Navegação – Mapa do site

InícioNúmeros23ArtigosAnálise da arquitetura judiciária...

Artigos

Análise da arquitetura judiciária portuguesa: as dimensões de reconhecimento, funcionalidade e acesso à justiça

Analyzing Courthouse Architecture in Portugal: The dimensions of recognition,  functionality and access to justice
Patrícia Branco

Resumos

Um dos tópicos mais negligenciados no que respeita ao direito e ao sistema jurídico tem sido a arquitetura dos tribunais. Daí que se torne necessário fazer uma análise destes espaços públicos particulares atendendo à forma como a arquitetura os organiza e estrutura, sendo que o seu exterior e interior, bem como os materiais utilizados, podem facilitar ou inibir as nossas atividades através do modo como representam determinadas mensagens. A partir da caracterização dos diferentes perfis arquitetónicos que distinguem os tribunais em Portugal, analisam-se as três funções que se entende serem as estruturantes dos espaços dos tribunais, de acordo com a pesquisa empírica efetuada: em primeiro lugar, a questão do reconhecimento ou identificação dos edifícios como tribunais; depois, a funcionalidade; finalmente, o tema do espaço ao serviço do acesso ao direito e à justiça.

Topo da página

Notas da redação

Artigo recebido a 06.05.2014
Aprovado para publicação a 27.05.2015

Texto integral

Introdução: espaço, arquitetura e justiça

  • 1 Simmel estabelece as cinco qualidades fundamentais que definem o espaço e estruturam a vida em comu (...)
  • 2 Fundamental para a teoria de Lefebvre é a perspetiva de que a produção de espaço pode ser dividida (...)

1O espaço físico constitui-se como uma preocupação de longa data no pensamento sociológico. Para Fraya Frehse (2008), em torno dele produziram-se historicamente conceções diferenciadas sobre os vínculos entre o espaço e a vida social: para uns, o espaço é essencialmente uma construção social, tributário de interações sociais e de representações coletivas; para outros, associa-se mais a um ambiente físico marcado por dinâmicas de seleção, de distribuição e de acomodação, que afetam as relações dos seres humanos com o espaço e com o tempo; outros ainda argumentam, em termos dialéticos, que o espaço é mediação de práticas sociais imbuídas de contradição. Para Simmel1 (1997 [1903]) o espaço é de enorme importância sociológica, na medida em que influencia a interação entre os indivíduos, já que é o espaço que favorece a concretização ou a limitação das diferentes interações. Deste modo, e como definido por Lefebvre (1991 [1974]),2 a própria produção do espaço está diretamente relacionada com a realidade social, o que se dá em contínuo. Para Michel de Certeau (1984), são as práticas espaciais quotidianas que estruturam as condições determinantes da vida social.

2O espaço é, assim, indissociável da sociedade que o habita, e é na relação que se estabelece entre ambos – espaço/sociedade – que se deve procurar a explicação para os tipos de organização que manifesta. Deste modo, a forma do espaço representa uma função sociológica na medida em que as formas ou instituições nas quais o espaço pode ser dividido correspondem a atividades espacialmente enquadradas (Ferreira, 2013). Como sublinha Santos (1988), todos os conceitos através dos quais representamos a realidade têm uma contextura espacial, que tanto pode ser física como simbólica, e que nos tem escapado pelo facto de os nossos instrumentos analíticos estarem de costas viradas para ela. Esta contextura espacial deve agora ser entendida como uma chave para a compreensão da organização da vida e das relações sociais que se tecem no espaço, por meio da arquitetura e do confronto que esta permite fazer com a realidade, pois é através da experiência da arquitetura que o espaço se transforma, de forma artística, simbólica, crítica e política.

3Nesse sentido, a arquitetura será a arte do espaçamento (Caye, 2008), na medida em que, através da edificação de paredes, de fachadas, de corredores e de salas, se dilatam ou restringem secções espaciais. A arquitetura organiza e estrutura o espaço, tornando-o inteligível, decifrável, passível e possível de ser interpretado; sendo que os seus exteriores e interiores, bem como os materiais e objetos aí presentes podem facilitar ou inibir as nossas atividades através da forma como significam e representam determinadas mensagens (Lawson, 2001). Para Foucault (1975), a arquitetura, enquanto ordenação do visível e do invisível, é fundamental para o exercício de poder, na medida em que as ‘pedras’ podem tornar as pessoas dóceis e submissas, dado que permitem exercer o controlo e a dominação. Os edifícios são, assim, objetos tridimensionais que transmitem poder, soberania, ideologia, distância, funcionalidade, legitimidade, dignidade, através da localização, da implantação, da escala, da proporção, do volume, da cor, da simetria, da verticalidade e do contexto, o que é analisado pelo nosso sistema de perceção atendendo às nossas representações icónicas, simbólicas e sociais, afetando a nossa liberdade, controlando espacialmente os indivíduos ao definir regras que orientam a sua interação (definindo as localizações, os cursos de movimentação, os cursos visuais, os encontros sociais e individuais) (Lawson, 2001).

4Caye (2008) defende, nesse sentido, que existe uma geminação entre direito e arquitetura, pois ambos partilham dos mesmos princípios e da mesma finalidade, são saberes da diferença e artes da distância, ao serviço não só da civilização (na medida em que asseguram uma ordem constante, regular, certa e previsível perante o caos da natureza social), mas fundamentalmente da construção da pessoa humana. Assim, direito, justiça e arquitetura comungam desta característica: são espaços sociais que instituem, regulam e controlam os nossos movimentos, condicionando a nossa liberdade de acesso e de participação, incluindo ou excluindo.

5Mas onde o direito e a arquitetura se assumem como tendo uma relação simbiótica é, a meu ver, na arquitetura dos edifícios dos tribunais. A arquitetura dos tribunais carrega consigo uma intenção, desvelando-se como um símbolo daquilo que pretende ser, do que deve sugerir e impor relativamente a uma determinada visão do mundo social (Commaille,2013). É da interseção entre arquitetura e prática jurídica que resulta a vivência do direito e da justiça, na medida em que a arquitetura providencia não só um espaço para a operacionalização do direito, mas permite também a visão das práticas jurídicas e judiciárias (Scheppele, 2012).Deste modo, a arquitetura desses edifícios revela-nos muito acerca das ideologias e consequentes representações (políticas, institucionais, profissionais, culturais, simbólicas e sociais) em que assenta o processo judicial e as dinâmicas de poder nos julgamentos e diligências processuais (Mulcahy, 2011). A arquitetura judicial tem assim como objetivo a demarcação do espaço da justiça da mundanidade das outras instituições (Haldar, 1994). Das suas instalações, estrutura, valências e acessibilidades, depende o êxito das múltiplas atividades em que assenta a prática e a aplicação da justiça, pelo que a arquitetura dos tribunais faz parte integrante da administração da justiça, sendo dela elemento essencial e pressuposto para a sua eficiência e legitimação (Freitas, 2008). Contudo, um dos tópicos mais negligenciados ao nível da reflexão sobre o direito e o sistema jurídico tem sido, precisamente, a questão da arquitetura dos tribunais, sobretudo a forma como o edifício do tribunal se veio a tornar um símbolo de novas ideias sobre justiça e cidadania, separação espacial dos participantes e sobre o papel do direito na sociedade (Mulcahy, 2008).

6Neste texto irei apresentar os diferentes perfis arquitetónicos que distinguem os tribunais em Portugal. A partir dessa caracterização, farei a análise daquelas que entendo serem as três funções estruturantes dos espaços dos tribunais, de acordo com a pesquisa empírica que levei a cabo: em primeiro lugar, a questão do reconhecimento ou da identificação dos edifícios como tribunais; em segundo lugar, o tema da funcionalidade; e, finalmente, o tema do espaço ao serviço do acesso ao direito e à justiça. Concluo com a consideração de que o acesso ao direito e à justiça implica o direito de acesso a espaços da justiça dignos, capazes de promover a participação numa justiça mais cidadã, que atenda às necessidades decorrentes da competência material, dos momentos processuais e dos cidadãos-profissionais e utentes.

Notas metodológicas

  • 3 No âmbito do projeto de investigação por mim coordenado, “Arquitectura judiciária e acesso ao direi (...)
  • 4 Foi solicitada prévia autorização junto do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior (...)

