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Magistratura e gênero: um olhar sobre as mulheres nas cúpulas do judiciário brasileiro

Courts and Gender: An Overview of the Women on the Top of Brazilian Judicial System
Roberto Fragale Filho, Rafaela Selem Moreira y Ana Paula de O. Sciammarella

Resúmenes

Este artigo explora a questão da ascensão das mulheres na magistratura brasileira a partir do exame da existência de um possível “telhado de vidro”, que limitaria sua chegada de forma representativa à cúpula do judiciário. O estudo realiza uma análise quantitativa da representatividade feminina nas cúpulas da magistratura brasileira tanto na justiça estadual quanto na justiça federal. Os dados compilados foram analisados por segmento funcional. O texto discute, ainda, as principais questões relacionadas à distribuição de gênero no poder judiciário a partir de levantamento bibliográfico e entrevistas com magistradas de tribunais de justiça do Brasil ocupantes de cargos de direção. As principais questões identificadas foram analisadas quanto à construção da heterogeneidade do corpo institucional pela diversidade de gênero e seu impacto na administração das cortes.

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Notas de la redacción

Artigo recebido a 02.02.2014
Aprovado para publicação a 02.09.2015

Texto completo

1No tradicional balanço de mais um Dia Internacional da Mulher, a chamada da reportagem não deixava margem à dúvida ao afirmar que, “em pouco tempo, (as) mulheres estarão na cúpula da Justiça.”1 Com tal vaticínio, a reportagem nada mais fazia do que extrair as consequências do depoimento de uma procuradora de Justiça de São Paulo para quem tudo isso nada mais seria do que uma “questão de tempo”. O discurso otimista evidencia uma verdadeira descrença na hipótese de um telhado de vidro (Boigeol, 2013), que funcionaria como um limite prático para a progressão das mulheres na magistratura. Esse otimismo é, sem dúvida, tributário do sistema de progressão na carreira, que salvaguarda a antiguidade como mecanismo de acesso às instâncias superiores. A combinação dessa circunstância com as restrições normativas às condições de elegibilidade para as cúpulas judiciais brasileiras, que restringem as candidaturas aos membros mais antigos do correspondente tribunal, parece sinalizar para a correção da hipótese de inevitabilidade. É justamente essa hipótese que procuramos explorar no presente texto, examinando, em um primeiro momento, a distribuição de gênero nas cúpulas judiciais brasileiras. Após examinar a suposta inevitabilidade da chegada feminina às cúpulas sob um viés quantitativo, buscamos compreender, em um segundo momento, o impacto dessa possível feminização das cúpulas, explorando, sobretudo, seu alcance sobre a identidade profissional da magistratura. Não se trata, contudo, de produzir uma análise conclusiva, mas de levantar hipóteses para análise de um fenômeno cada vez mais presente na magistratura brasileira.2

2Na realidade nacional, o discurso da inevitabilidade do predomínio feminino se impõe e exalta algumas trajetórias pioneiras.3 Entre outras, são recuperadas histórias pessoais como a de Thereza Grisólia Tang, primeira juíza de direito do Brasil, que ingressou na carreira por concurso público em dezembro de 1954 e veio a ocupar a presidência do Tribunal do Estado de Santa Catarina por pouco menos de três meses, entre dezembro de 1989 e março de 1990. Por sua vez, Cnéa Cimini Moreira é lembrada por ter sido a primeira ministra de um tribunal superior do país ao ter sido nomeada para o Tribunal Superior do Trabalho em 1990. De forma semelhante, Ellen Northfllet Gracie e Carmen Lúcia Antunes Rocha são incensadas por sua presença no Supremo Tribunal Federal. Em comum, todas elas parecem apresentar percursos de exceção, cuja tônica consiste em um gigantesco voluntarismo e uma impressionante vontade pessoal de triunfar em uma carreira essencialmente masculina. Suas trajetórias, conquanto carreadas de forte simbolismo, parecem não mais serem representativas de um judiciário em transformação, em que as mulheres batem fortemente às suas portas e começam a alcançar suas cúpulas, consoante exploramos a seguir.

1. Nota metodológica

  • 4 Há 24 TRTs no país, cada qual com jurisdição correspondente ao Estado de instalação, salvo os TRTs (...)
  • 5 Os cinco TRFs possuem jurisdições extremamente díspares. Entre eles, o tribunal com mais ampla comp (...)

3Para os objetivos deste trabalho, que parte da aplicação da hipótese suscitada por Boigeol – no contexto francês – à magistratura brasileira, realizamos inicialmente a revisão bibliográfica internacional e nacional que dialoga profissionalismo e gênero. Em seguida, reunimos dados do censo do poder judiciário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2014, sobre a distribuição por sexo da magistratura brasileira. A partir daí, realizamos um levantamento de dados primários, cujo foco foi a cúpula do poder judiciário. Esta última coleta reuniu o quantitativo de mulheres nas cúpulas do poder judiciário no Brasil em âmbito federal e estadual ao longo dos dois últimos biênios. A investigação teve como foco a distribuição de gênero na cúpula diretora eleita: presidente, vice-presidente e corregedor, os três cargos mais elevados de poder político nos tribunais brasileiros. Isto significa uma amostra de 180 cargos de comando no primeiro biênio e 180 no segundo biênio, perfazendo um total de 360 cargos em exercício. A pesquisa foi realizada através de consulta às páginas eletrônicas dos Tribunais de Justiça Estaduais, dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)4 e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).5 No âmbito da Justiça Estadual, cada estado da federação possui um tribunal estadual com administração e jurisdição própria. Ao todo, 27 tribunais estaduais e 29 tribunais federais (24 TRTs e cinco TRFs) foram investigados.

  • 6 A realização de entrevistas com estas magistradas exigiu trabalho de levantamento, investigação de (...)
  • 7 Entre as oito magistradas, presidentes e ex-presidentes de tribunais consideradas em nossa amostra (...)
  • 8 As entrevistas foram realizadas entre fevereiro e março de 2015. Houve bastante dificuldade de loca (...)
  • 9 Foram feitas perguntas sobre: (1) formação (contexto político ao tempo da graduação, proporção mulh (...)

