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Construindo políticas patrimoniais. Reflexões em torno dos 10 anos da Convenção do Património Cultural Imaterial

Building Patrimonial Policies. Considerations about the Ten years of the Intangible Cultural Heritage Convention
Regina Abreu y Paulo Peixoto

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“Dez anos da Convenção do Património Cultural Imaterial: Ressonâncias Norte e Sul” resulta da reflexão conjunta promovida ao longo dos últimos anos através da organização ou participação conjunta em eventos, no Brasil e em Portugal. A maioria dos eventos ocorreu na altura em que a Convenção do Património Imaterial se aprestava a celebrar 10 anos. Esses eventos constituíram-se como oportunidades relevantes para reunir profissionais e académicos que produziram reflexões em torno do património, em geral, e do património imaterial, em concreto, que constituem o centro do presente número.

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1Este número da e-cadernos CES – “Dez anos da Convenção do Património Cultural Imaterial: Ressonâncias Norte e Sul” – nasce de um trabalho de grupo que temos vindo a desenvolver ao longo dos últimos anos através da organização ou participação conjunta em eventos. Muitos desses eventos ocorreram na altura em que a Convenção do Património Imaterial se aprestava a celebrar 10 anos. Esses eventos permitiram reunir profissionais e académicos que produziram reflexões em torno do património, em geral, e do património imaterial, em concreto. São disso exemplo: o Simpósio “Os Impactos Internacionais da Patrimonialização das Diferenças”, incluindo na 28.ª RBA - Reunião Brasileira de Antropologia (São Paulo, 2012); o Seminário Internacional “O novo protagonismo social e o património cultural em Portugal e no Brasil: em busca de novos paradigmas”, no âmbito do Ciclo de Encontros “Património & Reabilitação Urbana” (Coimbra, 2013); o Painel “Dez anos da Convenção do Património Imaterial: Ressonâncias Norte e Sul”, incluído no V Congresso da Associação Portuguesa de Antropologia (Vila Real, 2013); e o Simpósio “Dez anos da Convenção do Patrimônio Imaterial: O papel da Antropologia”, no âmbito da 29.ª RBA (Natal, 2014). A realização de um programa pós-doutoral realizado por Regina Abreu no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, em 2012-2013, constituiu uma oportunidade para amadurecer e dar sequência a uma ideia que vinha sendo equacionada entre nós. Assim nasce e se concretiza o número 21 da e-cadernos CES.

2A categoria do património imaterial emerge num vincado contexto político que lhe confere uma materialidade sui generis, bem visível em várias dimensões. Essa categoria é o resultado da reivindicação programada e reiterada dos países não ocidentais e não tanto, como por vezes se insinua, dos países do Sul (Munjeri, 2009). O Japão, a China, a Coreia do Sul, mas também o Brasil, entre outros países que integram o bloco das chamadas economias emergentes, exerceram, sobretudo a partir de meados dos anos 1990, uma forte pressão para que a categoria fosse formalmente reconhecida no plano internacional. Mas – destacando os documentos considerados fundadores na noção de património imaterial – da Carta de Burra (de 1979, com revisão em 1999) até à assinatura da Convenção do Património Imaterial, passando pela Conferência de Nara (1994), vai um longo período. Alguns desses países, designadamente o Brasil, adotaram no plano nacional a categoria de património imaterial mesmo antes de a Unesco a ter acolhido no plano internacional. Mas só quando a regra não escrita da rotação regional permitiu ao japonês Kōichirō Matsuura ocupar o lugar de Diretor-Geral da Unesco, em novembro de 1999, a categoria de património imaterial encontrou as bases políticas para dar origem a uma convenção. Nos 10 anos que esteve à frente da Unesco, Matsuura assumiu convictamente o projeto de formalizar o reconhecimento do património imaterial (Matsuura, 2004). A Convenção foi assinada em 2003 e os primeiros bens foram inscritos em 2008. Mas antes disso, no longo período que antecede a aprovação de uma Convenção para o Imaterial (Kirshenblatt-Gimblett, 2004), Matsuura criou um mecanismo de pressão que preconizava o registro das “Obras-primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade”. Este mecanismo esteve vigente entre 2001 e 2005 e permitiu a inscrição de 90 obras-primas, que foram automaticamente incluídas na Lista do Património Imaterial no ano em que o japonês deixou o cargo de Diretor-Geral da Unesco.