7Dada a diversidade e a complexidade dos eixos analíticos que orientaram a investigação, bem como a marginalidade e ausência de debate desta temática, os procedimentos metodológicos adotados foram diversos.3 Optou-se, pois, por uma abordagem que conjugou metodologias quantitativas e qualitativas, de modo a obter um retrato a “3 dimensões” dos edifícios dos tribunais portugueses. Nestes termos, a pesquisa assentou em quatro instrumentos metodológicos principais: 1. aplicação de dois inquéritos por questionário: a) a secretários judiciais (este inquérito visava traçar o perfil arquitetónico dos tribunais de 1.ª Instância); e b) a magistrados judiciais e do Ministério Público (este inquérito visava recolher opiniões e representações sobre a arquitetura dos tribunais de 1.ª Instância, na sua relação com o acesso ao direito e à justiça),4 ambos aplicados entre os meses de setembro e dezembro de 2010, por administração direta online, através do software LimeSurvey; 2. realização de entrevistas semiestruturadas com profissionais forenses (magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público e advogados), arquitetos, representantes do Ministério da Justiça, e utentes; 3. realização de um painel de discussão com profissionais forenses e representantes do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça (IGFIJ) e da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) (todas as entrevistas foram gravadas e transcritas integralmente, tendo a sua análise sido feita conjuntamente com os discursos obtidos no painel de discussão); e 4. visita a Tribunais de Primeira Instância, com registo fotográfico e diário de campo (semiestruturado).

8De referir que o universo de análise do inquérito aplicado aos secretários judiciais compreendeu um total de 161 tribunais: 23com competência especializada em Família e Menores e 138 de competência genérica (incluindo questões de família e crianças). Obteve-se um total de 110 inquéritos válidos, o que corresponde a uma taxa de resposta próxima dos 70%. Do total de questionários válidos, 94 eram tribunais judiciais de competência genérica e apenas 16 eram tribunais/juízos especializados de Família e Menores. Quanto à distribuição geográfica dos tribunais inquiridos, e não obstante ter havido respostas de todo o país, inclusive das regiões autónomas, verificou-se um maior peso dos tribunais sediados nas regiões centro e norte (39,1% e 32,7%, respetivamente).

  • 5 Foram excluídos da análise todos os questionários respondidos por magistrados judiciais ou do Minis (...)
  • 6 O Relatório da própria Associação Sindical de Juízes Portugueses já o referiu (ASJP, 2007: 6 e ss.)
  • 7 Não posso deixar de agradecer à Mestre Paula Casaleiro todo o apoio que me deu nesta análise e manu (...)

9Relativamente ao inquérito aos magistrados, obteve-se um total de 60 inquéritos válidos.5 Sendo o universo composto por 1587 indivíduos, a taxa de resposta ao questionário foi muito baixa, cerca de 4%. Todavia, a resistência a este tipo de instrumentos dos profissionais da justiça é já conhecida,6 pelo que se considera que os resultados obtidos servem, pelo menos, como uma abordagem exploratória à temática, que foi devidamente complementada com as técnicas de cariz mais qualitativo, como as entrevistas e o painel de discussão.7

Breve história da arquitetura dos tribunais

10Nem sempre os espaços da justiça foram delimitados como os conhecemos hoje. Durante muitos séculos as audiências decorreram ao ar livre, junto a um círculo de pedras sagradas ou debaixo de uma árvore (freixos, olmos, tílias ou carvalhos), num espaço delimitado por uma cerca de barrotes de madeira, onde, sob a sua ramagem, eram escutadas as pretensões dos cidadãos (Jacob, 1994). Estes locais eram escolhidos com base em critérios pragmáticos, como a fácil acessibilidade e proximidade, ou por serem considerados locais sagrados e, portanto, aptos à administração da justiça (Mulcahy, 2011).Temporalmente, este período terá decorrido até finais do século xii, quando começou a surgir uma arquitetura judiciária medieval. Mas as audiências tiveram ainda lugar em vários espaços, como salões de castelos, adros de igrejas, átrios de guildas ou mesmo em tabernas (McNamara, 2004; Jacob, 1994).

11Na Alta Idade Média, os líderes europeus começaram a construir espaços cívicos – as town halls – diferentes das igrejas ou de outros edifícios públicos da época, destinados a expressar, através da arquitetura e da decoração, a prosperidade dos governantes e a legitimar o seu poder político-económico (Resnik e Curtis, 2011; Mulcahy, 2011). A arquitetura judiciária medieval concebeu, assim, edifícios de dois níveis, sendo que no primeiro andar funcionavam os espaços da administração e a sala de audiências, enquanto o nível do rés do chão correspondia ao cárcere. A sala de audiências, ou auditório, também estava dividida em duas zonas: um espaço onde transitava o público e os demandantes enquanto esperavam a sua vez; e um espaço demarcado pela cerca de madeira, o espaço do tribunal por excelência (Jacob, 1994).

12Com o fim da Idade Média, as conceções de direito e de justiça começam a ganhar um corpo autónomo em relação às conceções de índole religiosa. É o começo da distância, da grandiosidade, de um sagrado tipicamente judiciário, que acaba por dar lugar a uma nova forma, o palácio da justiça. Os palácios da justiça da modernidade apresentam uma imagem de simetria, de equilíbrio e de estabilidade. A verticalidade rígida dos edifícios tem um efeito persuasor, normativo (como analisado por Foucault), pedagógico, que também é visível nas suas decorações, que ensinam a moral e os bons costumes, bem como a lealdade que os juízes, enquanto servidores públicos, devem ter ao Estado, cumprindo os seus deveres e sendo idóneos (Resnik e Curtis, 2011). Esta verticalidade também inspira distância em termos processuais.

13O século xx assistiu, contudo, a uma mudança no que concerne à arquitetura dos tribunais, que deixaram de ter sinais distintivos. Esta tendência verificou-se, por exemplo, nos Estados Unidos, onde os edifícios construídos durante as décadas de 1960 e seguintes se apresentam sem identidade própria, passando uma imagem de burocracia e de informalidade eficiente (Brigham, 1999). O mesmo aconteceu em França, com as Cités Judiciaires. Em Portugal, o período pós-Estado Novo apresenta como características a inexistência de qualquer estilo oficial, predominando a prática de uma arquitetura indiferenciada, inclusive com a adaptação de edifícios comuns, de tal forma que o edifício público se confunde com outras construções visíveis na malha urbana, e nada as distingue a não ser a placa toponímica e a inscrição Domus Iustitia (Nunes, 2003).

14Hoje sentimos o borbulhar de diversas tendências relativamente à conceção dos diferentes espaços de justiça: a banalização e o abandono da decoração nos espaços de justiça, interligada com o abandono do ritual e a informalização do processo, por sua vez intimamente relacionados com a aplicação de uma racionalidade gestionária ligada às exigências de performance, de produtividade e de funcionalidade, que resultam, também, numa opção pelo arrendamento e pela reafectação de edifícios, ao invés da construção de raiz e que assentam, ainda, na desmaterialização da justiça; a busca da transparência através do uso abundante do vidro, em tensão com uma preocupação de securitização; a exurbanização dos espaços da justiça, com as novas localizações na cidade, a par da concentração de edifícios e de serviços da justiça, verificando-se, ao mesmo tempo, a especialização das competências materiais. E, por fim, uma preocupação cada vez maior com a sustentabilidade e a ergonomia dos edifícios. São, estas, pois, as características que marcam, hoje, os espaços e a(s) arquitetura(s) da justiça e que transmitem a sua evolução desde a árvore ao campus da justiça (Branco, 2015).

Perfis arquitetónicos dos espaços dos tribunais portugueses

15Em primeiro lugar, os espaços dos tribunais portugueses apresentam perfis arquitetónicos múltiplos e/ou variados, que se delineiam em função da coexistência de diferentes estilos arquitetónicos provenientes de diferentes períodos, surgindo edifícios cujo modelo é reconhecível e foi herdado do Estado Novo, por oposição a edifícios cujo modelo pode ser caracterizado como heterogéneo. Com efeito, o Estado Novo teve como um dos seus objetivos a construção de uma rede de equipamentos públicos a vários níveis, sendo que a criação de um programa de arquitetura judicial detalhado, onde estava definida com rigor a caracterização dos espaços, teve um grande impacto em termos da imagem do que deve ser o edifício de um tribunal (Moniz, 2005).

  • 8 O Relatório da ASJP (2007) já tinha apontado estas características, sendo que estes dados vieram re (...)