4Os dados coletados e analisados nos instigaram a aprofundar a análise em uma dimensão qualitativa. Considerando a principal hipótese que pretendíamos enfrentar, nosso enfoque foi entrevistar magistradas que integravam ou haviam integrado cargos de direção de tribunais. Inicialmente, enviamos formulários on-line com perguntas abertas e fechadas para presidentas dos tribunais brasileiros analisados neste estudo. O índice de retorno foi fraco, pois recebemos apenas a resposta da presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Optamos, então, por outra estratégia metodológica: a realização pessoal de entrevistas. Após uma entrevista exploratória com a desembargadora Denise Levy do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, procuramos entrevistar, pessoalmente, mulheres que, em sua trajetória profissional, houvessem ocupado cargos de presidência, vice-presidência, corregedoria das diferentes áreas do poder judiciário. Por razões práticas e orçamentárias, restringimos o recorte geográfico da pesquisa qualitativa ao estado do Rio de Janeiro, local de atuação dos pesquisadores.6 Nesta primeira etapa, focamos nas presidentes e ex-presidentes de tribunais. A amostra a que chegamos foi de oito magistradas considerando os seguintes ramos da justiça: federal, do trabalho e estadual.7 Até o momento, foram entrevistadas três8 das oito presidentes e uma ex-conselheira do CNJ, órgão responsável por definir os planos, metas e programas institucionais do poder judiciário brasileiro. Realizamos entrevistas semiestruturadas, explorando as questões centrais do nosso estudo.9

2. Da porta ao telhado: o estado da arte na literatura

5A retrospectiva histórica realizada Boigeol (1996) analisou as dificuldades das mulheres no acesso à magistratura francesa. A pesquisa concluiu que, no período do pós-guerra, o acesso das mulheres à magistratura foi obtido pela sua origem social mais elevada e pela excelente qualificação que as candidatas possuíam. Foi esse capital que permitiu a elas superar a “debilidade de seu sexo”, compensando o que era considerado uma inferioridade (Boigeol, 2005: 24). O acesso das mulheres à magistratura constituía uma ameaça às estruturas profissionais, considerado um atentado ao modelo familiar tradicional e aos atributos constitutivos da profissão. A autora concluiu, ainda, que o ingresso das mulheres na magistratura contribuiu para alterar o status social da mesma, na medida em que rompeu com o monopólio masculino. A pesquisa apontou que, embora recentemente o acesso e a presença feminina na magistratura já não sejam mais questionados, para aceder às posições hierárquicas superiores as mulheres enfrentam, ainda, uma sutil prática de discriminação, que impede que elas atinjam com maior preponderância o topo hierárquico da carreira (Boigeol, 2005). Estes achados nos auxiliam na compreensão de muitas das questões atuais que seguem atravessando as trajetórias profissionais das magistradas. Outros estudos internacionais e nacionais, dedicados a identificar o lugar da mulher no mundo do direito e o processo feminização das carreiras jurídicas, apoiaram a pesquisa aqui apresentada. As hipóteses levantadas nestas investigações e os aspectos nela identificados foram usados como referência para a análise dos dados coletados no contexto brasileiro, como veremos a seguir.

6O estudo comparativo, realizado por Schultz (2003), com foco nos advogados e nas demais profissões jurídicas, ressalta as diferentes culturas jurídicas para justificar algumas diferenças e semelhanças nas características identificadas. A despeito dessas diferenças, a autora encontra alguns achados comuns aos diversos países pesquisados, no que diz respeito ao componente de gênero nas carreiras: as posições/áreas de prestígio das profissões predominantemente assumidas por homens, a ampliação do acesso às carreiras jurídicas proporcionada pela abertura dos sistemas educativos e expansão das carreiras públicas, a dificuldade de acesso de mulheres a cargos superiores preenchidos por designação/nomeação, as diferenças salariais para trabalhos equivalentes quando desempenhados por mulheres, a “penalização” de mulheres em decorrência da responsabilidade familiar. A pesquisa conclui que, embora do ponto de vista legal seja assegurado o igual acesso das mulheres às profissões jurídicas, na prática a igualdade de acesso e progressão por mérito é compartilhada somente entre os homens. Tal como informa notícia que abre este artigo, a autora (ibidem) faz prognóstico otimista quanto à superação de barreiras “informais” ou “invisíveis” ao acesso de mulheres a cargos de poder.

7Ao analisar o processo de feminização da magistratura portuguesa, Duarte et al. (2014) analisam o paradoxo entre o fato de que algumas mulheres individualmente alcançam sucesso nas carreiras da magistratura, embora persistam barreiras de gênero na profissão. Nas carreiras públicas, as diferenças de condições de trabalho entre homens e mulheres seriam menos evidentes em função dos concursos públicos e da igualdade de salários, o que mascara diferenciações na prática. Os profissionais entrevistados (ibidem) admitem que exigências profissionais da carreira dificultam a gestão da vida familiar. É nesse aspecto que as diferenças se evidenciariam com maior clareza.

  • 10 Embora o “discurso” dos magistrados naturalize as desigualdades e afirme que, com o tempo e com a p (...)

8No Brasil, os estudos de referência sobre as profissões jurídicas realizados por Bonelli (2013), retomam o “profissionalismo” de Freidson (2001) para analisar como o poder profissional, a autonomia, o controle jurisdicional, a definição e o insulamento das carreiras delimitam as diferenças entre a magistratura estadual e federal no estado de São Paulo (Bonelli, 2011). A autora relaciona profissionalismo às barreiras para progressão profissional de juízas. O uso de estratégias de fechamento das profissões jurídicas também é analisado. Este seria uma possível barreira em relação à entrada das mulheres nas carreiras.10 Em outra análise, a autora (Bonelli, 2010) verifica limites e possibilidades da construção do “ser magistrado” tendo como referência o conceito da diferença nas formas como a carreira é experimentada segundo o gênero e a sexualidade. Na pesquisa, os resultados apontam que o apagamento e a visibilidade do gênero se dão ao apontar o preconceito ou ao essencializar o gênero, “atribuindo às magistradas as marcas do feminino que fragilizam a carreira” (ibidem: 5).