3Se contextualizarmos a Convenção do Património Imaterial considerando a sua filosofia fundadora, o que verificamos é que ela emerge num contexto marcado por várias tendências: i) a importância da cultura como resposta a um economicismo galopante; ii) o reforço dos sentimentos de identidade particular contra os grandes rótulos estatutários; iii) os desejos de autodeterminação das comunidades contra as manifestações de colonialismo; iv) a reivindicação dos direitos ecológicos contra o desenvolvimento económico promovido pelos Estados; v) a afirmação das capacidades e vontades individuais contra o determinismo de base estatal; vi) a oposição entre os ideais de autenticidade e de integridade (Bortolotto, 2011; Cabral, 2011; Alivizatou, 2012; Arizpe e Amescua, 2013; Cominelli e Greffe, 2013; Santos e Peixoto, 2013; Blake, 2014).

4Passados dez anos da Convenção do Património Imaterial entendemos como de fundamental importância indagar sobre a implementação de suas diretrizes, em casos concretos, a partir do estudo de processos de patrimonialização do imaterial nos diversos países signatários da UNESCO. É importante destacar que o papel da UNESCO neste caso tem sido o de “recomendar” aos países-membros que se apropriem dos fundamentos da Convenção e implementem políticas públicas em contextos nacionais particulares, ou seja, respeitando as Constituições e as leis particulares de cada Estado-nação. Pode-se então dizer que mais do que uma política de âmbito global com efeitos homogéneos, o que se viu nestes dez anos foi uma heterogeneidade das ressonâncias e das modalidades de interpretação e ressignificação das ideias centrais do conteúdo do documento final aprovado na Convenção. Os seminários, simpósios, encontros e a presente publicação visam pois apresentar algumas pesquisas nesta direção, abrindo um debate sobre o tema. Entendemos como função social de investigações, eventos e publicações académicas investir na avaliação de políticas públicas que impactam as sociedades contemporâneas em esfera global, como tem sido o caso dos efeitos gerados a partir dos resultados da Convenção do Património Imaterial.

5Os artigos aqui apresentados trazem resultados parciais de investigação realizada em Portugal e no Brasil sobre o tema dos efeitos da disseminação da patrimonialização do imaterial em diversas áreas. O primeiro artigo, de Regina Abreu, faz um balanço sobre o funcionamento de algumas políticas públicas em países da Europa do Sul, notadamente Portugal, Espanha, Itália, e França, ancorado na sistematização de alguns pontos de vista de especialistas que se reuniram no Colóquio Internacional “Políticas Públicas para o Património Imaterial na Europa do Sul. Percursos, Concretizações, Perspetivas”, ocorrido em novembro de 2012, em Lisboa. O segundo artigo, de Marina Mafra Garcia, destaca e problematiza o papel da UNESCO como instância de reconhecimento e valoração de patrimónios imateriais em contexto global. O terceiro artigo, de Ana Flávia Miguel e Susana Sardo, procura dar conta de um processo de patrimonialização num contexto de diáspora, apresentando e analisando a inscrição do Kola San Jon, uma manifestação cultural cabo-verdiana, em solo português, ou seja, na lista portuguesa do Património Cultural Imaterial. Este artigo abre margem para uma reflexão também sobre o papel dos intelectuais, especialmente dos antropólogos e etnomusicólogos, no contexto tanto da análise quanto da patrimonialização propriamente dita do imaterial. No caso, as duas autoras têm ocupado um duplo lugar, como investigadoras e como apoiantes e estimuladoras da comunidade cabo-verdiana no intuito de patrimonializar as suas tradições musicais. Já Adriana Russi apresenta efeitos não previstos das políticas públicas ligadas ao património imaterial no Brasil. No caso estudado pela antropóloga brasileira, são apresentados resultados de investigação realizada pelos índios Katxuyana, na Amazónia, que, estimulados pelas diretrizes da patrimonialização do imaterial, se tornaram sujeitos investigadores das suas próprias tradições, integrando um programa voltado para a etnoeducação patrimonial que resulta de uma parceria com a Universidade Federal Fluminense localizada no estado do Rio de Janeiro, com apoio do Ministério da Educação daquele país. Já Lorena Querol traz um estudo sobre efeitos indiretos que a nova onda de pensamento sobre a patrimonialização do imaterial despertou. Tomando o campo dos museus, e especialmente o caso do museu do traje em São Brás de Alportel em Portugal, o artigo aborda a mudança do campo da museologia para as práticas participativas, a valorização de culturas locais ou tradicionais, ou seja, uma museologia social, um tema enfatizado nas diretrizes propostas pelo documento final da Convenção do Património Cultural Imaterial. O último artigo, escrito pela antropóloga brasileira Maria Amália Silva Alves de Oliveira, foca a patrimonialização da Folia de Reis, manifestação cultural muito difundida no campo da cultura popular, oriunda de um género de sociabilidade e de religiosidade tradicionais das áreas rurais do Sudeste brasileiro, que sobreviveu aos tempos de globalização, e vem sendo especialmente fomentada pelas políticas de patrimonialização do imaterial dos órgãos oficiais de cultura no Brasil, tanto nas esferas municipal e estadual como federal. Este número da e-cadernos inclui ainda as resenhas do livro de Hugues de Varine (As raízes do futuro: o patrimônio ao serviço do desenvolvimento local), elaborada por Terezinha Sampaio, e do livro coordenado por José Luis Calderón (Patrimonio inmaterial, museos y sociedad: balances y perspectivas de futuro), da autoria de Ana Carvalho.

