pelas associações de vítimas e consolidados numa particular “ética da vítima”, que outras lógicas de subjetivação emergem e quais os seus pressupostos materiais, simbólicos e políticos?
45Os debates sobre trauma tendem, de facto, a oscilar entre duas abordagens:
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trauma psicológico, tanto individual como coletivo, e as suas consequências para a identidade e as histórias de vida (Applied Cognitive Psychology, 2001; Berntsen e Rubin, 2006);
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A construção social e cultural do trauma e a abordagem culturalista do trauma (Sztompka, 2000; Alexander et al., 2004; Emirbayer, 2004, Giesen, 2004; Smelser, 2004; Joas, 2005).
46Todavia, o enfoque que propomos situa-se numa posição de articulação entre estas duas abordagens, o que possibilitaria atender aos dispositivos de apoio às vítimas e ao modo como estes se foram estabelecendo como tradutores privilegiados de situações e acontecimentos traumáticos e porta-vozes incontornáveis em esferas tais como a solidariedade, a procura da verdade, a justiça, a compensação e a memória (Latour, 2005). As associações de apoio às vítimas apareceriam, neste sentido, como um modo de formalização das comunidades de trauma – que podem, ou não, congregar a totalidade dos seus membros –, o que torna importante compreender de que modo se constrói o seu repertório discursivo e de ação e de que modo enquadram as experiências individuais na sua função de empreendedores morais (moral entrepreneurs) (Becker, 1966).
47O processo de mediação realizado pelas associações de vítimas, apesar de permitir que as vítimas adquiram voz, conduz necessariamente à assimilação de uma pluralidade de experiências, sentimentos, motivações e expetativas num discurso coerente que confere às vítimas um lugar particular e um papel específico (Lifton, 1979; Decrop, 2003). Como bem referem Sandrine Lefranc e Lilian Mathieu (2009: 15), a mobilização das vítimas e o seu estatuto de vítimas podem induzir diferentes tipos de retribuição: moral, simbólica, mas também material. De resto, pela mobilização, as vítimas participam diretamente na produção do estatuto de vítima, um processo necessariamente político e que permite a construção de identidades coletivas. Para estes autores, os países industrializados tornaram-se “sociedades de vítimas”, recon-figurando os regimes jurídicos enquadradores e acomodando estes novos grupos sociais. O mesmo argumento é utilizado por Hannah Starman (2006), quando afirma que vivemos numa sociedade de vítimas que utilizam o estatuto de vítima como um recurso estratégico de obtenção de benefícios. No caso específico dos Estados Unidos da América, H. Starman avança mesmo com a possibilidade de estarmos perante uma cultura perpetuadora do ciclo de vitimização.
48Uma sociologia do trauma e das vítimas permitiria, no nosso entender, matizar essas posições, na medida em que possibilitaria atender ao papel das associações de vítimas na produção social de memórias coletivas, fomentadas pela constituição de comunidades afetivas e pelos rituais e práticas institucionais ativadas pelas associações de vítimas, e identidades sociais construídas pela comunhão emocional que permite o reestabelecer dos laços com os outros baseados em dispositivos comunicativos e discursivos próprios.
49Na longa tradição dos disaster studies, vimos que existe uma interrogação que tende a regressar: O que é um desastre? Neste artigo, recuperamos, igualmente, duas questões fundacionais: o que é uma vítima e o que é o trauma?
50A disparidade de respostas a esta interrogação, de resto bem patente neste número temático, revela que não são questões às quais se possa responder definitivamente e, mais do que isso, que cada tempo parece criar e reinventar as suas vítimas e os seu traumas.
51Vítimas e trauma carregam consigo dimensões que sempre permanecerão virtualmente inacessíveis na sua espessura individual. Tal encerraria à partida qualquer reflexão sobre estas temáticas. Porém, a abordagem multidisciplinar proposta neste número reflete, primeiro, os desafios ao diálogo e à tradução entre campos do saber que foi privilegiada no projeto de investigação que esteve na base de uma parte dos artigos aqui apresentados. Reflete, em segundo lugar, e talvez de forma mais relevante, a premência de aprofundar a análise sociológica em campos que as questões das vítimas e do trauma sempre levantam de forma conexa, como são o sofrimento, a dor, o luto. À sociologia com desastres, à sociologia das vítimas e do trauma, adicionar-se-ia uma sociologia do sofrimento e das emoções. Uma sociologia talvez mais apta a revelar que aqueles que mais dificilmente beneficiam do estatuto de vítimas, e menos ainda de traumatizados, são igualmente aqueles cujo sofrimento, a dor e o luto é mais politicamente irrelevante. Haverá melhor forma de questionar a ficção da comunidade imaginada?