3. Quando as mulheres batem na porta: os dados quantitativos

9Os dados do censo educacional de 2012 não deixam margem à dúvida quanto ao predomínio feminino na educação superior. A presença feminina predomina na quantidade de ingressos (54,6%), no número de matrículas (55,5%) e no número de concluintes (59,6%).11 No curso de direito, ao responderem por 391 272 das 737 271 matrículas, as mulheres são responsáveis por 53% do alunado. Ainda que esse percentual não transforme o curso jurídico em um curso predominantemente feminino,12 é inequívoco que o curso jurídico vem sofrendo uma mudança bastante pronunciada em seu perfil de gênero. Na verdade, essa mudança já era perceptível desde 1998, quando o número de mulheres concluintes superou o número de concluintes masculinos (Bruschini, 2007b). Naturalmente, essa ampliação da participação feminina nos cursos jurídicos propiciou um incremento de sua participação nas carreiras jurídicas. Na advocacia, elas já representam quase 45% do total de inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).13 Por sua vez, na magistratura, ainda que os dados coletados por Sadek (2006) sinalizem para uma participação feminina de 22,4%, elas teriam passado de 22,5% em 1993 para 34% em 2004 (Bruschini, 2007b). O recente censo do poder judiciário, por sua vez, indica que, nas últimas três décadas, embora o número de mulheres que ingressam na carreira tenha aumentado em relação às décadas anteriores, elas não chegam, no quadro geral, à proporção de 40% em relação aos homens (CNJ, 2014). Na maioria dos ramos da justiça – federal, eleitoral, conselhos e tribunais superiores – a média da presença feminina não chega a 30%. Em suma, em termos de igualdade de gênero, a situação geral do sistema judiciário ainda é bastante distinta entre homens e mulheres, tanto no cenário da magistratura em exercício quanto em relação aos ingressantes na carreira, ainda que este último aspecto sugira, por meio de prospecção temporal, em breve, uma equiparação, o que parece ser ratificado à luz da atual presença feminina nas faculdades de direito. O censo do poder judiciário revela ainda que, atualmente, o quadro geral do judiciário no Brasil é composto por apenas 35% de mulheres e que, hoje, o ingresso de mulheres é aproximadamente 25% menor que o de homens.14 Tudo isso parece indicar que uma mudança de perfil de gênero na magistratura estaria em curso e seria inevitável por conta da pressão da oferta. Em outras palavras, a expansão do ensino jurídico com uma maior presença feminina importaria na expansão do ingresso nas profissões jurídicas e, por via de consequência, no crescimento de sua participação na magistratura.

10O Comitê de Monitoramento da aplicação da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher expressou, em meados dos anos 2000, suas preocupações

com o fato de que as mulheres ainda estão significativamente sub-representadas em todos os níveis e instâncias de poder de decisão [...] e com a sub-representação de mulheres em posições qualificadas em algumas áreas da vida pública e profissional, tais como no judiciário e nas relações exteriores, particularmente nos mais altos escalões. (Melo, Nastari e Massula, 2005)

11Na verdade, o Comitê, ao explicitar sua preocupação com a pouca representatividade de mulheres em espaços de poder e decisão, verbalizava sua preocupação com o fenômeno designado por “masculinização do comando e feminização da subalternidade”, reiteradamente denunciado nos relatórios subsequentes.15 Isto significa que mesmo em espaços conquistados pelas mulheres, as cúpulas de poder permaneceriam ainda dentro da lógica de uma cultura patriarcal, masculina. No judiciário, é assim que ainda é. Na base da carreira seria significativo o número de magistradas, cujo ingresso vem reiteradamente superando o quantitativo masculino, sem que essa alteração de perfil tenha impacto sobre as instâncias superiores e, em especial, os cargos providos por indicação, como, por exemplo, no CNJ (Fragale Filho, 2012). Nesse sentido, examinar o espelho desta realidade e os meandros percorridos pelas magistradas dentro da instituição no trajeto à cúpula do poder é o que nos propomos a ver na próxima seção.

4. Quando a inércia se transforma em critério

12Não obstante a grande incidência de tratamento díspar entre mulheres e homens no mercado de trabalho brasileiro (Boletim Mercado de Trabalho, 2006), no caso específico da magistratura, pela forma de ingresso via concurso público e ascensão interna em poder de mando, de forma alternada, por antiguidade e mérito, estabelecido este último, em tese, sobre bases objetivas, as mulheres estariam mais blindadas quanto às discriminações de gênero.

  • 16 Para maior compreensão de como estes discursos são constituídos, reproduzidos, contestados e ressig (...)
  • 17 Consultado a 22.01.2016, em http://www.cnj.jus.br/7hqg.

13A magistratura cuida da aplicação e guarda do direito. Independentemente das convicções de foro íntimo, magistrados e magistradas têm a reputação de um tribunal a zelar.16 No entanto, quando o tema é a representatividade das mulheres no poder, o judiciário ainda é o poder com menores percentuais de representatividade feminina em sua cúpula,17 como veremos através das tabelas subsequentes.

TABELA I – Quadro Geral da Cúpula do Judiciário no Brasil

Categoria

Total de Cargos

Cargos ocupados por mulheres (Biênio I)

Cargos ocupados por mulheres (Biênio II)

Percentual da representação feminina (Biênio I)

Percentual da representação feminina (Biênio II)

Cargos de Direção

180

53

51

29,44%

28,33%

Presidência

56

16

11

28,57%

19,64%

Vice-presidência

67

21

23

31,34%

34,32%

Corregedoria

57

16

17

28,07%

29,82%

Fonte: elaboração dos autores.

  • 18 Na análise das cúpulas foram levantados dados apenas da justiça federal, do trabalho e estadual enq (...)

14Dos 180 cargos de direção nos tribunais brasileiros, 53 foram comandados por mulheres no primeiro biênio e 51 no segundo biênio. A ascensão de mulheres à diretoria de tribunais brasileiros tem nestes tempos as proporções mais notáveis de toda a história, ainda que seja um status marcado pela subrepresentação e ineditismo. O censo do judiciário indica que a presença feminina no sistema de justiça é de 35,9%. Um cenário bastante compatível com o cenário das cúpulas onde a média de representatividade aproxima-se de 30%.18

5. Análise da representatividade feminina nas diferentes esferas de justiça

15Na justiça federal, há quinze cargos de cúpula, cujo detalhamento encontra-se na tabela II:

TABELA II – Quadro Geral da Cúpula do Judiciário na Justiça Federal (TRFs)

Categoria

Total de cargos

Cargos ocupados por mulheres (Biênio I)

Cargos ocupados por mulheres (Biênio II)

Percentual da representação feminina (Biênio I)

Percentual da representação feminina (Biênio II)

Cargos de Direção

15

02

04

13,33%

26,66%

Presidência

05

00

00

00%

00%

Vice-presidência

05

01

02

20%

40%

Corregedoria

05

01

02

20%

40%

Fonte: elaboração pelos autores.