16O retrato panorâmico dos edifícios dos tribunais portugueses (que resulta do questionário aplicado aos secretários judiciais) revela a predominância de edifícios relativamente antigos, construídos de raiz para exercer a função judicial, de propriedade pública e localizados no centro da cidade.8Porém, este retrato panorâmico esconde especificidades dos edifícios, que resultam quer da evolução das políticas públicas, seja em termos das especificidades processuais, seja da própria arquitetura, quer ainda da competência material dos tribunais (Branco et al., 2011).

Gráfico I - Ano de construção de raiz para a função judicial e ano de inauguração dos tribunais inquiridos

Gráfico I - Ano de construção de raiz para a função judicial e ano de inauguração dos tribunais inquiridos

Fonte: Branco et al., 2011 e Branco, 2015.

17A análise das variáveis relativas ao ano de construção do edifício e ao ano de instalação do tribunal (Gráfico I) revela, assim, dois períodos mais ativos de construção e instalação de tribunais: o período compreendido entre a década de 1960 e inícios da década de 1970 e o período referente à década de 1990, em especial os últimos anos. Verifica-se, pois, um crescimento, até ao início da década de 1970,isto é, durante o período do Estado Novo, do número de tribunais construídos e inaugurados, que é interrompido no período posterior à revolução democrática, retomando o crescimento ao longo da década de 1990. Este crescimento coincidiu com o aumento da litigação, a especialização da justiça e a consequente necessidade de novos espaços para instalar os tribunais criados por via legislativa. De notar, ainda, o número reduzido de tribunais inaugurados e construídos de raiz após 2004, o que coincide com o surgimento da crise, mas também com o consolidar de uma nova forma de planeamento e gestão do parque judiciário assente numa política de arrendamento de imóveis e de reafetação/adaptação de edifícios (Branco et al., 2011).

18Em segundo lugar, no que respeita à construção de raiz ou adaptação de um edifício para tribunal, existem diferenças assinaláveis entre tribunais com competência especializada e competência genérica: 76 dos tribunais com competência genérica estão sediados em edifícios construídos de raiz, enquanto os tribunais de competência especializada estão, na sua maioria, instalados em edifícios adaptados (12). A tipologia dos edifícios, sobretudo residenciais ou comerciais, a utilização de materiais diversificados nas fachadas, desde o vidro à parede simples, e a inexistência de elementos decorativos relacionados com a justiça, levam a que os tribunais de competência especializada, muitas das vezes, não se distingam da restante malha urbana (veja-se a diferença que resulta das Fotos I e II).

Foto I - Tribunal Judicial de Alijó

Foto I - Tribunal Judicial de Alijó

Fonte: Patrícia Branco.

Foto II - Amadora (Comarca da Grande Lisboa Noroeste)

Foto II - Amadora (Comarca da Grande Lisboa Noroeste)

Fonte: Patrícia Branco.

19Por sua vez, os diferentes espaços dos tribunais tendem a evoluir nos seguintes sentidos: da saída dos centros urbanos; da hibridação e da emergência de novas formas de territorialização (campus da justiça); da utilização de materiais baratos e de pouca qualidade; e do desaparecimento da decoração (externa e interna) e da funcionalização dos espaços internos. Como se verifica a partir do Gráfico II, apesar de a maioria dos tribunais estar situada nos centros urbanos, é possível observar que ao longo dos anos a localização dos tribunais nos aglomerados urbanos foi-se alterando, sendo que um número expressivo dos tribunais (27) que encontramos localizados na zona central das localidades foi construído entre 1950 e 1974, enquanto os tribunais sediados na periferia do aglomerado urbano (6) foram todos construídos ou instalados após 1995.

Gráfico II – Localização do tribunal por ano de construção

Gráfico II – Localização do tribunal por ano de construção

Fonte: Branco et al., 2011 e Branco, 2015.

20A localização geográfica à escala local do tribunal é também de extrema importância, quer pelo impacto socioeconómico e de planeamento urbano que um tribunal tem num aglomerado urbano, quer por influenciar a acessibilidade dos cidadãos ao serviço público de justiça. Pode assim afirmar-se que os tribunais beneficiam da sua localização central, ao mesmo tempo que a cidade e a zona envolvente também beneficiam da sua localização por promover a instalação de serviços complementares e dinâmicas económicas. Como resulta do Gráfico III, referente aos serviços existentes num raio de aproximadamente 500m dos tribunais,100 dos tribunais inquiridos têm serviços de comércio e restauração próximos; enquanto 81 tribunais têm serviços públicos próximos, bem como espaços verdes (89 tribunais). De notar a proximidade com serviços de Registos e Notariados (em 76 dos 110 tribunais) e Forças de Segurança Pública (em 50 dos 110 tribunais inquiridos), serviços públicos cujo funcionamento está intimamente ligado ao exercício da justiça e à atividade dos tribunais. Relevante ainda a presença forte de locais de culto (na vizinhança de 55 tribunais).

Gráfico III - Serviços existentes num raio de aproximadamente 500m

Gráfico III - Serviços existentes num raio de aproximadamente 500m

Fonte: Branco, 2015.

21Os tribunais portugueses edificados, sobretudo durante o período compreendido entre a década de 1960 e inícios da década de 1970, têm fachadas monumentais, construídas com recurso ao uso da pedra, um material nobre. Com efeito, em 73dos tribunais inquiridos é a pedra, seja mármore, granito ou calcário, o material mais assinalado como sendo predominante na fachada, seguido da parede simples, em 65 tribunais. Por outro lado, cerca de 70% dos tribunais não têm motivos decorativos na fachada. Nos 32 tribunais que assinalaram apresentar decoração na fachada, o tipo de decoração mais comum são as esculturas, seguidas dos relevos e das colunas. No que respeita às temáticas representadas, predominam as alegorias relativas à justiça (vejam-se os exemplos das Fotos III e IV).

Foto III - Tribunal Judicial de Portalegre

Foto III - Tribunal Judicial de Portalegre

Fonte: Patrícia Branco.

Foto IV - Tribunal Judicial Vila Franca de Xira

Foto IV - Tribunal Judicial Vila Franca de Xira

Fonte: Patrícia Branco.

22Não obstante esta caracterização geral, há que assinalar as diferenças existentes entre os tribunais de competência especializada e os de competência genérica, bem como a proveniência de períodos distintos: no que respeita à decoração exterior, a maioria dos tribunais com decoração (58,6%) foi construída entre 1950 e 1974, ou seja, no período do Estado Novo. O uso da pedra na fachada é mais comum entre os tribunais de competência genérica (ver Foto V) do que entre os tribunais de competência especializada, o que está associado ao facto de os últimos estarem normalmente sediados em edifícios que não foram construídos de raiz, existindo um menor investimento no que toca ao aspeto/imagem destes tribunais.

Foto V - Tribunal de Família, Menores e Comarca de Cascais

Foto V - Tribunal de Família, Menores e Comarca de Cascais

Fonte: Patrícia Branco.

23Nota-se, assim, que a decoração é algo que tem desaparecido dos edifícios: se nos edifícios construídos durante o período do Estado Novo havia vitrais, tapeçarias e estátuas com motivos alusivos à justiça, hoje essa decoração foi substituída por paredes brancas onde estão afixados posters informativos, ecrãs de televisão com informação relativa às diligências do dia e máquinas dispensadoras de bebidas ou de sanduíches (veja-se a Foto VI).

Foto VI - Tribunal de Família e Menores de Coimbra

Foto VI - Tribunal de Família e Menores de Coimbra

Fonte: Patrícia Branco.

24Por último, se em termos de arquitetura externa os edifícios se caracterizam, a partir da década de 1990, por uma grande heterogeneidade (onde encontramos Palácios da Justiça construídos no Estado Novo e em Democracia, tribunais instalados em antigos conventos, em edifícios de natureza residencial ou outra), já em termos das salas de audiências, corredores de circulação e outras configurações internas (como no caso das secretarias judiciais) se verifica uma grande homogeneidade, sendo o programa funcional o mesmo, ainda herdado do Estado Novo (como resulta da Foto VII). No que respeita ao mobiliário, o tipo mais utilizado nas salas de audiências é o funcional (tipo escritório), em cerca de 43% das salas, seguido do mobiliário de estilo clássico, em cerca de 32% das salas, e do mobiliário de estilo contemporâneo, em 24,2% das salas de audiências. Para além disso, nas salas de audiências não é comum existir decoração, sendo que nas que apresentam decoração os tipos decorativos mais comuns são as pinturas (16 casos) e as tapeçarias (11 casos), com alegorias da justiça.

Foto VII - Sala de audiências do Tribunal Judicial de Condeixa-a-Nova

Foto VII - Sala de audiências do Tribunal Judicial de Condeixa-a-Nova

Fonte: Patrícia Branco.