52Retomando o caso do desastre industrial AZF de Toulouse, a decisão judicial de não condenar a filial Grande Paroisse e a empresa-mãe TOTAL, em 2007, obrigou o Ministério Público francês, em nome dos princípios do Estado de direito e dos direitos das vítimas, e por pressão direta da poderosa Fédération Nationale des Victimes d’Attentats et d’ Accidents Collectifs (Federação Nacional das Vítimas de Atentados e de Acidentes Coletivos – FENVAC), a reabrir o processo e a instaurar nova linha de inquérito. Este inquérito concluir-se-ia com a leitura da sentença e a condenação dos gestores da Grande Paroisse e da TOTAL pelo Tribunal da Relação de Toulouse, em Setembro de 2012, ficando juridicamente o desastre associado a falhas humanas e a erros estruturais no processo de gestão do complexo industrial.
53A análise sociológica do desastre AZF-TOTAL, utilizando como ponto de entrada as associações de vítimas e a construção e reconstrução crítica do conceito de trauma, sensível à própria experiência dos acontecimentos traumatizantes, mostra como os coletivos produzidos, ou seja, as associações de vítimas, foram marcados na sua origem pela negatividade, pelo sofrimento, pela dor, pela perda, pelo acaso, por fatores centrípetos indutores de uma dificuldade da criação de laços sociais coesos, duradouros e significativos.
54Daí a dificuldade de manter a homogeneidade e as atividades das associações de vítimas no tempo. Contudo, sem os coletivos, sem as associações, a consecução e a manutenção dos direitos consagrados das vítimas será uma tarefa difícil, marcada pela incerteza e pelas dificuldades de se confrontarem com macroentidades como o Estado e as empresas.
55O acesso à cidadania só é consequente se inscrito nos processos institucionais e marcado pela durabilidade e pela presença no espaço público e político das vítimas, dos seus representantes e das suas associações.
56A judicialização do desastre AZF-TOTAL originou duas grandes narrativas em França quanto à questão das vítimas:
-
uma primeira narrativa enfatiza que a situação atual em França quanto às vítimas – no que se refere à existência de uma consagração no código penal da possibilidade de as associações se constituírem como partes civis nos processos jurídicos relacionados com desastres ou catástrofes e à consagração institucional de um protocolo de atuação com plena integração das estruturas representativas das vítimas – é uma conquista das próprias vítimas e das suas associações. Uma conquista porque consagra e aumenta a participação das pessoas e dos grupos em todas as fases do pós-evento aquando da ocorrência de catástrofes, acidentes ou acontecimentos extremos. Nesta perspetiva, as pessoas e os grupos que foram vítimas tornam-se cidadãos de pleno direito, onde as suas reivindicações podem ser atendidas;
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a segunda narrativa pauta-se por uma avaliação negativa do discurso vitimário e da presença das vítimas e das suas associações como partes integrantes dos processos judiciais. Tal é visto como um perigo para o sistema legal, por poder canalizar uma lógica de vingança que afete a neutralidade do sistema judicial e os direitos universais de igualdade e de imparcialidade. De uma forma geral, os proponentes desta segunda narrativa afirmam que o processo de vitimização cria cidadãos dependentes.
57As vítimas de acontecimentos extremos, catástrofes e desastres são sempre enquadradas numa dupla lógica: a político-administrativa e institucional, e a pessoal, social e comunitária. A mediatização deste tipo de eventos, a produção no espaço público de narrativas e discursos, a crescente visibilidade e relevância das vítimas e dos seus familiares, obriga a uma resposta por parte dos Estados e a uma necessidade de restauração da normalidade, do encerramento da situação e do reafirmar da legitimidade e da autoridade estatais.
58A judicialização dos processos em torno das vítimas e dos seus familiares, o papel das instâncias internacionais, de âmbito global ou regional, trazem novos recursos mobilizáveis para a ação coletiva e a produção de coletivos e de identidades sociais, tornando contingente a definição de Estado e a atribuição arbitrária de direitos de cidadania.
59A sociologia com desastres, associada à sociologia das vítimas e do trauma, permite perceber que, mais relevante do que construir uma genealogia do conceito de vítima, o que é fecundo teórica e epistemologicamente é perceber como os diferentes atores presentes neste campo – do Estado às empresas, às vítimas, aos seus familiares e representantes – procuram circunscrever ou normalizar o impacto da vitimização nas políticas de cidadania, ou, no caso das vítimas e suas associações, como a condição de vítima é potenciadora da configuração de uma lógica de cidadania e de acesso a direitos.