16A justiça federal apresenta um número de cargos de cúpula muito pequeno quando comparado a outros ramos da justiça. São ao todo apenas quinze cargos de comando. Neste sentido, qualquer cargo considerado individualmente tem um peso muito grande na conformação dos percentuais finais de representatividade. Isto é o que podemos ver com a comparação dos biênios I e II onde, com a entrada de duas mulheres na cúpula da justiça federal, há um crescimento de representatividade de dez pontos percentuais. Enquanto no atual biênio há uma marca de 26,66% de mulheres na cúpula, no biênio anterior este número era de 13,33%. Se considerarmos que o total de mulheres na justiça federal é o correspondente a 26,2%, a atual representatividade feminina na cúpula parece coerente com o contexto institucional.

TABELA III – Quadro Geral da Cúpula do Judiciário na Justiça do Trabalho (TRTs)

Categoria

Total de cargos

Cargos ocupados por mulheres (Biênio I)

Cargos ocupados por mulheres (Biênio II)

Percentual da representação feminina (Biênio I)

Percentual da representação feminina (Biênio II)

Cargos de Direção

76

35

27

46,05%

35,52%

Presidência

24

09

07

37,5%

29,16%

Vice-Presidência

26

14

11

53,84%

42,30%

Corregedoria

26

12

09

46,15%

34,61%

Fonte: elaboração dos autores.

  • 19 Número este maior que a presença feminina no quadro geral da magistratura segundo o censo (CNJ, 201 (...)

17Em um cenário diferente do apresentado na Tabela II acima, a justiça do trabalho apresentada na Tabela III permite um estudo de representatividade em uma amostra mais ampla, com 76 cargos de cúpula espalhados por todo o país. Neste sentido, o que mais nos chama a atenção são os altos números de presença feminina na cúpula quando comparados às cúpulas de outros ramos da justiça. No atual biênio, 35,52% da cúpula da justiça do trabalho é composta por mulheres e este número chegou a ser mais elevado no biênio anterior, com 46,05%.19 Quando analisamos esta representatividade à luz da presença feminina na instituição justiça do trabalho – 47% segundo o censo (CNJ, 2014) – percebemos mais uma vez uma cúpula que reflete o quadro geral institucional dentro de um respectivo ramo da justiça. Estes números revelam um cenário bastante positivo da representação feminina na esfera federal do poder judiciário. A participação feminina corresponde ao percentual de 46,05% da cúpula da justiça do trabalho, no primeiro biênio, está bem próximo do ideal de representatividade de gênero, com referencial equânime de representatividade (Melo, Nastari e Massula, 2005).

TABELA IV – Quadro Geral da Cúpula do Judiciário na Justiça Estadual (TJs)

Categoria

Total de cargos

Cargos ocupados por mulheres (Biênio I)

Cargos ocupados por mulheres (Biênio II)

Percentual da representação feminina (Biênio I)

Percentual da representação feminina (Biênio II)

Cargos de Direção

88

18

20

20,45%

22,72%

Presidência

26

07

04

26,92%

15,38%

Vice-Presidência

36

06

10

16,66%

27,77%

Corregedoria

26

05

06

19,23%

23,07%

Fonte: elaboração dos autores.

18De forma semelhante à justiça do trabalho, a amostra levantada na justiça estadual é ampla, com 88 cargos de cúpula espalhados por todo o país. No atual biênio, a representatividade feminina é de 22,72%, apenas dois pontos percentuais superior à do biênio anterior com 20,45% de magistradas no comando. Apesar do estatisticamente insignificante crescimento de mulheres no comando da justiça estadual, é significativo observar que este número é inferior à presença geral de magistradas no sistema de justiça como um todo em quase 15 pontos percentuais. Ainda que comparemos os dados da cúpula da justiça estadual com os dados da presença feminina neste mesmo ramo, ainda há um déficit de representatividade de quase 15 pontos percentuais. Enquanto a cúpula atual apresenta 22,72% de participação, as magistradas hoje são 34,5% da justiça estadual.

19A Figura I abaixo apresenta um panorama comparativo dos dados apresentados nas tabelas acima.

FIGURA I – Representatividade feminina nas cúpulas do judiciário,
por ramo da justiça, por biênio

Fonte: elaboração pelos autores.

20Ela mostra certa proporção na representatividade de mulheres na cúpula, quando comparado ao número de mulheres na carreira. Como vimos antes, apenas no contexto da justiça estadual é que ainda há uma significativa subrepresentação feminina na cúpula, mesmo com uma possibilidade de cargos ampla, com 88 postos de comando.

6. Afinal, gênero faz diferença?

  • 20 A atual geração de magistradas hoje na segunda instância dos tribunais brasileiros é composta por m (...)

21Conquanto o cenário sugira que a ascensão de mulheres ao comando do poder judiciário seja uma questão de tempo, o que se observa no interior das instituições judiciais são tensões que revelam uma constante e sistemática militância das primeiras gerações de magistradas20 pela conquista de respeito ao exercício de sua subjetividade nas cortes brasileiras. Esse esforço dá-se em um contexto que distingue a “diferença entre os gêneros percebida e vivida como subjetividade” e a “diferença entre os gêneros posta nas relações sociais”. Com efeito, segundo Bourdieu (1999), a subjetividade experimentada como identidade se distingue da interpretação que nega a hierarquia de gênero na carreira, ou seja, a interpretação que materializa a legitimação feminina da violência simbólica, praticada pela dominação masculina. Naquilo que diz respeito às relações de dominação nos tribunais, Bonelli (2010) recupera o estudo de Sinhoretto (2005) nos Centros de Integração da Cidadania em São Paulo para distinguir a forma como o corpo dos operadores desses núcleos se relacionava externa e internamente. Para fora, ele aparecia como um corpo uniforme, ainda que internamente fosse diferenciado por relações de hierarquia e gênero. A ideia da magistratura enquanto um corpo moldado para ocupar determinado posto nas relações de poder (Foucault, 1991) sugere um centro de dominação em que padrões como comportamentos e vestimentas, entre outros, são moldados para a carreira. O poder de definir o que é ou não a postura de um “magistrado” seria dado pelas relações dos magistrados com o ambiente interno e externo, em um constante enfrentamento. Estes padrões não são fixos e seu conteúdo está sujeito a ressignificações relacionadas às experiências individuais e coletivas da diferença.