25Por fim, embora 71,8%das salas de audiências dos tribunais inquiridos tenha janelas, a proporção de salas de audiências sem luz natural é ainda elevada, em 28,2% dos tribunais. No que respeita às condições técnicas das salas de audiências, enquanto são raras as que têm sistema de insonorização, perto de 18%, o sistema de videoconferência existe em praticamente todas as salas de audiências dos tribunais inquiridos (94,8%).

O reconhecimento, a funcionalidade e o acesso ao direito e à justiça dos espaços dos tribunais portugueses9

1. A dimensão de reconhecimento: edifícios e salas de audiências

26A relação entre um conceito universal de justiça (entendida como um ideal e um direito absoluto) e a prática ou aplicação da justiça (que se liga ao sistema judiciário e que se realiza mediante o julgamento) sublinha o papel central que a arquitetura desempenha ao conferir legitimidade e solenidade à ocasião, situando o acontecimento (procedimento e sentença) e as suas consequências (Simon, Temple e Tobe, 2013). Há quem entenda que a estandardização de um determinado tipo arquitetural para a espacialização da justiça, capaz de ser imediatamente identificado e reconhecido, implica que se reconheça que a aplicação da justiça será sempre idêntica, conferindo-lhe, assim, maior legitimidade e garantindo, deste modo, a segurança e a certeza jurídicas (ibidem).

27Daqui se depreende que a legitimidade do processo judicial não deriva apenas das regras e rituais processuais, mas também do próprio local onde esse processo tem lugar. Ora, os edifícios públicos onde estão instalados os tribunais podem suscitar diferentes sentimentos, positivos ou negativos, podendo oprimir ou relaxar quem os utiliza (Canberra University, 1998). A configuração espacial do edifício do tribunal e da sala de audiências pode conferir prestígio ou dignidade a quem os usa, como pode também arruinar a sua credibilidade. A arquitetura judiciária pode associar o direito à tradição e ao conservadorismo, ou pode simbolizar um compromisso rumo à mudança, à inovação e à participação democrática. Os tribunais já passaram por diferentes fases: de edifícios que tinham diferentes usos e funções, para edifícios específicos e com uma determinada tipologia, e para uma miscelânea de edifícios. Como defende Marrani (2013), as novas tendências no design dos palácios da justiça afetam o entendimento público dos locais e espaços onde a justiça é proferida. Por esse motivo, a questão do seu reconhecimento não é isenta de controvérsia, havendo vários exemplos que demonstram uma rejeição dos modelos tradicionais em favor de espaços simples para as diligências judiciais, que melhor sirvam as expetativas sociais e culturais dos intervenientes e dos procedimentos envolvidos.A título de exemplo, foi publicado um estudo efetuado na cidade de Pádua, Itália, no qual se analisou o impacto da arquitetura de dois Tribunais – o antigo, localizado num convento reconstruído em 1934 e o novo, construído em 1991 – tendo ambos dois estilos completamente diferentes. Neste estudo, pediu-se aos participantes que imaginassem uma situação em que tinham de acompanhar um amigo (injustamente acusado) ao seu julgamento, que teria lugar num ou noutro dos mencionados espaços. A partir daí, o que se pretendia era perceber de que modo a arquitetura judicial dos dois Tribunais iria afetar o sistema emotivo/psicológico dos envolvidos e os seus processos de cognição. O resultado da pesquisa demonstrou que os participantes consideravam que no espaço do novo tribunal haveria mais facilmente lugar a condenação, pois houve um sentimento geral de maior intimidação da parte deste edifício que relativamente ao edifício onde estava instalado o antigo tribunal (Maass et al., 2000).

28Sendo objeto do presente estudo os espaços dos tribunais, apreciou-se, em primeiro lugar, o grau de importância atribuído por magistrados judiciais e do ministério público à arquitetura judiciária, atendendo a diferentes aspetos, tais como edifícios, rituais, tramitação processual ou decoração. De acordo com o Gráfico IV, que resulta do inquérito aplicado aos magistrados, de registar que foram as questões da tramitação processual e da legislação que foram apreciadas como mais importantes (57 magistrados). Apesar desta visão, e comparando os dados obtidos, é interessante verificar que os edifícios, as salas de audiências, os rituais e as vestes profissionais assumem a sua importância. Assim: a sala de audiências e o edifício do tribunal foram avaliados como importantes (por 39 e 37 magistrados, respetivamente) ou muito importantes (por 18 e 19 magistrados, respetivamente) para a prática da justiça, atribuindo ainda alguma importância aos rituais (30 magistrados consideraram-nos importantes) e vestes profissionais (38 magistrados consideraram-nos importantes). No que respeita a decoração dos tribunais, 35 magistrados entenderam que é uma dimensão pouco importante.

Gráfico IV - Avaliação do edifício do tribunal para a prática da justiça

Gráfico IV - Avaliação do edifício do tribunal para a prática da justiça

Fonte: Branco, 2015.

29Se, por um lado, a tendência vai no sentido de os magistrados entenderem que os tribunais têm de ter características próprias, simbólicas, que os distingam de outros edifícios, e, acima de tudo, que transmitam uma ideia de poder, de soberania, em que a função – judicial – seja claramente identificável, por outro lado consideram que estes espaços não têm de replicar a fórmula do Estado Novo. Assim, atendendo aos dados do gráfico V, 68,4% dos magistrados assinalou concordar totalmente com o facto de que os edifícios devem ter uma arquitetura própria, e 54,2% dos magistrados respondeu que devem ser de fácil identificação e reconhecimento e que, ainda que com um nível de concordância mais fraco, devem distinguir-se dos edifícios circundantes (37,5% concordam totalmente e 57,1% concordam). Por fim, no entender da maioria dos magistrados, o espaço do tribunal deve impor respeito (36 concordam e 18 concordam totalmente com esta afirmação).

Gráfico V - Grau de concordância com características dos edifícios que albergam um Tribunal

Gráfico V - Grau de concordância com características dos edifícios que albergam um Tribunal

Fonte: Branco, 2015.

30Esta opinião foi também manifestada em sede de entrevista e de painel de discussão:

É claro que a questão da simbologia é importante. Nós estamos a falar de um órgão de soberania, não estamos a falar de uma mercearia. Os órgãos de soberania também vivem de símbolos e de ritos. Nós andamos de preto, não é porque gostemos de preto. Há ritos, há coisas que têm de corporizar uma determinada ideia aos olhos das pessoas. Portanto, isso é importante e tem que existir. (Focus Group Magistrado Ministério Público 2)

Acho que o tribunal deve ser conhecido como tal e não confundível com outro tipo de edifício onde não se administra a justiça. (Entrevista Magistrado Judicial 2)

A ideia do Estado Novo era uma ideia correta, a ideia de pôr tudo o que era serviço de justiça num mesmo edifício. Essa ideia é igual, só que nós agora temos a justiça mais atomizada. Cada vez há mais especialização, portanto, cada vez mais precisamos de mais espaços.[...] Agora, como há vários tribunais para julgar as coisas e há mais acesso à justiça, temos de ter mais edifícios para albergar isto. (Entrevista Magistrado do Ministério Público 3)

31Deste modo, o edifício de um tribunal deve ter características específicas que permitam facilmente a sua identificação e reconhecimento enquanto e como tribunal. Para tanto, os entrevistados referem a importância de se recuperarem e reafirmarem os símbolos da justiça, não estilizados, e o recurso a determinadas composições arquitetónicas, que transmitam a ideia de edifício de Estado.