6Alguns destes artigos trazem à tona um dos aspetos importantes que ganhou força e visibilidade a partir da Convenção de 2003 e das ressonâncias dela decorrentes: referimo-nos ao novo papel atribuído à sociedade civil, em especial às chamadas “comunidades tradicionais” no contexto de patrimonialização do imaterial. Um dos lemas que foi enfaticamente sublinhado pela UNESCO e também pelas agências nacionais frisava que estas “comunidades tradicionais”, “detentoras” de conhecimentos ancestrais deviam constituir-se como protagonistas, assumindo a liderança dos processos de patrimonialização das suas culturas. Enfatizamos aqui a categoria de “detentoras”, muito utilizada nos textos das novas políticas públicas. Na visão de seus formuladores, as culturas tradicionais ou populares seriam frutos de conhecimentos tradicionais acumulados ao longo do tempo por comunidades específicas, e estas comunidades constituem-se nas “verdadeiras” proprietárias ou “donas” destes conhecimentos, entendidos como patrimónios. Uma das funções do Estado seria pois identificar os “verdadeiros” proprietários ou “donos” destes patrimónios, assegurando-lhes os respetivos direitos de propriedade intelectual. Ou seja, desde o início das novas políticas, o que está em jogo não é apenas a preservação das culturas tradicionais e populares como novos patrimônios, mas a garantia de direitos para as comunidades tradicionais, concebidas como as “verdadeiras” donas destes patrimônios. Além desta dimensão da propriedade intelectual coletiva, duas outras dimensões vão aparecer nos discursos institucionais: uma, a de que estes novos patrimónios oriundos das culturas tradicionais e populares deviam servir para identificar simbolicamente as nações onde estas culturas se encontrassem inseridas e, outra, mais universal, a de que estes novos patrimónios constituíam um acervo das aquisições humanas ao longo dos tempos. Esta nova inserção de comunidades tradicionais, notadamente em países do chamado Bloco Sul, traz um conjunto de novos pressupostos dos quais destacamos, de um lado, a valorização de saberes locais e tradicionais, que adquirem novo estatuto social, político e jurídico, mas também e, paradoxalmente, de outro lado, a necessidade de estes grupos manejarem os discursos oficiais das políticas públicas, ou seja, passarem por um processo de “alfabetização patrimonial”, o que significa ingressar numa outra racionalidade, diversa do universo no qual foram socializados. Este tema tem vindo a ser objeto de muitas reflexões, especialmente por parte de antropólogos que lidam diretamente com os grupos que passaram a almejar a patrimonialização das suas tradições culturais singulares (Abreu, 2014). É importante salientar que os antropólogos tiveram desde o início papel de destaque, seja como formuladores de políticas públicas, seja como implementadores destas políticas, seja ainda como mediadores entre culturas locais, instâncias nacionais e agências multilaterais. Além disso, vimos surgirem novos agentes sociais como organizações não governamentais, associações representativas de movimentos sociais. Passados dez anos, quais as contribuições efetivas das políticas públicas desencadeadas pela Convenção do Património Imaterial? Quais os efeitos de programas de patrimonialização em contextos locais, regionais ou transnacionais? Que novos processos foram observados em contextos de comunidades tradicionais como consequências de registos, tombamentos ou inventários de manifestações culturais? Quais os papéis desempenhados por antropólogos em diferentes circunstâncias, como inventários, registos, projetos de salvaguarda, pareceres, participação em comissões, laudos? (Abreu, 2007).