22As magistradas que chegaram à cúpula, em entrevistas, narraram-nos que os aspectos da firmeza e da rigidez foram marcas de suas trajetórias. Firmeza e rigidez, além do fato de a todo tempo, precisarem demonstrar a capacidade de fazer seu ofício, não igual, mas melhor que os homens. Uma das magistradas entrevistadas afirmou que:

  • 21 Maria de Lourdes Sallaberry, ex-presidente do TRT-RJ (2011-2012), entrevista realizada em março de (...)

É evidente que você, não só eu, qualquer pessoa, para você se destacar, você tem que ser melhor que os homens. Para os homens se destacarem, basta ele ser bom. A mulher para se destacar, pelo menos no meu meio, ela tem que ser mais que boa e ela tem que mostrar, demonstrar e ficar o tempo todo mostrando [...] você tem que ser firme. [...] As mulheres não podem demonstrar fraqueza. [...] Eu tenho a regra como norte, mas em determinados casos eu flexibilizo a regra [...] eu não tinha pensado nisso, estou vendo que essa presidente [referindo-se à presidente anterior], quer dizer as duas, a primeira muito mais que a segunda [se referindo à rigidez], talvez... é acho que é isso mesmo... a primeira foi de uma insensibilidade a toda prova [...] é para mostrar que era dura, para se impor, para mostrar que era capaz de estar naquele lugar. [...] Eu sou mulher, mas..., essa [se referindo à primeira presidente] só admitia ser chamada de juiz [...] não juíza. Por que ela foi uma das primeiras mulheres a entrar na justiça do trabalho. [...] Quando chegou a minha vez, já fui a terceira. Disputei com uma mulher a presidência. E a presidência foi uma consequência, não foi um ideal de vida. Foi ótimo, foi uma circunstância que me fez concorrer [...] e foi uma presidência muito tranquila. Foi uma disputa razoável.21

23Neste sentido, em seguida pensaremos quais diferenças e ressignificações podem gerar a chegada das mulheres à cúpula dos tribunais e qual o preço pago pelas pioneiras.

6.1. Construindo heterogeneidade na homogenia

24Com ineditismo, os “inputs” trazidos pelas magistradas, que começam a ingressar nas cortes brasileiras mais fortemente a partir dos anos 1980, afetam certas “zonas de conforto” de uma força política predominantemente masculina, caracterizada por um comando pautado em “qualidades” masculinas. Com efeito, um judiciário operado e liderado majoritariamente por homens constitui um cenário pautado pelo entendimento de que qualidades como objetividade, força e racionalidade, particularmente atribuídas aos homens, seriam as mais valorizadas socialmente para cargos de poder e liderança (Lips, 1991: 160). No entanto, com a chegada das mulheres e as constantes tensões provocadas pela diferença, recentemente, este cenário vem sofrendo transformações. Características como cooperação e conciliação passam a ser bem vistas como atributos de comando.

25Com o reconhecimento de atributos de gestão mais femininos, aliado à entrada de cada vez maior número de mulheres no judiciário e à chegada de uma geração de pioneiras na segunda instância dos tribunais, a pressão pela eleição de mulheres para os cargos de comando aumenta internamente no judiciário brasileiro (Pinho, 2005). Externamente, esta pressão também se dá com as discussões de igualdade de tratamento de gêneros em pesquisas acadêmicas (Bonelli, 2010; Costa et al., 2008; Hirata e Kergoat, 2003; Giannini, 2005; Schultz e Shaw, 2003) e pareceres técnicos de organismos nacionais (Melo, Nastari e Massula, 2005) e internacionais.22 O resultado deste movimento é a consequente chegada cada vez mais significativa de magistradas às cúpulas dos tribunais brasileiros, e com elas, as novidades do comando a partir de uma subjetividade feminina.

26Apontada por presidentas como qualidade da liderança feminina, a gestão mais “humanizada” é a mais citada.23 Uma das entrevistas, contudo, nos apontou o seguinte:

  • 24 Andréa Pachá, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça (2007-2009), entrevista realizada em m (...)

Eu acho que tem um olhar diferente, eu não tenho dúvidas de que tem um olhar diferente, quando o olhar é feminino e quando a preocupação é feminina. Na vara de família, isso é super nítido, assim a tentativa de compreensão. Eu acho que veem diferente, ouvem diferente. Mas eu sempre insisto nisso, eu acho que é natural. Mas é o que eu te falei não é o fato de ser mulher é o fato de você estar preocupada como um olhar feminino, porque nem todas as mulheres são preocupadas com isso e, às vezes, repetem uma modelo que é absolutamente masculino e acham normal. Então se você tem uma preocupação com a escuta feminina, como olhar feminino eu acho que é diferente sim. A pauta da mediação, a pauta da conciliação, tem até presença de homens mas majoritariamente esse espaço interessa às mulheres, eu acho. Tenho esse dado pelas reuniões que a gente fazia sobre projetos de conciliação. Eu não sei se tem com avaliar isso pelas inscrições no prêmio Innovare de práticas colaborativas de justiça e de conciliação. A maioria desses projetos são projetos de mulheres.24

27Entre as magistradas que ocupam dezesseis dos 56 cargos de presidência de tribunais brasileiros analisados neste texto, seis delas disponibilizam informações sobre sua trajetória nas respectivas páginas eletrônicas de seus tribunais. O que todas estas seis presidentas têm em comum é a atuação em varas de família, participação em conselhos e comissões de defesa dos direitos das mulheres, direitos humanos e/ou ainda certo engajamento direto com projetos de mediação de conflitos e formas colaborativas de solução de controvérsias. A gestão humanitária, característica destas presidentas, estaria diretamente relacionada ao que descrevem como aptidão da mulher para “certos aspectos de justiça” para a qual teriam mais sensibilidade que os homens e para os quais sua presença seria fundamental. Um exemplo disto é o que se verifica com a experiência relatada em entrevista pela desembargadora Denise Levy, representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no Conselho Nacional de Defesa dos Direitos Humanos. Entrevistada por nós pessoalmente em seu gabinete em janeiro de 2014, ilustrou a militância de magistradas pelo respeito à sua subjetividade e senso de justiça a partir do “caso do usineiro”. Tratava-se de uma ação judicial em que certa empresa exigia das funcionárias ligadura de trompas sob a promessa de mais estabilidade no emprego. Ela relatou a importância de sua atuação no caso:

Uma funcionária que fez a cirurgia – e pagou pela cirurgia, pois o valor era descontado dos salários – foi demitida e estava então propondo ação de danos morais. Neste caso o entendimento da turma de magistrados era que a funcionária fez a cirurgia por liberalidade, livre vontade, não cabia indenização. Convocada como vogal, eu era a única julgadora mulher escalada para o julgamento, em uma turma de homens, iniciei da seguinte forma: hoje aqui eu serei voto vencido, e então continuei, por isso... isso e isso, ao final sustentei que, naquela circunstância, para aquela mulher, não havia livre vontade, ela foi coagida. Ao final um dos desembargadores solicitou vista para rever seu voto, ‘dê-me aqui este processo’, disse ele, e assim, todos os demais mudaram seus votos. Aí eu vi a importância da mulher estar ali e dizer: isso é uma injustiça! Eu tenho feito isso sistematicamente. Eu vou estar ali e eles já sabem... isso por si só já muda a postura.

28Estas vantagens comparativas como a humanização do julgamento e da gestão, a sensibilidade mais apropriada para algumas questões de justiça seriam qualidades demonstradas por magistradas que as dignificariam para ocupar cargos de cúpula. No entanto, na trajetória percorrida pelas pioneiras, houve um preço a ser pago. No caso da desembargadora Denise Levy no julgamento do usineiro, ela relata ter sido convocada: “O presidente ficou uma fera” e sua promoção ao tribunal por “critérios objetivos de antiguidade e mérito” teria sido retardada em quatro anos.

6.2. Emprestando sentido à heterogeneidade

29A composição da cúpula dos tribunais está relacionada diretamente à preocupação com a preservação de uma posição política. Esta posição, em geral, é a manutenção de uma tradição construída ao longo da historia do tribunal. No caso da magistratura paulista, por exemplo, a composição da cúpula está ligada à preocupação com a preservação de mais de um século de tradição, motivo pelo qual não só apenas os desembargadores votam sua escolha como só podem se candidatar os três mais antigos membros (Bonelli, 2010). A manutenção de uma tradição secular não se restringe à cúpula, mas está presente desde a entrada na carreira. Neste aspecto, o concurso para magistrados, além de todas as exigências probatórias de conteúdo e de saúde física, mental e psicológica realiza uma entrevista pessoal com os(as) finalistas. Nestas entrevistas, aspectos comportamentais como o recato dos(as) candidatos(as) padroniza a postura, evitando a diferença corporificada.

30Neste aspecto também as mulheres hoje à frente de cúpulas dos tribunais de justiça não passaram sem lutas por respeito à sua subjetividade e condição de mulher, o que não teria sido nada fácil. “Na minha entrevista, fizeram muitas questões referentes à minha situação de mulher, inclusive se eu era virgem,” disse a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em entrevista à revista Carta Forense em março de 2006.25 A criação de obstáculos à aprovação e à posse de magistradas foi um dos desafios enfrentados pela geração de mulheres que ingressou na magistratura no início dos anos 1980, geração à qual pertencem aquelas que hoje estão na cúpula da justiça brasileira. No TJ-RJ, “algumas aprovadas precisaram entrar com mandado de segurança para tomar posse, inclusive eu”, conta a desembargadora Denise Levy. Bruschini (2007b: 06) relata o episódio havido com a desembargadora Zélia Maria Antunes do TJ-SP, consoante o qual, “recentemente, numa solenidade do Tribunal de Justiça, estava numa roda com outros colegas, conversando, quando se aproximou um homem, cumprimentou todos, menos a mim. [...] Isto revela como existe ainda latente na sociedade, reservas quanto à capacidade feminina.”

31Para fazer jus à promoção para a segunda instância de um tribunal e, por fim, chegar à sua cúpula, as atuais presidentas precisaram demonstrar notório merecimento dentro de padrões masculinizados de produtividade. Todas as dezesseis presidentes dos tribunais brasileiros têm em seus currículos prêmios e condecorações como medalhas e diplomas, além de vários títulos de cidadania, pelos relevantes serviços prestados à magistratura e à sociedade. Nesta premiada trajetória aos olhos de quem está do lado de fora, tensões em corredores, salas de audiência e turmas de colegas, sutis e declaradas eram e são enfrentadas sistematicamente. Muitas mulheres ao ingressar na magistratura se sentiram pressionadas psicologicamente por produtividade e foram assim desafiadas a demonstrar capacidade produtiva em parâmetros praticados pelos demais magistrados homens: “[...] no lugar do questionamento da competência da advogada, pairam as dúvidas sobre a produtividade da juíza, como se elas precisassem mostrar que são tão produtivas quanto os juízes, que se dedicam integralmente à carreira, que se capacitam e atualizam, e que dão conta do recado” (Bonelli, 2010: 289).

32Considerando os vários turnos de trabalho diários que uma mulher enfrenta para garantir que as atividades do lar com os filhos e marido sejam conciliadas com a carga horária profissional, as magistradas precisaram desenvolver a habilidade de melhor gerir o uso do tempo. Se antes as mulheres não eram bem vindas em cargos de liderança em função da dedicação distribuída de tempo com casa, filhos, família e outras prioridades, a qualidade do uso do tempo que estas mulheres desenvolvem é a pedra lapidada pela magistrada. O que, à primeira vista, seria um problema da heterogenia foi transformado por muitas magistradas em uma vantagem comparativa para cargos de direção: a capacidade de administração do tempo. Hoje, com a informatização de processos e sistemas de informação, a capacidade gerencial de tempo e informações é atributo caro no mercado. As mulheres, pelas exigências de vida que tiveram ao tomar posse como magistradas, adquiriram esta vantagem comparativa para cargos de gerência. Entre as respostas obtidas em formulários enviados às magistradas presidentas de tribunais brasileiros e em entrevista pessoal e disponibilizadas em websites,26 verifica-se a recorrente indicação que a capacidade de gestão do tempo é uma virtude feminina à frente da cúpula de um tribunal.