Não pode ser só um espaço de criatividade artística, tem ser algo ligado com a função do tribunal em si. (Focus Group Magistrado do Ministério Público 1)

Penso que do ponto de vista psicológico as pessoas ligam o poder à imponência. Portanto, terá de ser algo imponente, que não precisa de ser muito caro, basta, por exemplo, aumentar o pé direito. Quanto aos símbolos da justiça, devem estar bem visíveis e não estilizados, porque por vezes tão estilizados ficam que acabam por não ser automaticamente identificáveis pelo homem comum. Os símbolos têm de ser reafirmados. E acho que têm de ser instituídas determinadas práticas que consciencializem a pessoa de que não está num sítio qualquer. (Entrevista Magistrado Judicial 2)

32Simultaneamente, a maioria dos magistrados afirmou concordar (29) ou concordar totalmente (24) com a afirmação “O espaço do tribunal tem de ser adaptado às competências materiais”, ou seja, deve ser representado e reconhecível enquanto tribunal, por um lado, e, por outro lado, essa mesma representação deve facilitar o reconhecimento do tribunal enquanto tribunal com determinadas competências materiais, como por exemplo, tribunal de família e menores. Isso mesmo foi manifestado em entrevista, já que os magistrados que trabalham em tribunais com competência especializada em família e menores, instalados em edifícios adaptados, referem a dificuldade, tanto por parte dos próprios profissionais como dos utentes, em reconhecer o edifício como tribunal, o que tem consequências para a própria aplicação da justiça:

Ora, imagine, chegar aqui e nem sequer conseguir ver onde é que é o tribunal. Eu, de facto, tive essa dificuldade. O que vale é que me tinham explicado, que era por trás disto e por trás daquilo. Se estivesse à espera de encontrar o tribunal por um sinal exterior que me dissesse “isto é o tribunal”, ainda hoje andava às voltas. […] Conhecia a cidade e não conseguia encontrar este tribunal. Já me tinham explicado e eu conheço isto, só que passei para a frente, para trás e nem sequer vi a entrada. Porque isto é um lote de apartamentos, ao lado está uma loja que vende roupa de criança. A porta tem umas letrinhas muito pequenas, só para quem lê em latim, a maior parte das pessoas nem sequer sabe o que é que quer dizer. Não tem setas, não tem nada. (Entrevista Magistrado Judicial 4)

33No que concerne à sala de audiências, colocou-se ainda à consideração dos magistrados um conjunto de afirmações sobre a organização e utilização da sala de audiências, que, como referido anteriormente, é considerada crucial para a prática da justiça.

Gráfico VI - Sala de Audiências

Gráfico VI - Sala de Audiências

Fonte: Branco, 2015.

34Assim, e como resulta do Gráfico VI, 55 magistrados discordaram ou discordaram totalmente da frase “Qualquer tipologia de sala é adequada a sala de audiências”, o que manifesta a importância atribuída à organização interna dos espaços da justiça (e valências aí existentes), sobretudo à sala de audiências. A maioria dos magistrados manifestou ainda aceitar a configuração tradicional da sala de audiências, ou seja, 40 magistrados responderam concordar ou concordar totalmente com a afirmação “o juiz deve estar (fisicamente) num plano superior aos restantes elementos”, enquanto 55 magistrados entendem que “o público deve estar fisicamente separado do Tribunal”. Contudo, de realçar que 42 magistrados responderam discordar da frase “O exercício da justiça deve ser efetuado exclusivamente nas salas de audiências”.

35Nesse sentido, e como resulta dos excertos apresentados em seguida, os magistrados concordam que a sala de audiência deve ser reservada para atos que exigem uma maior formalidade ou solenidade ou em que o conflito é mais acentuado, ou seja, os julgamentos. Há, assim, um consenso entre os magistrados entrevistados de que é necessário haver espaços que sejam adequados aos diferentes tipos de conflitos, às diferentes diligências processuais e à diversidade de intervenientes, o que não passa apenas pela sala de audiências:

Estando na sala de audiências com as pessoas becadas e devidamente trajadas […] é importante, porque coloca as pessoas e o tribunal nos seus respetivos lugares e as pessoas saberão, ou pelo menos apreenderão, a situação em que estão, que normalmente não é uma situação de equilíbrio de partes. Portanto, transmite alguma diferenciação de posições, por um lado, e, por outro, pode infundir nas pessoas algum respeito. (Entrevista Magistrado do Ministério Público 1)

Não gosto de fazer as diligências de família e menores nas salas de audiências. Acho que as pessoas ficam muito longe umas das outras. Não ficam a olhar de frente umas para as outras e isso, a mim, dificulta-me muito a obtenção de acordo, que é o que eu quero nessas diligências. […] (Entrevista Magistrado Judicial 4)

[…] Aqui [Tribunal de Família e Menores] há uma especificidade e eu preciso de fazer face a esta especificidade, então, vou [levar a pessoa, idosa ou criança] para um sítio mais pequeno. Levo os advogados comigo, levo toda a gente comigo, para um sítio mais pequeno, vou tirar a beca e vou tentar gerir essa situação, em concreto. (Entrevista Magistrado Judicial 3)

2. A dimensão de funcionalidade: valências e acessibilidades, segurança e ergonomia

  • 10 Veja-se o seguinte excerto: “É tornar o mais funcional possível para o cidadão, mas com a segurança (...)
  • 11 As valências mais comuns de apoio às diligências e ao exercício das funções jurisdicionais, quer em (...)

36Pensar em funcionalidade implica, por um lado, a finalidade para que algo foi concebido ou que se espera que cumpra e, por outro lado, a qualidade que algo tem de ser adequado para servir um determinado propósito em boas condições. No tocante aos tribunais enquanto espaços da justiça, a característica da funcionalidade prende-se, pois, com a perceção de que o edifício onde o tribunal se encontra instalado cumpre a função ou a finalidade de ser um tribunal e, por outro lado, que essa função é cumprida de forma adequada, atendendo a que os tribunais enquanto espaços de justiça não servem apenas a função de resolução de conflitos, como referido supra. Deste modo, assegurar a funcionalidade de um tribunal implica garantir, em primeiro lugar, as condições necessárias para o bom trabalho dos magistrados e profissionais da justiça em geral e, em segundo lugar, as condições de acessibilidade e de comodidade para os utentes10 – ou seja, deve conter determinadas valências e acessibilidades, sendo que as primeiras se dividem naquelas que são de apoio às diligências11 e, portanto, à função de julgar, bem como nas valências de apoio ao público, enquanto as acessibilidades podem ser externas e internas ao edifício (como as rampas de acesso ou os elevadores).

37Começando pelas valências de apoio às diligências e ao exercício da função de julgar, foi solicitado, em sede de inquérito, que os magistrados (judiciais e do Ministério Público) avaliassem o grau de importância acordado a diferentes valências: salas de testemunhas, salas de advogados, salas de reuniões, salas de conciliação/mediação, salas de inquirição de crianças/jovens ou gabinetes multidisciplinares. Como se pode verificar pelos dados apresentados no Gráfico VII, somente as salas de testemunhas foram avaliadas como muito importantes (53 magistrados em 60). A sala de advogados, os gabinetes especializados (psicologia, perícia médica, etc.) e a sala de inquirição/avaliação de crianças foram também avaliadas por mais de metade dos magistrados como valências muito importantes (32 e 37 magistrados, respetivamente). A maioria dos magistrados inquiridos considerou ainda como importantes ou muito importantes a sala de reuniões, sala de mediação/conciliação e o gabinete multidisciplinar de apoio às funções de magistrado.

Gráfico VII – Avaliação do grau de importância das valências de apoio às diligências

Gráfico VII – Avaliação do grau de importância das valências de apoio às diligências

Fonte: Branco, 2015.

38A falta de valências de apoio às diligências também foi descrita em entrevista:

Não há salas de espera e de testemunhas, as pessoas amontoam-se nas escadas, só temos uma sala de audiências para dois juízes que trabalham em contínuo. Às vezes as pessoas têm de estar à espera, não só por causa de questões processuais, mas também por uma questão logística, porque a sala está ocupada. E só temos uma sala não só para os dois juízes, como para a videoconferência. (Entrevista Magistrado Judicial 2)

39Quanto às valências de apoio ao público, apenas as acessibilidades para pessoas com deficiências motoras foram avaliadas como muito importantes (93,3%magistrados). Mais de metade dos magistrados inquiridos classificou também as sala(s) de espera e o guichet informativo como muito importantes, 32 magistrados para cada uma das valências. No que respeita às salas para crianças, 44 magistrados consideram-nas como importantes ou muito importantes. Por fim, 55 magistrados consideraram a existência de guichê informativo como importante, mas desvalorizaram a existência de áreas verdes ou jardins (34 magistrados) e de bar público no edifício do tribunal (37 magistrados).