7Ainda que seja exagerado sustentar que a Convenção do Património Imaterial e a sua concretização traduzam uma certa vingança dos povos colonizadores contra os colonizados, ou uma vingança do Sul contra o Norte, há uma viragem política incontornável e visível com o processo de implementação da Convenção. Essa dimensão sobressai se cotejarmos a aplicação da Convenção de 1972 (Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural) com a aplicação da Convenção de 2003. O património material (categoria patrimonial que ficou plasmada na Convenção de 1972) é claramente mais ocidental, mais estatal e representativo do Estado-nação, mais urbano, mais monumental, mais passível de ser musealizado e presta maior vassalagem ao chamado Velho Mundo. O património imaterial é bem mais oriental, mais comunitário, menos urbano, menos monumental, menos propenso à musealização e acolhe muito mais as heranças do chamado Novo Mundo (Santos e Peixoto, 2013). Basta confrontar as listas resultantes das duas convenções da UNESCO, destacando em cada uma delas os países com maior número de inscrições, para nos apercebermos dessa viragem e do seu significado político (ibidem). Mas o património imaterial, na forma como se concretiza por via da aplicação da Convenção de 2003, sustenta-se igualmente em outros dispositivos tangíveis de natureza política. As alianças, os lóbis e os arranjos que presidem às escolhas que determinam as listas do património imaterial tendem a homologar outras alianças existentes, à margem dos fora da UNESCO, no plano económico, comercial, político e cultural. Ao contrário do que possa querer fazer transparecer na sua filosofia fundadora, a Convenção de 2003 não rompe com as hegemonias. Rompe, sim, com as hegemonias predominantes na segunda metade do século xx, funcionando na esfera patrimonial como um instrumento de afirmação das hegemonias emergentes na esfera política e económica, com a China à cabeça. O património parece, assim, destinado a cumprir a missão de nos revelar o mundo como ele é em cada instante, com as suas hierarquias e as suas hegemonias.

8As políticas de tangibilidade que moldam o património imaterial revelam também que se trata de uma categoria que é, ao mesmo tempo, difícil de delimitar e de gerir, quer por não especialistas, quer também pelas comunidades e pelos interessados diretos (Andrews et al., 2007; Bortolotto, 2011; Blake, 2014). Ainda que uma das ambições dos processos de patrimonialização do imaterial seja a de garantir a participação das comunidades nas lógicas de inventariação, Janet Blake (2014) ressalta que, no contexto das alterações que a Convenção trouxe para as políticas patrimoniais, um dos desafios mais relevantes é precisamente o de assegurar a participação dos indivíduos, dos grupos e das comunidades. Outra questão que se coloca prende-se com as noções de imaterialidade e de intangibilidade. Nas proximidades e nas distâncias que mantém com o património etnográfico, o património imaterial distancia-se na medida em que rompe com as tradições de patrimonialização concretizadas em torno da noção de objeto. A desmaterialização que o imaterial comporta apresenta-se assim como uma espécie de “dissecação do património”, promovendo uma separação entre espírito e matéria, com a ironia de o património cultural imaterial, ao mesmo tempo que tem a pretensão de salvaguarda de culturas vivas, promover essa separação entre espírito e matéria. As práticas tradicionais de inventariação e de musealização são desafiadas por esta nova categoria na exata medida em que a sua essência radica no objeto. Chiara Bortolotto (2011) assinala, com perplexidade, a dificuldade de não ser evidente, nem para os não especialistas, nem para os interessados, entender como se valorizam as práticas musicais e não os objetos musicais, ou como se valorizam as romarias e não os adereços e artefactos que lhe dão forma. No mesmo sentido, Laurel Kendall, olhando para a realidade sul-coreana (a Coreia do Sul é um dos países com maior número de bens inscritos nas listas do património imaterial), destaca a contradição inerente à classificação do respetivo artesanato na categoria do património imaterial ao abrigo da lei sul-coreana para a proteção de bens culturais intangíveis. O objeto artesanal é o único capaz de testemunhar a qualidade intangível que valida a reivindicação de algo que se quer mostrar e vender como autenticamente coreano (Kendall, 2014).