33Cúpulas com mulheres seriam, por conseguinte, marcadas pela sensibilidade, humanidade e gestão mais participativa, além adotar um qualificado uso do tempo. Devidamente munidas de qualidades de liderança, não aquelas apontadas por Lips (1991), mas as que a necessidade e vocação lhes levaram a desenvolver, as presidentas de tribunais lidam, enfim, com os mesmo problemas que administram as cúpulas masculinas. Quando perguntada por nós sobre os maiores desafios à frente da presidência de um tribunal, lá estavam eles, os mesmos desafios dos quais se queixam os homens em alto escalão: “lidar com orçamento e com cumprimentos de metas do CNJ, face às dificuldades financeiras e de pessoal – dependência do executivo na questão financeira/orçamentária – fica difícil cumprir todo o planejamento estratégico,” informou-nos a magistrada presidenta do TJ-PA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento. Mas as mulheres “têm disciplina e a força ou o comprometimento com a causa”27 e, certamente, dão conta do desafio.

Conclusão

34Quando se articula magistratura e gênero, dois tipos de problemática parecem emergir: de um lado, uma preocupação quantitativa quanto à composição dos tribunais e, de outro, o viés de gênero no processo decisório. Ou seja, enquanto uns se preocupam com a representação feminina no âmbito da magistratura, outros perquirem sobre o impacto de gênero nas decisões judiciais. Nesse texto não nos preocupamos tanto em explorar a segunda perspectiva, mas em elevar a primeira a outro patamar.

35Em um primeiro momento, ao examinarmos a hipótese da inevitabilidade em relação à presença de mulheres nas cúpulas judiciais brasileiras, verificamos que o impacto do sistema de organização da magistratura, em especial do acesso por concurso público e dos critérios de promoção alternados entre antiguidade e merecimento, parece indicar que a ocupação dos espaços das cúpulas pelas mulheres seja uma questão de tempo. Atualmente, essa ocupação apresenta distinções mais marcadas segundo segmentação funcional. A análise dos dados coletados, tanto do ponto de vista quantitativo como qualitativo sugere a ratificação desta hipótese – a chegada das mulheres aos tribunais e aos órgãos de cúpula do poder judiciário é uma questão de tempo.

36Em um segundo momento, quando examinamos o impacto da presença feminina na administração judiciária, percebemos que o maior desafio não parece residir na expansão da presença feminina, mas na construção de uma alteridade de gênero que propicie diversidade e heterogeneidade nas cúpulas. Em outras palavras, conquanto a chegada de mulheres às cúpulas judiciais brasileiras pareça ser uma simples questão de tempo, o significado e o alcance dessa chegada ainda constitui um espaço de contenda. No interior das instituições judiciais ainda há tensões. O discurso da “igualdade”, muito relacionado com o ideal de “neutralidade” do profissionalismo – que ressalta competências e expertises – contrasta com evidências de possíveis barreiras de gênero no interior das instituições. As experiências do cotidiano do trabalho, ou as dificuldades para o acesso aos cargos de poder, revelam este paradoxo entre o discurso e a prática.

37Os obstáculos inferidos no aspecto hierarquia denotam que, apesar do processo de feminização, a magistratura está inserida, enquanto profissão, em um “sistema de gênero”, ou seja, um sistema socialmente construído, que coloca mulheres e homens em lugares bem determinados nas instituições e na sociedade. Nota-se a predominância de um paradigma masculino no exercício profissional que impõe às magistradas posturas profissionais mais rígidas e a necessidade constante – ainda hoje – de afirmação de sua competência para ocupação o cargo. Essa observação desdobra-se em outro dado interessante: a ocupação dos cargos de direção pelas mulheres não significa necessariamente que estes espaços estejam se tornando “mais femininos” – do ponto de vista subjetivo – ou que neles se apresentem pautas de interesse das mulheres. Em suma, entre sexo, gênero e questões de alteridade, ainda há muito a construir no judiciário brasileiro.

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Notas

1 Consultado a 01.02.2014, em http://www.conjur.com.br/2012-mar-08/aumenta-numero-mulheres-direito-sao-chegam-cupula.

2 A magistratura brasileira é composta pelo conjunto de juízes que integram o Poder Judiciário. É organizada pelos dispositivos constitucionais que definem a estrutura do judiciário brasileiro e ainda pela Lei Complementar n.º 35 (Lei Orgânica da Magistratura), de 14 de março de 1979, que estrutura sua carreira. Diferentemente de Portugal, ela não engloba os membros do Ministério Público.

3 Consultado a 01.02.2014, em http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/o-judiciario-de-saia-ou-melhor-de-calca.

4 Há 24 TRTs no país, cada qual com jurisdição correspondente ao Estado de instalação, salvo os TRTs da 2.ª Região (São Paulo – Capital e Região Metropolitana), 10.ª Região (Distrito Federal e Tocantins), 11.ª Região (Amazonas e Roraima), 14.ª Região (Acre e Rondônia) e 15.ª Região (São Paulo – Campinas e interior do Estado).

5 Os cinco TRFs possuem jurisdições extremamente díspares. Entre eles, o tribunal com mais ampla competência territorial é o da 1.ª Região, que alcança os Estados de Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Por sua vez, os TRFs da 2.ª e da 3.ª Regiões possuem competência territorial mais restrita, limitada a dois Estados: Rio de Janeiro e Espírito Santo para a Segunda Região e São Paulo e Mato Grosso do Sul para a Terceira Região. O TRF da Quarta Região compreende os Estados da Região Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Por fim, os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe compõe o TRF da Quinta Região.

6 A realização de entrevistas com estas magistradas exigiu trabalho de levantamento, investigação de contatos e acesso às mesmas, o que nem sempre é simples. Muitas já estão aposentadas e as que ainda atuam têm agenda bastante indisponível. Por isso, neste aspecto, os resultados aqui apresentados referem-se ao esforço inicial para este aprofundamento qualitativo.

7 Entre as oito magistradas, presidentes e ex-presidentes de tribunais consideradas em nossa amostra estão três ex-presidentes do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro: Ana Maria Cossermelli (2001-2002), Dóris Castro Neves (2007-2008) e Maria de Lourdes Sallaberry (2011-2012); três ex-presidentes do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região: Julieta Lídia Machado (1993-1994), Tânia de Melo Bastos Heine (1997-1998) e Maria Helena Cisne (2011 – 2012); além da então presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Leila Mariano (2013-2014) e da atual presidente do TRT-RJ: Maria das Graças Paranhos (2015-2016).