40Aos magistrados foi ainda pedido que selecionassem dois dos problemas infraestruturais que mais prejudicam a prática da justiça. No que respeita à falta de valências, os magistrados judiciais e do Ministério Público indicaram como principais problemas estruturais a falta ou ausência destas valências nos espaços da justiça onde exercem as suas funções (27 em 60 magistrados), bem como o facto de os edifícios se encontrarem em mau estado de conservação (30 em 60 magistrados). De assinalar ainda que 25 em 60 magistrados consideraram problemática a questão de os edifícios dos tribunais serem desadequados às novas exigências judiciais. A falta de condições de trabalho pode levar, assim, a fraca motivação e baixa de rendimento:

Penso que os magistrados também nunca se manifestaram muito, apesar das condições em que trabalham, porque estamos nos tribunais é para resolver os casos que nos aparecem. Eu, e penso que a maior parte, colocamos essa questão do conforto, a decoração, dos nossos gabinetes, um bocadinho de parte, porque o trabalho absorve-nos tanto que depois essas coisas ficam para um plano secundário. Mas é evidente que, quanto melhores condições de trabalho tivermos, mais rendimento podemos dar. (Entrevista Magistrado do Ministério Público 2)

  • 12 A segurança engloba o normal decurso dos procedimentos e diligências, a proteção de pessoas e a int (...)

41Relativamente à questão da segurança nos tribunais portugueses,12 os magistrados queixam-se, em especial, da falta de preocupação por parte das entidades responsáveis no que toca a este aspeto, sobretudo no que concerne à proteção das pessoas que todos os dias trabalham nos tribunais e representam estes órgãos de soberania, assim como da própria integridade dos edifícios. Para além disso, o edifício do tribunal deve assegurar as circulações diferenciadas e acessos restritos à sala de audiências, bem como que as testemunhas e as partes não estejam no mesmo espaço, de modo a garantir que as diligências processuais decorrem com normalidade e que as pessoas sintam estar em segurança:

Uma estrutura de um tribunal que tenha acessos restritos à sala de audiências, que tenha salas de espera para as testemunhas que não misturem o arguido com as testemunhas que vão testemunhar contra ele. Tudo isto é essencial, em qualquer tribunal. (Entrevista Magistrado Judicial 3)

Eu trabalho num tribunal que tem como local de espera o hall de entrada. Onde toda a gente por ali vai, numa completa promiscuidade, entre um processo e outro, entre o que está a favor e o que está contra. (Entrevista Magistrado do Ministério Público 5)

Há um esquecimento geral do ambiente de conflito que se vive nos tribunais e da perigosidade que isto implica. […] Acho que não há preocupação, nem de salvaguardar os magistrados e os funcionários […]. (Entrevista Magistrado Judicial 2)

42Um outro aspeto a ter em conta é o das condições de conforto e de comodidade, não só para quem trabalha quotidianamente nos tribunais, mas também para quem utiliza esses mesmos espaços, mesmo que seja de forma esporádica, considerando-se, deste modo, as áreas de utilização pública. Assim, foi acentuada a importância de ter edifícios capazes de assegurar boas condições de trabalho para os operadores judiciários, assim como a necessidade de facultar condições que propiciem aos utentes uma melhor ambiência, prevendo-se a existência, em número suficiente, de salas de espera e de salas de testemunhas que assegurem a comodidade dos utentes. Em entrevista, num discurso mais direto, evidenciou-se que:

O edifício tem de ser amigo do utente e do operador judiciário. Isso é fundamental. Porque passamos lá muitas horas. Do utente porque facilita tudo. Está mais do que provado que a ambiência melhora a prestação de toda a gente. (Focus Group Magistrado do Ministério Público 2)

3. A dimensão de acesso à justiça: a importância do espaço ao serviço da justiça

  • 13 Os sucessivos relatórios da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) têm alertado par (...)

43A garantia de acesso ao Direito e à Justiça deve ser entendida sob dois ângulos: por um lado, um ângulo material e, por outro lado, um ângulo intelectual. Se, em termos gerais, o ângulo material se prende, sobretudo, com as possibilidades económico-financeiras de aceder aos tribunais, de um ponto de vista espacial, considero aqui a questão do acesso geográfico13 e localização dos tribunais, bem como a vertente funcional – já considerada – das acessibilidades e valências. Já o ângulo intelectual, em termos gerais, refere-se ao acesso e compreensão da racionalidade jurídica, enquanto em termos espaciais considero-o aqui como reconhecimento ou identificação dos espaços da justiça, por um lado e, por outro lado, a questão funcional de aceder a espaços de justiça dignos, que garantam condições de segurança e de ergonomia aos operadores judiciários e aos utentes (Branco, 2015).

44Em sede inquérito aos magistrados (veja-se o Gráfico VIII), os mesmos foram questionados sobre a influência que os espaços poderiam ter nos utentes, sendo que 56 magistrados concordaram com a frase “o aspeto arquitetónico tem influência no comportamento dos utilizadores” e 55 magistrados concordaram que “o espaço dos tribunais contribui para a transmissão do sentimento de justiça”. Relevante também o facto de 40 magistrados discordarem da frase “desde que o espaço seja funcional, a arquitetura e a decoração dos tribunais não são importantes”. 28 dos 60 magistrados concordaram ainda que “o espaço dos tribunais tem influência no comportamento dos utilizadores”. De realçar que 28 magistrados concordaram que “as pessoas têm medo de ir a tribunal”.

Gráfico VIII – Sentimento de Justiça e Comportamento: a importância do espaço

Gráfico VIII – Sentimento de Justiça e Comportamento: a importância do espaço

Fonte: Branco, 2015.

45Os magistrados defenderam, pois, que os tribunais continuam a provocar algum receio nos utentes, servindo de obstáculo a uma conceção de que prestam um serviço público fundamental:

Ainda hoje encontramos muita gente que diz "Eu nunca vim aqui a esta casa" e as pessoas entram no tribunal e estão amedrontadas a falar connosco. E aconteceu-me muitas vezes estar no gabinete no atendimento ao público e dizer às pessoas "Mas olhe que até é agradável vir aqui ao tribunal. O senhor nunca aqui veio. Não está a gostar de aqui estar? Alguém já o tratou mal? Isto é só gente simpática", para quebrar um bocadinho o gelo, porque se sente que as pessoas estão diminuídas. (Entrevista Magistrado Ministério Público 2)

46Os magistrados mostraram-se também muito preocupados com a influência que a localização do tribunal tem ou permite em termos de acessibilidades geográficas e de transporte:

A mim, não me interessa tanto se o tribunal fica mais ou menos integrado na malha urbana. Interessa-me que seja um local, tal como qualquer outra instituição pública, que permite o acesso das pessoas, em que as pessoas tenham a facilidade em aceder lá. Em que saibam onde é, consigam levar um carro, ou haja transporte público para chegar lá. (Entrevista a Magistrado Judicial 3).

Conclusões

47A instituição judicial enfrenta hoje requisitos funcionais, que visam melhorar o desempenho, a produtividade e a qualidade da justiça. Depois de séculos de monumentalidade, a imagem da justiça mudou: os tribunais encontram-se instalados numa multiplicidade de edifícios, seja de natureza administrativa ou residencial, ou em construções monumentais, como os Palácios de Justiça herdados do Estado Novo. Ao contrário do período do Estado Novo, onde a traça de alguns arquitetos era bem marcada (Rodrigues Lima, por exemplo), não é fácil identificar os tribunais construídos/instalados em democracia com um estilo arquitetónico, dado que a partir da década de 1980 a arquitetura dos tribunais tem-se caracterizado por um evidente ecletismo, assente nas experiências individuais, promovendo-se o carácter excêntrico da forma, ou anulando-se através da utilização comercial de espaços indiferenciados e medíocres, sem qualquer apelo de significação simbólica (Moniz e Bandeirinha, 2013). Consequentemente, o tribunal contemporâneo é um grande desafio para o século xxi. Se os edifícios devem responder à necessidade de durabilidade, de acessibilidade, de visibilidade e de segurança, por outro lado, adotam um projeto arquitetónico eclético que desestabiliza completamente todos os códigos tradicionais da representação da justiça. Entre projetos concebidos por "archistars", como Richard Rogers, Jean Nouvel ou Denton Corker Marshall, e uma quantidade de edifícios ordinários ou comuns, a arquitetura de justiça contemporânea tem de encontrar um lugar, uma legitimidade, uma nova presença no espaço urbano e na nossa imaginação coletiva (Bels, 2013; Branco, 2015).