9Além da inextricável relação entre a imaterialidade e a materialidade de um bem, de uma prática ou de um objeto, poderíamos perguntar-nos se a categoria do património imaterial não repousaria num outro princípio igualmente problemático e conflituante. A Convenção substitui a lógica de proteção do património pela lógica de salvaguarda. Essa substituição estratégica visa conferir duas características distintivas aos processos de patrimonialização do imaterial. Por um lado, procura conferir maior relevância ao papel da comunidade, em detrimento do estado, nos processos de patrimonialização. Por outro lado, pretende preservar o caráter vivido das práticas, assegurando a sua recriação e a sua transmissão por via de dinâmicas comunitárias e não por políticas de proteção estatais que cristalizem e objetifiquem essas mesmas práticas. Chiara Bortolotto (2011) lembra judiciosamente algumas das contradições desses dois objetivos da lógica de salvaguarda do património.

10Em relação ao primeiro objetivo, ainda que a Convenção sugira que devem ser as comunidades a indicar e a inventariar as práticas que querem ver salvaguardadas, a verdade é que ao Estado cabe a responsabilidade de, em última instância, validar ou não os inventários. Na prática há uma tensão que decorre do processo de atribuição de um valor universal a práticas imateriais que, por um lado, têm um forte enraizamento local, e que, por outro lado, para serem bem-sucedidas no plano do reconhecimento patrimonial internacional, são fortemente estatizadas (ibidem). Para além dos Estados que não assinaram a Convenção de 2003 – sendo significativo que os principais países do G7 (EUA, Canadá, Alemanha, Inglaterra) não tenham assinado inicialmente a Convenção – tem aumentado o número de Estados que têm vindo a manifestar algumas reservas em relação ao uso de termos tais como “património imaterial das comunidades”. E isso devido aos receios de legitimação das reivindicações de direitos culturais de minorias que possam representar ameaças à soberania estatal ou a interesses hegemónicos que o Estado protege (Santos e Peixoto, 2013). Não é por acaso que vários países apostam crescentemente na identificação do que seriam patrimónios imateriais nacionais e não patrimónios especificamente comunitários, como forma de gerir as tensões politicas entre universalismo e comunitarismo que a categoria do património imaterial arrastou consigo.