8 As entrevistas foram realizadas entre fevereiro e março de 2015. Houve bastante dificuldade de localização das magistradas. Em geral, os acessos foram efetivados por meio de amigos em comum entre membros da equipe de pesquisa e estas magistradas.

9 Foram feitas perguntas sobre: (1) formação (contexto político ao tempo da graduação, proporção mulher/homem na academia, descriminação por ser mulher na academia e formação complementar, por exemplo), (2) carreira profissional tanto na advocacia como na magistratura (apoio familiar na carreira profissional, estágio e ingresso no mercado de trabalho, tratamento de colegas e clientes/jurisdicionados, relação entre vida pessoal e carreira, por exemplo), (3) carreira política na magistratura (a chegada na cúpula, impressões sobre proporções de gênero no comando da justiça, diferença entre homens e mulheres na gestão, relação com os subordinados na perspectiva do gênero, qualidades necessárias ao exercício da presidência, discriminação e o eventual diferencial de uma gestão feminina) e (4) perspectivas de futuro para uma magistratura cada vez mais feminina.

10 Embora o “discurso” dos magistrados naturalize as desigualdades e afirme que, com o tempo e com a progressão profissional feminina, elas irão desaparecer (Bonelli, 2011).

11 Consultado a 01.02.2014, em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=14153&Itemid=.

12 No censo de 2003, com uma presença feminina superior a quatro quintos do total das matrículas existentes, os dez cursos predominantemente femininos eram: Serviço Social, Fonoaudiologia, Nutrição, Secretariado, Ciências Domésticas, Serviços de Beleza, Pedagogia, Psicologia, Enfermagem, e Terapia e Reabilitação. Consultado a 01.02.2014, em http://download.inep.gov.br/download/superior/censo/2004/resumo_tecnico_050105.pdf.

13 Consultado a 22.01.2015, em http://www.oab.org.br/noticia/16099/na-advocacia-289-mil-mulheres-representam-44-dos-inscritos-na-oab.

14 No contexto institucional, a maior parte destas mulheres ocupa cargos de juíza substituta (CNJ, 2014).

15 Consultado a 22.01.2016, em http://www.spm.gov.br/assuntos/acoes-internacionais/Articulacao/articulacao-internacional/onu-1/CEDAW%20VII%20Relatorio%20_portugues_.pdf/view.

16 Para maior compreensão de como estes discursos são constituídos, reproduzidos, contestados e ressignificados, ver Brah (2006). No que tange a essa relação entre o externo e o foro íntimo nos tribunais, Bonelli elucida a seguinte situação: “Marcadores de diferenças como gênero, sexualidade, raça foram incorporados pelo tribunal, mas como identificações da esfera íntima, a diferença interiorizada como subjetividade. O ‘nós’ exteriorizado é corporificado pela neutralidade do profissionalismo, que invisibiliza as especificidades. Ser magistrado(a) é experimentado como uma existência pública, em uma organização de elite: uma alta posição, que traz recompensas, como poder, autoridade, deferência e autonomia profissional, mas na visão do grupo, requer uma contenção das pulsões, um recato e um autocontrole maiores” (Bonelli, 2010: 277).

17 Consultado a 22.01.2016, em http://www.cnj.jus.br/7hqg.

18 Na análise das cúpulas foram levantados dados apenas da justiça federal, do trabalho e estadual enquanto que o censo do judiciário (CNJ, 2014) considera um universo mais amplo com dados destes ramos e, ainda, das justiças eleitoral, estadual militar e conselhos e tribunais superiores. A média da representatividade feminina no judiciário, considerando apenas os três ramos ora analisados quanto às cúpulas, é de 35,9%, igual à média geral, considerando todos os ramos da justiça.

19 Número este maior que a presença feminina no quadro geral da magistratura segundo o censo (CNJ, 2014).

20 A atual geração de magistradas hoje na segunda instância dos tribunais brasileiros é composta por mulheres que ingressaram na carreira nos anos 1980 (Bruschini, 2007a). São, portanto, representantes de uma geração de pioneiras.

21 Maria de Lourdes Sallaberry, ex-presidente do TRT-RJ (2011-2012), entrevista realizada em março de 2015.

22 Consultado a 22.01.2016, em http://www.spm.gov.br/assuntos/poder-e-participacao-politica/referencias/genero-e-poder-judiciario/a_participacao_da_mulher_na.pdf.

23 Ver http://www.mariaberenice.com.br/pt/entrevistas-carta-forense-a-mulher-no-direito.cont. Consultado a 01.02.2014.

24 Andréa Pachá, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça (2007-2009), entrevista realizada em março de 2015.

25 Consultado a 01.02.2014, em http://www.mariaberenice.com.br/pt/entrevistas-carta-forense-a-mulher-no-direito.cont.

26 Consultado a 01.02.2014, em http://www.youtube.com/watch?v=ubO2d42GxEU, http://noticias.r7.com/record-news/video/cartao-de-visita-recebe-maria-doralice-novaes-presidente-do-trt-52520ba10cf2514816ee61b8 e em http://www.mariaberenice.com.br/pt/entrevistas-carta-forense-a-mulher-nodireito.cont.

27 Consultado a 01.02.2014, em http://www.youtube.com/watch?v=ubO2d42GxEU e em http://noticias.r7.com/record-news/video/cartao-de-visita-recebe-maria-doralice-novaes-presidente-do-trt-52520ba10cf2514816ee61b8

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Roberto Fragale Filho, Rafaela Selem Moreira y Ana Paula de O. Sciammarella, «Magistratura e gênero: um olhar sobre as mulheres nas cúpulas do judiciário brasileiro»e-cadernos CES [En línea], 24 | 2015, Publicado el 15 diciembre 2015, consultado el 29 marzo 2024. URL: http://journals.openedition.org/eces/1968; DOI: https://doi.org/10.4000/eces.1968

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Autores

Roberto Fragale Filho

Rafaela Selem Moreira

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense
Faculdade de Direito (II), Rua Tiradentes 17, Casarão (térreo), Ingá, Niterói RJ, CEP: 24210-510, Brasil
selemmoreira@gmail.com

Ana Paula de O. Sciammarella

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense
Faculdade de Direito (II), Rua Tiradentes 17, Casarão (térreo), Ingá, Niterói RJ, CEP: 24210-510, Brasil
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