1No processo de consolidação e fortalecimento do Estado, a centralidade do direito foi identificada principalmente como uma prerrogativa masculina. Na segunda parte do século xx, as teorias feministas demonstraram que a produção masculina do conhecimento através do direito, mas também da ciência ou da cultura, criou hierarquias que consignaram as mulheres para a inferioridade e exclusão.
2Um dos vários problemas invocados é o de que o direito é usado sobretudo como um eficaz veículo de transmissão ideológica, ajustando as vidas de todos e todas e assumindo-se como um árbitro em conflitos estruturais, e não como uma parte ativa ou interessada nessas lutas (Ewick, 2004: 85). Neste sentido, o direito contribui para que as pessoas vejam o mundo em que vivem como legítimo, correto e o único possível. Com este argumento, é convicção destas teorias que o direito comporta uma ideologia que tende a confirmar as relações de poder existentes na sociedade e a preservar as desigualdades, entre elas as desigualdades de género. A este respeito, Carol Smart defendia que “o direito não cria relações patriarcais, mas que, através de uma maneira complexa e frequentemente contraditória, reproduz as condições materiais e ideológicas sob as quais estas relações podem sobreviver” (1999: 144).
3Entre outros debates, as teorias feministas do direito procuraram, deste modo, saber se as mulheres são ou não iguais aos homens perante a lei e, mais importante, se a luta por essa igualdade deveria ser encetada. Este debate, que ficou conhecido como o “dilema da diferença” (Minow, 1987), colocou-se, desde logo, no texto da lei e, mais tarde, nos seus e suas aplicadores e aplicadoras: os/as profissionais da justiça. Este segundo eixo analítico centrou-se no dia a dia dos tribunais, na medida em que os/as profissionais jurídicos e judiciários podem avaliar se (e ser avaliados/as sobre) a sua identidade de género é ou não relevante no seu desempenho profissional ou na progressão da carreira (Duarte et al., 2014).
4Mas esta é uma reflexão recente, uma vez que na maioria dos países o modelo tradicional de socialização das profissões jurídicas foi construído como um espaço desconhecido para as mulheres, confinadas durante muito tempo ao espaço privado, onde a emoção prevalecia à racionalidade e a subjetividade à objetividade, características que se acreditava interferirem negativamente no processo de decisão e do exercício de poder (Rhode, 1988). Por estas razões, a presença de mulheres em profissões jurídicas é uma tendência recente. Para tal contribuiu a luta dos movimentos de mulheres e o aumento da igualdade no acesso educacional.
5Este fenómeno tem contornos diferentes em cada cultura jurídica e não tem o mesmo ritmo em todas as áreas ou, sequer, em todos os países. No entanto, nas últimas décadas tornou-se evidente nas sociedades contemporâneas a crescente feminização das profissões jurídicas. Num primeiro olhar, o aumento exponencial da participação feminina em todas as áreas do direito, incluindo nas magistraturas, assemelha-se à sinopse de uma história de sucesso, na qual a exclusão e a inacessibilidade das mulheres estariam ultrapassadas. Uma análise mais aprofundada revela, contudo, mecanismos e processos de uma persistente discriminação e segregação das mulheres, dissimulados, perversamente consensuais e consentidos (Thornton, 1996; Schultz e Shaw, 2013).
- 1 Projeto (PTDC/CPJ-JUR/115592/2009) desenvolvido no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coi (...)
6O número da e-cadernos CES que aqui se apresenta parte do trabalho de discussão desenvolvido no âmbito do projeto “As mulheres nas magistraturas em Portugal: percursos, experiências e representações”,1 mas vai mais além, não se confinando às magistraturas nem à realidade portuguesa. O diálogo teórico e empírico que a leitura dos diferentes artigos permite estabelecer, tem como pano de fundo diferentes perspetivas internacionais e tradições jurídicas.
7O número é composto por cinco artigos, a que se soma um sexto na secção @cetera. O ponto comum na discussão de todos os artigos é a participação crescente das mulheres em profissões tradicionalmente masculinas, incluindo o poder judicial.
8O artigo de Vittorio Olgiati intitulado “Women in Justice Systems: Reflections on Historical Records and Current Trends” inicia o número temático com uma reflexão, historicamente ancorada sobre as principais questões teóricas e debates que os estudos sociojurídicos têm trazido sobre a entrada crescente de mulheres nas magistraturas e na advocacia. Ao diálogo introduzido neste primeiro artigo entre conceitos como género, Estado, justiça e aplicação da lei, segue-se um conjunto de textos ancorados em realidades empíricas específicas (mas que não negligenciam os conceitos atrás mencionados).
9Em “Las mujeres en la judicatura: diversidad y desafíos” parte-se das experiências específicas de juízas na Austrália para perceber, por um lado, as razões da opção por esta profissão concreta e, por outro, o grau de satisfação decorrente do exercício da função judicial e do seu trabalho. Para apreender estas experiências, as autoras, Sharyn Roach Anleu e Kathy Mack, aplicaram dois inquéritos ao universo judiciário.
10A feminização das magistraturas é analisada também no terceiro artigo, de Roberto Fragale Filho, Rafaela Selem Moreira e Ana Paula de O. Sciammarella, que incide sobre a realidade brasileira. Com o título “Magistratura e gênero: um olhar sobre as mulheres nas cúpulas do judiciário brasileiro”, este artigo explora a ascensão das mulheres na magistratura brasileira a partir da análise de um possível “telhado de vidro”, que limitaria a sua chegada de forma representativa à cúpula do judiciário. O estudo realiza uma análise quantitativa da representatividade feminina nas cúpulas da magistratura brasileira tanto na justiça estadual quanto na justiça federal. Os dados compilados foram analisados por segmento funcional e por regiões do país.
11Na esteira refletiva sobre a entrada de mulheres em meios profissionais altamente masculinizados, segue o artigo “Women in Indian Courts of Law: A Study of Women Legal Professionals in the District Court of Lucknow, Uttar Pradesh, India”. Saurabh Kumar Mishra, mediante a articulação de metodologias quantitativas e qualitativas, procura analisar criticamente o preconceito e discriminação de género nas profissões jurídicas, a moralidade sexual e discurso penal nos tribunais, a carreira profissional destas mulheres, e as transformações na sua vida privada e familiar.
12Ximena Ron Erráez aborda uma questão que tem tanto de polémica quanto de crucial na análise da feminização da justiça: a influência do género do magistrado no ato de julgar. Através de uma análise de jurisprudência, a autora procura identificar estereótipos sexistas quer na linguagem, quer nos conceitos usados nas sentenças dos juízes da Corte Equatoriana.
13Por fim, o artigo de Madalena Duarte, Ana Oliveira, Paula Fernando e Conceição Gomes, tendo como ponto de partida a magistratura em Portugal, procura analisar as consequências em termos de impacto social da feminização de uma profissão que foi vedada às mulheres até 1974. Com esse objetivo, e recorrendo a um inquérito à população, as autoras centram-se nas representações por parte da sociedade relativamente ao papel das magistradas, procurando perceber, por um lado, se as opiniões sobre o papel social das mulheres interferem com a imagem de uma magistrada, nomeadamente nas expetativas em questões de resolução de conflitos e, por outro lado, se lhes é conferida a mesma autoridade e legitimidade que a um homem magistrado.
14Na secção @cetera, o texto de Ulrike Schultz, partindo da experiência concreta alemã no que diz respeito à presença e progressão na carreira das mulheres magistradas, coloca questões teóricas passíveis de serem aplicadas às mais diversas tradições jurídicas no panorama internacional e que se relacionam com o género e a justiça.