11No que respeita ao segundo objetivo, Chiara Bortolotto (2011) alerta para os perigos dos efeitos de burocratização e de mercadorização induzidos pela lógica de salvaguarda. Festas e rituais em alguns casos convertem-se em marcas comerciais; manifestações vivas da cultura popular em outros casos convertem-se em fetiche; e os gestos sociais dão lugar a uma gestão profissional (ibidem). Na verdade, as modalidades de passagem do rito ao espetáculo e a emergência da mediação profissional para fins turísticos, de animação e de lazer têm também reforçado tendências de intrumentalização dos patrimónios imateriais pelos lugares de culto do património material, designadamente pelos meios urbanos que concentram manifestações culturais e tradições gastronómicas que animam o mercado turístico e o mercado de lazeres urbanos (Santos e Peixoto, 2013). Mas também, convém sublinhá-lo, pelos museus. Na China, a autenticidade do património imaterial ligada ao saber-fazer dos artesãos está a ser planeada e dramatizada em contextos museais (Fu, Kim e Zhou, 2004). Fu, Kim e Zhou mostram, analisando o museu de artes e ofícios de Hangzhou, que a procura turística está a fomentar a encenação da autenticidade patrimonial da experiência dos artesãos para criar experiências autênticas por via da combinação das dimensões materiais e imateriais dos objetos e das práticas. Tudo isto, consumado por via de uma exposição sustentada nas tecnologias modernas, na simulação de ambientes e em processos reais de exibição do saber-fazer em contexto museal. O reforço da “economia das experiências” em palcos patrimoniais, e particularmente nos museus (Peixoto, 2013), tem conduzido a uma formalização e a uma folclorização das práticas, reduzindo-se a diversidade cultural, estetizando-se a realidade e domesticando-se os agentes de modo a promover padrões de consumo higienizados. Estamos, pois, perante políticas de tangibilidade que vão convertendo os rituais populares em eventos profissionalmente geridos, muito frequentemente por agentes externos à comunidade.

12Dez anos bastam para se concluir que a Convenção do Património Imaterial obteve, para já, um grande sucesso. Não só pelo número de bens inscritos, mas também pelo número de países signatários. Além do caráter inovador da Convenção e das tendências que marcam o contexto da sua emergência (que referimos acima), vários outros fatores justificam o seu sucesso e o maior ou menor acolhimento que a Convenção teve em diferentes contextos geográficos e políticos. Não é despiciendo assinalar que o sucesso da imaterialidade que a nova categoria patrimonial transporta se deve também, em boa parte, ao facto de a desmaterialização do património permitir ultrapassar a limitação imposta por listas que são representativas. Ou seja, o caráter imaterial do património, libertando-o da forma, confere uma maior possibilidade de as listas da UNESCO se tornarem mais extensivas e compreensíveis. Esse sucesso deve-se também, em vários contextos nacionais, ao facto de a nova categoria potenciar a recomposição das hegemonias profissionais no campo patrimonial. No Brasil, em concreto, a viragem das políticas estatais do património material para o património imaterial representa, entre muitas outras coisas, a diluição do poder dos arquitetos e o reforço do poder de outros profissionais, como os antropólogos, por exemplo. Resta saber, não obstante o sucesso assinalado, se neste processo de desmaterialização do património a categoria do património imaterial se consegue destacar, na prática, já que esse é o seu grande desígnio, de uma lógica centrada no objeto e na materialidade, em favor de uma lógica de processo. Questão que é tão mais pertinente quanto as lógicas patrimoniais folclóricas e etnográficas do passado nunca se restringiram aos objetos produzidos, tendo considerado, pelo contrário, as atividades que produziram esses objetos. Por outro lado, o estudo dos efeitos da Convenção do Património Imaterial em casos concretos permite vislumbrar alguns usos criativos e potencializadores das políticas públicas geradas a partir das Recomendações da UNESCO em contextos particulares por parte de grupos sociais antes marginalizados. Dependendo do grau de organização e da força de mobilização destes grupos, algumas conquistas significativas podem vir consolidar-se. Tudo isto nos faz acreditar que, neste período de mais de dez anos, as ressonâncias da Convenção do Patrimônio Imaterial foram polifónicas e que, para além dos efeitos institucionais, ainda há brechas que permitem uma aposta na capacidade de apropriação diferencial dos agentes sociais em função dos seus interesses, construindo protagonismos que alterem a correlação de forças dominantes, tanto no campo patrimonial, quanto no campo social e político.

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Bibliografía

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Referencia electrónica

Regina Abreu y Paulo Peixoto, «Construindo políticas patrimoniais. Reflexões em torno dos 10 anos da Convenção do Património Cultural Imaterial»e-cadernos CES [En línea], 21 | 2014, Publicado el 01 junio 2014, consultado el 18 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/eces/1740; DOI: https://doi.org/10.4000/eces.1740

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Autores

Regina Abreu

Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, Brasil
abreuregin@gmail.com

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