48Confirma-se, do exposto, que as três dimensões analisadas – reconhecimento, funcionalidade e acesso à justiça – estão interligadas e se interpenetram mutuamente, sendo a partir da sua interconexão que se conseguem assegurar as diferentes vertentes que incorporam (Figura 1). Mas também se percebem as tensões a elas imanentes, já que ficou bem patente que, em períodos passados (sobretudo na época do Estado Novo e início do período democrático), para a legitimação política dos tribunais bastava o mero reconhecimento destes como órgão de soberania, atribuindo-se à dimensão de autoridade uma maior importância. Hoje esta legitimação necessita também que as funções de desempenho profissional e de relação com os cidadãos, bem como da promoção do acesso, sejam garantidas. Este requisito de representar e materializar justiça em democracia é, no entanto, difícil e contraditório, dado que não existe uma ideia clara de como deverá ser o tribunal do século xxi, pelo que se está, ainda, em busca de um modelo, identificando-se sobretudo os aspetos negativos dos espaços em uso: por um lado, a sua irreconhecibilidade (a heterogeneidade de edifícios), e por outro lado a desadequação às diferentes competências materiais, a falta de acessibilidades e de valências (por exemplo salas de acolhimento de crianças ou de mediação), a falta de segurança e a falta de recursos humanos e materiais.

Figura 1 – Reconhecimento, funcionalidade e acesso à justiça

Figura 1 – Reconhecimento, funcionalidade e acesso à justiça

Fonte: Branco, 2015.

49Deste modo, e na sequência dos dados analisados, resulta que um tribunal, enquanto espaço de justiça, necessita de ser reconhecido enquanto tal, na medida em que este reconhecimento se traduz, também, numa potencialização da sua funcionalidade – garantindo, através das suas valências e acessibilidades, a segurança e a ergonomia, quer dos operadores judiciários, quer dos utentes – e, assim, se traduz num verdadeiro e ativo acesso ao direito e à justiça – assegurando espaços acessíveis, quer pela sua localização geográfica, quer pela sua boa construção e inserção na comunidade – o que, em relação inversa, potencia a sua funcionalidade e reconhecimento enquanto espaços que legitimam a administração da justiça e, por esta via, a própria função de julgar.

50Um programa arquitetónico que atenda a todas estas componentes é, necessariamente, um programa complexo, que precisa de ser discutido, em mesa redonda, pelos profissionais que nele irão trabalhar, que têm um melhor conhecimento do direito substantivo, do direito processual e das funções da justiça; pelos arquitetos e construtores, que têm o conhecimento das técnicas de construção e dos materiais e sua plasticidade; pelos serviços relativos às infraestruturas do Ministério da Justiça e conhecedores dos constrangimentos orçamentais; e, também, pelos utentes, já que eles utilizam os espaços e neles procuram soluções para as suas questões e neles resolvem os seus conflitos.

51A dimensão de garantia do acesso ao direito e à justiça, entendida como função de uma eficaz e efetiva proteção jurisdicional, conexionada com a igualdade de armas, deve passar, também – e é esta a dimensão que pretendo trazer ao foro – pela qualidade dos seus espaços, dos seus edifícios, da forma como permitem aos seus utilizadores exercitarem a sua cidadania em espaços dignos (que não têm de ser construídos de raiz, mas que devem ser adaptados de forma adequada, de modo a prever valências e acessibilidades, assegurando a funcionalidade do edifício e garantindo condições de conforto aos profissionais e aos utentes), que legitimam, por meio dessa qualidade e dignidade, a própria justiça.

Topo da página

Bibliografia

ASJP – Associação Sindical de Juízes Portugueses (2007), “Organização, funcionalidade e segurança nos tribunais judiciais portugueses de primeira instância”. Relatório preliminar de síntese. Lisboa: ASJP.

Bels, Marie (2013), Les grands projets de la justice française. Stratégies et réalisations architecturales du ministère de la Justice (1991-2001). Tese de Doutoramento em Arquitetura apresentada à Université Paris-Est,Marne la Vallée, França.

Branco, Patrícia (2015), Os tribunais como espaços de reconhecimento, funcionalidade e de acesso à justiça. Porto: Vida Económica.

Branco, Patrícia; Casaleiro, Paula; Pedroso, João; Nitrato Izzo, Valerio; Pozzi, Cláudia (2011), “Entre a forma e a função: arquitectura judiciária e acesso ao direito e à justiça nos tribunais com competência em família e menores”, Lex Familiae, 8(15), 33-56.

Brigham, John (1999), “Architectures of Justice: The Private and the Privatised”, Journal of Social Change and Critical Inquiry, 1.

Canberra University (1998), Court Perspectives: Architecture, Psychology and Law Reform in Western Australia.

Caye, Pierre (2008), “Droit et architecture, savoirs de la différence, arts de la distance”, sessão pública de 7 de janeiro de 2008. Consultado a 01.05.2008, em http://www.asmp.fr/travaux/communications/2008/caye.htm.

Certeau, Michel de (1984), The Practice of Everyday Life. Berkeley: University of California Press.

Commaille, Jacques (2013), “O espaço da justiça como questão política entre necessidades e desafios - uma abordagem de sociologia política do direito”, in Patrícia Branco (org.), Sociologia do(s) espaço(s) da Justiça: Diálogos interdisciplinares. Coimbra: CES/Almedina, 21-35.

Ferreira, António Casimiro (2013), “Prefácio”, in Patrícia Branco (org.),Sociologia do(s) espaço(s) da Justiça: Diálogos interdisciplinares. Coimbra: CES/Almedina, 7-10.

Foucault, Michel (1975), Surveiller et punir: naissance de la prison. Paris: Gallimard.

Frehse, Fraya (2008), “Erving Goffman, sociólogo do espaço”, Revista Brasileira de Ciências Sociais, 23(68), 155-166.

Freitas, Vladimir Passos (2008), “Arquitetura judiciária deve auxiliar administração da Justiça”, consultado a 24.09.2015 em http://www.conjur.com.br/2008-mar-15/arquitetura_judiciaria_auxiliar_administracao.

Haldar, Piyel (1994), “In and Out of Court: On Topographies of Law and the Architecture of Court Buildings”, International Journal for the Semiotics of Law, VII/20, 185-200.

Garapon, Antoine (1997), Bem julgar. Ensaio sobre o ritual judiciário. Lisboa: Instituto Piaget.

Jacob, Robert (1994), Images de la justice. Paris: Éditions le Léopard d’Or.

Lawson, Bryan (2001), The Language of Space. Amsterdam: Architectural Press.

Lefebvre, Henri (1991),The Production of Space. Malden: Blackwell Publishing [ed. orig.: 1974].

McNamara, Martha J. (2004), From Tavern to Courthouse. Architecture & Ritual in American Law, 1658-1860. Baltimore: John Hopkins University Press.

Marrani, David (2013), “A evolução pós-moderna dos espaços da justiça: O uso e abuso da transparência”, in Patrícia Branco (org.),Sociologia do(s) espaço(s) da Justiça: Diálogos interdisciplinares. Coimbra: CES/Almedina, 65-88.

Maass, Anne; Merici, Ilaria; Villafranca, Erica; Furlani, Rosaria; Gaburro, Elena; Getrevi, Anna; Masserini, Margherita (2000), “Intimidating Buildings: Can Courthouse Architecture Affect Perceived Likelihood of Conviction?”, Environmentand Behavior, 32(5), 674-683.

Moniz, Gonçalo Canto (2005), “Arquitectos e políticos. A arquitectura institucional em Portugal nos anos 30”, DC Papeles, 14, 68-79.

Moniz, Gonçalo Canto; Bandeirinha, José António (2013), “A construção dos espaços da justiça: monumentalidade e humanismo”, in Patrícia Branco (org.), Sociologia do(s) espaço(s) da Justiça: Diálogos interdisciplinares. Coimbra: Almedina, 103-123.

Mulcahy, Linda (2008), “Architectural Precedent: The Manchester Assize Courts and Monuments to Law in the Mid-Victorian Era”, King's Law Journal, 19(3), 525-550.

Mulcahy, Linda (2011), Legal Architecture. Justice, Due Process and the Place of Law. London/New York: Routledge.

Nunes, António Manuel (2003), Justiça e arte. Tribunais portugueses. Lisboa: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Resnik, Judith; Curtis, Dennis (2011), Representing Justice.Invention, Controversy, and Rights in City-States and Democratic Courtrooms.New Haven/London: Yale University Press.

Santos, Boaventura de Sousa (1988), “Uma cartografia simbólica das representações sociais: prolegómenos a uma concepção pós-moderna do direito”, Revista Crítica de Ciências Sociais, 24, 139-172.

Scheppele, Kim Lane (2012), “Judges as Architects”, Yale Journal of Law & the Humanities, 24(1), 345-396.

Simmel, Georg (1997), “The Sociology of Space”, in David Frisby; Mike Featherstone (orgs.), Simmel on Culture. London: Sage Publications, 138-170 [ed. orig.: 1903].

Simon, Jonathan; Temple, Nicholas; Tobe, Renée (2013), “Introduction”, in Jonathan Simon; Nicholas Temple; Renée Tobe (orgs.), Architecture and Justice.Judicial Meanings in the Public Realm. Surrey: Ashgate, 1-8.

Topo da página

Notas

1 Simmel estabelece as cinco qualidades fundamentais que definem o espaço e estruturam a vida em comunidade: exclusividade, fronteira, fixação dos conteúdos das formações sociais, proximidade e distância e fluidez ou movimento.

2 Fundamental para a teoria de Lefebvre é a perspetiva de que a produção de espaço pode ser dividida em três dimensões dialeticamente interligadas ou processos, isto é, a tríade de “prática espacial” (a perceção através das práticas concretas), “representações do espaço” (o espaço concebido) e “espaços representacionais” (o espaço vivido, as imaginações simbólicas, as emoções).

3 No âmbito do projeto de investigação por mim coordenado, “Arquitectura judiciária e acesso ao direito e à justiça: o estudo de caso dos tribunais de família e menores em Portugal”, financiado pela FCT/COMPETE (Ref.ª: FCOMP-01-0124-FEDER-009199).

4 Foi solicitada prévia autorização junto do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público. O questionário encontrava-se dividido em seis grupos de questões: 1) caracterização da experiência profissional; 2) opinião sobre a construção e/ou adaptação de edifícios de Tribunais em geral; 3) opinião sobre a construção e/ou adaptação de edifícios de Tribunais de Família e Menores; 4) representações sobre a arquitetura judiciária e a prática da justiça; 5) opinião relativamente ao tribunal onde exercem funções; 6) caracterização pessoal.

5 Foram excluídos da análise todos os questionários respondidos por magistrados judiciais ou do Ministério Público a exercerem funções em tribunais especializados sem competência em família e menores ou de instâncias superiores, bem como os magistrados do Ministério Público a exercerem funções no DIAP.

6 O Relatório da própria Associação Sindical de Juízes Portugueses já o referiu (ASJP, 2007: 6 e ss.).

7 Não posso deixar de agradecer à Mestre Paula Casaleiro todo o apoio que me deu nesta análise e manuseamento do software.

8 O Relatório da ASJP (2007) já tinha apontado estas características, sendo que estes dados vieram reforçar a análise já feita.

9 A construção destas dimensões analíticas foi operacionalizada através do inquérito aos magistrados, solicitando-lhes que indicassem, em primeiro lugar, e por ordem de importância, quais os aspetos que deveriam ser tidos em conta aquando da construção e/ou adaptação de um edifício às necessidades de um tribunal: funcionalidade (atendendo à própria função que deve ser realizada através de um edifício público como o de um tribunal) e eficiência, representação da justiça (reconhecimento, nas suas dimensões de autoridade e soberania) e serviço ao público (a questão do acesso ao direito e à justiça). A grande maioria dos magistrados indicou, desde logo, a funcionalidade e eficiência (76,7%); em seguida, 68,3% dos magistrados indicou a representação da justiça; finalmente, 61,7% dos magistrados assinalou o serviço ao público. Observando as respostas combinadas, verificou-se que 56,7% dos magistrados colocou em primeiro lugar a funcionalidade e eficiência, seguida do serviço ao público e, por último, da representação da justiça.

10 Veja-se o seguinte excerto: “É tornar o mais funcional possível para o cidadão, mas com a segurança para as pessoas que, efetivamente, no dia-a-dia, trabalham. Isso consegue-se através de boa estrutura do programa. […] Quando digo funcionalidade, é para todos, não é só para os magistrados. Aqui incluo na funcionalidade a comodidade de quem a ele se dirige”. (Entrevista ex-representante da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça)

11 As valências mais comuns de apoio às diligências e ao exercício das funções jurisdicionais, quer em tribunais de competência especializada, quer em tribunais de competência genérica, são as salas de advogados (90,9%) e as salas de testemunhas (85,5%). Note-se, contudo, que muitas vezes as salas de testemunhas ou as salas de espera são reaproveitadas e adaptadas para outros fins. De facto, notei, aquando das visitas que fiz aos diversos tribunais, que, por falta de espaço, em alguns casos as salas de testemunhas tinham sido convertidas em gabinetes de magistrados.

12 A segurança engloba o normal decurso dos procedimentos e diligências, a proteção de pessoas e a integridade dos bens e edifício (infraestruturas).

13 Os sucessivos relatórios da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) têm alertado para a importante questão do acesso geográfico aos tribunais.

Topo da página

Índice das ilustrações

Título Gráfico I - Ano de construção de raiz para a função judicial e ano de inauguração dos tribunais inquiridos
Créditos Fonte: Branco et al., 2011 e Branco, 2015.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-1.jpg
Ficheiro image/jpeg, 68k
Título Foto I - Tribunal Judicial de Alijó
Créditos Fonte: Patrícia Branco.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-2.png
Ficheiro image/png, 217k
Título Foto II - Amadora (Comarca da Grande Lisboa Noroeste)
Créditos Fonte: Patrícia Branco.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-3.png
Ficheiro image/png, 192k
Título Gráfico II – Localização do tribunal por ano de construção
Créditos Fonte: Branco et al., 2011 e Branco, 2015.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-4.jpg
Ficheiro image/jpeg, 36k
Título Gráfico III - Serviços existentes num raio de aproximadamente 500m
Créditos Fonte: Branco, 2015.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-5.jpg
Ficheiro image/jpeg, 44k
Título Foto III - Tribunal Judicial de Portalegre
Créditos Fonte: Patrícia Branco.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-6.jpg
Ficheiro image/jpeg, 20k
Título Foto IV - Tribunal Judicial Vila Franca de Xira
Créditos Fonte: Patrícia Branco.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-7.jpg
Ficheiro image/jpeg, 28k
Título Foto V - Tribunal de Família, Menores e Comarca de Cascais
Créditos Fonte: Patrícia Branco.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-8.jpg
Ficheiro image/jpeg, 16k
Título Foto VI - Tribunal de Família e Menores de Coimbra
Créditos Fonte: Patrícia Branco.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-9.jpg
Ficheiro image/jpeg, 20k
Título Foto VII - Sala de audiências do Tribunal Judicial de Condeixa-a-Nova
Créditos Fonte: Patrícia Branco.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-10.jpg
Ficheiro image/jpeg, 20k
Título Gráfico IV - Avaliação do edifício do tribunal para a prática da justiça
Créditos Fonte: Branco, 2015.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-11.jpg
Ficheiro image/jpeg, 56k
Título Gráfico V - Grau de concordância com características dos edifícios que albergam um Tribunal
Créditos Fonte: Branco, 2015.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-12.jpg
Ficheiro image/jpeg, 76k
Título Gráfico VI - Sala de Audiências
Créditos Fonte: Branco, 2015.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-13.jpg
Ficheiro image/jpeg, 56k
Título Gráfico VII – Avaliação do grau de importância das valências de apoio às diligências
Créditos Fonte: Branco, 2015.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-14.jpg
Ficheiro image/jpeg, 88k
Título Gráfico VIII – Sentimento de Justiça e Comportamento: a importância do espaço
Créditos Fonte: Branco, 2015.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-15.jpg
Ficheiro image/jpeg, 56k
Título Figura 1 – Reconhecimento, funcionalidade e acesso à justiça
Créditos Fonte: Branco, 2015.
URL http://journals.openedition.org/eces/docannexe/image/1930/img-16.jpg
Ficheiro image/jpeg, 70k
Topo da página

Para citar este artigo

Referência eletrónica

Patrícia Branco, «Análise da arquitetura judiciária portuguesa: as dimensões de reconhecimento, funcionalidade e acesso à justiça»e-cadernos CES [Online], 23 | 2015, posto online no dia 01 junho 2015, consultado o 18 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/eces/1930; DOI: https://doi.org/10.4000/eces.1930

Topo da página

Autor

Patrícia Branco

Centro de Estudos Socais da Universidade de Coimbra
Colégio de S. Jerónimo, Largo D. Dinis, Apartado 3087, 3000-995 Coimbra, Portugal
patriciab@ces.uc.pt

Artigos do mesmo autor

Topo da página

Direitos de autor

CC-BY-4.0

Apenas o texto pode ser utilizado sob licença CC BY 4.0. Outros elementos (ilustrações, anexos importados) são "Todos os direitos reservados", à exceção de indicação em contrário.

Topo da página
Pesquisar OpenEdition Search

Você sera redirecionado para OpenEdition Search